x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 3.782

aviso terminado na sexta feira homologa no sábado ou segunda

Guilherme Kazapi
Articulista

Guilherme Kazapi

Articulista , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 15:14

Boa tarde Rosengela,

Com o aviso prévio trabalhado, o prazo para acerto é até o dia seguinte (art. 477 CLT) . Se o prazo para pagamento é sábado, então automáticamente o prazo é até sexta feira. A multa do art. 477 será sagrada e garantida num eventual pagamento na segunda. Mas a multa é relativa ao pagamento intempestivo e não da homologação ante o sindicato.

Processo: Nº 0002066-23.2015.5.12.0048 - MULTA. ART. 477, § 8º, DA CLT. TRCT. HOMOLOGAÇÃO. SANÇÃO INAPLICÁVEL. O fato gerador da multa prevista no artigo 477, § 8º da CLT é o atraso do pagamento das verbas rescisórias e não da homologação do respectivo termo (Súmula nº 69 do TRT 12ª Região).

Guilherme Kazapi
Atingir os melhores resultados com serenidade, seriedade e ética.
Ana Caroline

Ana Caroline

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 15:25

Olá, boa tarde!

Rosangela Simon Tessaro, a homologação pode ser feita na segunda-feira, entretanto o pagamento da rescisão ao funcionário deve ser efetuado na sexta-feira.



Atenciosamente,
Ana Caroline Martins


"Para ter sucesso é preciso primeiro acreditar que podemos".
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 16:50

Boa tarde!

Também entendo que o pagamento pode ser feito na segunda-feira, conforme artigo 477 da CLT:

§ 6° O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Incluído pela Medida provisória nº 89, de 1989)
a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou (Incluído pela Medida provisória nº 89, de 1989)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.