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DCTF Inativa - 2017

ADELSON FERNANDES

Adelson Fernandes

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 7 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 09:45

Bom dia.

Segue orientação da Receita Federal

idg.receita.fazenda.gov.br

Uma vez que o PGD DCTF está sendo alterado para simplificar o preenchimento da declaração pelas pessoas jurídicas inativas, incluindo a dispensa da exigência de certificado digital, a transmissão de DCTF sem débitos referente aos períodos de apuração a partir de janeiro de 2017, na versão atual do programa (DCTF Mensal 3.3), está suspensa. O prazo para a apresentação da DCTF relativa ao mês de janeiro de 2017 é até o décimo quinto dia útil do mês de março de 2017, porém, para evitar transtornos, será concedido, em breve, novo prazo para as pessoas jurídicas inativas.

Att.

Adelson Fernandes

Luciano

Luciano

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 08:14

Bom dia,


Repassando a notícia que foi publicada no DOU de 06.03.2017 a Instrução Normativa RFB nº 167/2017, alterando a Instrução Normativa nº 1599/2014, que dispões sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) .


DCTF - PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA REFERENTE AO MÊS DE JANEIRO E FEVEREIRO




Foi publicada no DOU de 06.03.2017 a Instrução Normativa RFB nº 1697/2017, alterando a Instrução Normativa RFB nº 1599/2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

1 - Prorrogação do Prazo de Apresentação

O art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1697/2017 acrescentou o art. 10-B à Instrução Normativa RFB nº 1599/2015, para dispor que o prazo de apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2017 das pessoas jurídicas e demais entidades que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, fica prorrogado para até 22 de maio de 2017.

O parágrafo único do art. 10-B acrescido à Instrução Normativa RFB nº 1599/2015 pela Instrução Normativa RFB nº 1697/2017, dispóe que ficam canceladas as multas pelo atraso na apresentação das DCTF apresentadas dentro do prazo previsto no caput do art. 10-B.

2 - Não Estão Dispensadas da Apresentação da DCTF

Houve também a inclusão nas regras de obrigatoriedade da DCTF em relação ao mês subsequente àquele em que se verificar elevada oscilação da taxa de câmbio, na hipótese de alteração da opção pelo regime de competência para o regime de caixa prevista no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1079/2010.

3 - Dispensa de Informação pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, bem como por suas Autarquias e Fundações

Os valores relativos ao IRRF incidente sobre rendimentos pagos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, bem como por suas autarquias e fundações, recolhidos pelos referidos entes e entidades nos códigos de receita 0561, 1889, 2063, 3533, 3540, 3562 e 5936, não devem ser informados na DCTF.

A dispensa de informação relativa aos códigos de receita 1889, 2063, 3533, 3540, 3562 e 5936 na DCTF, aplica-se retroativamente a partir de 14 de dezembro de 2015.

1889 - IRRF - RENDIMENTOS ACUMULADOS - ART. 12-A LEI Nº 7.713/1988
2063 - IRRF - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA SOBRE REMUNERAÇÃO INDIRETA
3533 - IRRF - APOSENTADORIA REGIME GERAL OU DO SERVIDOR PÚBLICO
3540 - IRRF -BENEFÍCIO PREV COMPLEMENTAR/NÃO OPTANTE TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA
3562 - IRRF - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PLR
5936 - IRRF - REND DECOR DEC JUSTIÇA TRABALHO, EXCETO ART 12A L. 7.713/88

As DCTF apresentadas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, bem como por suas autarquias e fundações, em desacordo com o disposto acima deverão ser retificadas.

Fonte: Editorial ITC Consultoria.

Ronaldo Francisco Alves da Silva

Ronaldo Francisco Alves da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Sábado | 15 abril 2017 | 18:54

Boa noite Pessoal.

Alguém poderia me explicar como entregar a declaração inativa de janeiro/2016, tem duas empresas no simples inativas em 2016 e não sei como declarar a inatividade de 2016 para elas.

