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Funcionária demitida não quer cumprir aviso prévio

GISELE DE OLIVEIRA MARTHOS

Gisele de Oliveira Marthos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 13:42

Boa tarde Pessoal!

Estou com uma situação em que a empresa entregou o aviso trabalhado para a funcionária, a mesma assinou o aviso mas não quer cumpri-lo.
Nesse caso o que acontece?

Se ela não for nenhum dia do aviso, posso lançar tudo como falta?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 13:58

Gisele de Oliveira Marthos boa tarde!

As ausências não justificadas refletirão diretamente na remuneração do trabalhado e a quantidade de falaras superior a 5 refletira diretamente nos dias adquiridos de férias reduzindo estes.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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Lucas Coelho Benzi

Lucas Coelho Benzi

Bronze DIVISÃO 3, Controlador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 15:21

Boa tarde!

Complementando a citação dos colegas,

"O aviso prévio dado pelo empregador, tanto trabalhado quanto indenizado, o seu período de duração integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive reajustes salariais, férias, 13º salário e indenizações".

Fonte

TAIS PEREIRA DOS SANTOS

Tais Pereira dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Secretária
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 14:50

Boa Tarde, caros colegas

Ainda estou na duvida com relação ao tópico a cima.

O empregador demitiu, sem justa causa, uma funcionaria com aviso prévio trabalhado, no dia 12/06 hoje ela comunicou a empresa que não ira mais cumprir o restante do aviso, minhas duvidas são:
- Ela escreveu no verso do aviso que não ira mais cumprir o aviso, isso esta correto?
- Em relação aos 21 restante do aviso, posso descontar, ou só poderei descontar 14 dias, por causa dos 7 dias de direito.
- Outra quando que faço a rescisão dela, daqui a 10 dias ou só quando terminar o aviso, que seria 12/07 e qual data coloco na carteira?

Flávia Michele

Flávia Michele

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 16:17

Boa Tarde, Taís!

Conforme nosso amigo Rafael disse, o correto é esperar terminar o aviso prévio. Isso é uma forma de resguardar a empresa caso futuramente a mesma venha dizer que foi impedida de cumprir o aviso, ou seja, a rescisão teria sido paga para ela ficar em casa. O último dia dela será após o encerramento do aviso prévio. Eu desconto total sem a redução dos 7 dias, afinal ela não cumpriu adequadamente.
Só verifica se ela não obteve um novo emprego, caso sim, é importante que ela apresente uma carta sobre.

Boa sorte!

Atenciosamente;
Flávia Michele | Human Resources | HR Assistant
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 16:23

Tais Pereira dos Santos

Boa tarde. Se ao receber o APT ela optou por faltar os 7 dias, então não poderão ser descontados. Os outros dias em que não trabalhou, sim.
A rescisão será feita no prazo final do aviso, dia 12/07.
O fato dela escrever que não iria mais cumprir o AP, não tem nenhum valor. A não ser que tivesse obtido novo emprego.

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