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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Ajuda Icms Fora do Estado

ANA

Ana

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 09:36

bom dia, gostaria de uma ajuda de vocês!
empresas optante pelo simples nacional
entendo que!

icms diferencial de alíquota: é a diferença entre alíquotas interna e interestadual relativa a compras p/uso e consumo ou ativo imobilizado?
ou seja a empresa optante quando comprar fora do estado e a mercadoria for para uso e consumo ou ativo sera emitida a guia de diferencial de alíquota certo?

icms antecipação: apenas para empresas do simples nacional ref a compras p comercialização ou industrialização.
que seria a diferença entre alíquotas das mercadorias de um estado para outro?

queria saber se estou certa?
se minhas empresas do estado de sp que compram fora do estado mercadoria para revender sem ser st se faço a guia de icms antecipação e nao de diferencial de alíquota???????

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 16:28

Boa tarde Ana,

A antecipação do ICMS é a "famosa" GARE antecipada, ou seja, ao entrar com a mercadoria no território paulista foi identificado que a mesma possui substituição tributária de acordo com o artigo 313 (letras de A até Z-20) do RICMS/SP deverá efetuar o recolhimento. Este procedimento está disciplinado no artigo 426-A do mesmo regulamento.

Em relação ao diferencial de alíquota funciona ao oposto do evento acima, se a sua mercadoria não possuir a substituição tributária e a aquisição for para revenda, industrialização, consumo e/ou ativo imobilizado deverá proceder com a diferença entre as alíquotas conforme dispõe o artigo 2, inciso XVI e artigo 115, inciso XV-A, alínea "a" do RICMS/SP.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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