Boa tarde Karine,
A legislação catarinense prevê o diferimento do ICMS nos casos de saídas de sucatas para estabelecimentos inscritos neste estado conforme dispõe o artigo 8, inciso XIV do anexo III do RICMS/SC.
Com relação a tabela de alíquotas, no caso do ICMS não haverá, tendo em vista o diferimento conforme acima, contudo o IPI deverá verificar a tabela TIPI da Receita Federal. Clique aqui para acessá-la.
Natureza de operação: VENDA e/ou VENDA DE SUCATA
CFOP: 5102 (por ser considerado venda, ao meu entendimento não se usa o CFOP 5949)
CST ICMS: x51 - diferimento
CST IPI: 50 (saída tributada) ou 51 (saída com alíquota zero) - isso irá variar de acordo com o enquadramento da mercadoria em relação à consulta na tabela.
CST PIS e COFINS: 01 - operação tributável com a alíquota básica (pois de acordo com o artigo 48 da Lei 11.196/05 há tão somente a suspensão do mesmo caso o destinatário apure seu imposto com base no lucro real)
Dados adicionais: "ICMS diferido conforme o artigo 8, inciso XIV do anexo III do RICMS/SC".