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desconto inss de ferias no termino do contrato de experienci

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 13:30

Samuel,

Se você consultar a IN 1500/2014, está lá no artigo 29: "§ 1º O cálculo do imposto deve ser efetuado em separado de qualquer outro rendimento pago no mês, inclusive no caso de férias indenizadas, ainda que proporcionais, pagas em rescisão de contrato de trabalho".
Só que existe Ato Declaratório da PGFN determinando que "ficam dispensadas a apresentação de contestação, a interposição de recursos e fica autorizada a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento nas ações judiciais que visem obter a declaração de que não incide imposto de renda sobre férias proporcionais convertidas em pecúnia", então não há incidência sobre férias indenizadas.

Por que não alteram a IN? Por isso que chamaram de "manicômio tributário" o nosso sistema.

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