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Diferencial de Alíquota MS

Tayse Alves Viana

Tayse Alves Viana

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 10:18

minha empresa simples nacional estÁ vendendo produtos de jardinagem, plantas ornamentais, cascas de pinus, substrato.. para uma empresa em ms, lucro presumido.
produtos destinados a uso e consumo.

pelo que vi na legislaÇÃo em sp, a alÍquota de icms É 18% desses produtos.
como faÇo o calculo do diferencial de alÍquota ?
pois em acordo com a empresa eu vou pagar o diferencial.

ou o correto do cÁlculo do diferencial nÃo É o produto, mas sim a alÍquota interna:
sp-ms = 7%
aliquota interna em ms = 17%
10% o diferencial de alÍquota

esta correto ?

Israel Fonseca

Israel Fonseca

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 13:14

Boa tarde!!
Prezada Tayse,
1 - A empresa que adquiriu suas mercadoria é Contribuinte do ICMS, isto é, é uma empresa comercial??
Caso ela seja, quem deve recolher o valor do DIFAL é ela mesma, na condição de destinatário da mercadoria.
Nesta hipótese você não deverá recolher valor algum;

2 - Se o destinatário é um "Não contribuinte do ICMS", como um hospital por exemplo, então simplesmente não haverá recolhimento do DIFAL por nenhuma das partes.
Isto porque a ADI 5464 suspendeu a clausula 9ª do Convênio ICMS 93/2015.
Ou seja, até que o STF bata o martelo, as empresas optantes pelo Simples estão "desobrigadas" de apurar e recolher o DIFAL, atualmente nem mesmo é preciso inserir tais informações no XML da NF-e.

Espero ter colaborado e continuo à disposição.
Atenciosamente
IAF

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