Outra coisa, pelo que li do tópico a entrega de janeiro/2017 está prorrogada até 22/05/2017, procede?

Desde já agradeço a atenção.

Ronaldo Silva
[email protected]
Gustavo Silva

Gustavo Silva

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 7 maio 2017 | 11:33

Ana, bom dia!

Devido ao atraso por parte da RFB em disponibilizar o aplicativo o prazo para a apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 para as pessoas jurídicas que estejam inativas ou que não tenham débitos a declarar será prorrogado para até 21/07/2017.


Leia a meteria completa: contadores.cnt.br

Espero ter ajudado.

Carlos R. O. Luna

Carlos R. O. Luna

Iniciante DIVISÃO 5, Gerente Proprietário
há 6 anos Quarta-Feira | 10 maio 2017 | 11:56

Gustavo Silva, bom dia !

No caso de uma empresa que também precisa declarar a DCTF inativa 2015/2016, que deveria ter sido entregue no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2016, pode esperar pelo novo PGD DCTF que será disponibilizado e fazer as duas declarações (retroativa 2015/2016 e a atual) ?
Grato
Carlos Luna

DJHONATA DA LUZ MIRANDA

Djhonata da Luz Miranda

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 08:35

Carlos R. O. Luna as empresas inativas ano 2016 podem passar a DCTF de janeiro/2016 no programa atual 3.3b. e devem enviar também a DSPJ inativa. Já para o ano de 2017 para as empresas inativas e sem débitos de impostos em janeiro e fevereiro deves aguardar a nova versão do programa da DCTF para a transmissão e não será preciso entregar a DSPJ.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 15:19

Olá, Margarida Santos

Não há novidade ainda, nem quanto ao prazo e nem quanto ao programa gerador.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
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ALINE BARBOSA ANHASCO

Aline Barbosa Anhasco

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 22 maio 2017 | 07:09

Prezados, bom dia!
Hoje é o prazo final estabelecido pela legislação e não encontrei nenhum apontamento no site a respeito de prorrogação de data e também não encontrei nas abas da declaração ou qualquer preenchimento do cadastro onde informar a inatividade da empresa para o ano calendário anterior. Alguém saberia me esclarecer e orientar? Desde já agradeço a atenção de todos.

DJHONATA DA LUZ MIRANDA

Djhonata da Luz Miranda

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 22 maio 2017 | 11:27

Aline de Paula Barbosa , como já é costume da receita federal, deixa um prazo e depois fica prorrogando... o ruim é que ainda não saiu base legal com alteração de data ou suspensão da declarações sem débitos ou inativas...

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 17:52

Olá, Renato Paesano

A previsão da RFB para disponibilizar a versão é 26/06/2017

Cláudio Antônio da Silva
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Pascoal

Pascoal

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 14:10

Ao Sr. Moderador
Márcio Padilha Mello, por favor poderia me ajudar com a seguinte questão:

DCTF de inativa 2016 foi entregue com atraso e gerou multa de cem reais com vencimento em 05/04/17, a multa não foi paga nesta data e preciso emitir um novo DARF.

Como não tenho acesso ao e-cac estou usando a calculadora do cidadão(site do BCB) para fazer o cálculo dos juros, porém, não sei se forneço 05/04/17(vencimento da multa) ou a data de apuração 22/07/16 como data inicial da correção. E em relação a data final seria a data do novo vencimento que será fornecida por mim no sicalcweb ?

Já li vários tópicos relacionados, mas não consegui encontrar uma resposta pertinente.

Janine Araujo

Janine Araujo

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 10:07

Bom dia.
Poderiam me tirar uma dúvida? A DCTF inativa tem quer ser entregue referente a competência de Janeiro correto? Porém o que fazer se a empresa foi criada após Janeiro? Tente enviar uma DCTF referente a 2016,porém o programa além de não aceitar,exigiu o certificado digital. O que pode ser feito nesse caso?

Ronaldo Francisco Alves da Silva

Ronaldo Francisco Alves da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 21:58

Boa noite Colegas!

Me desculpem, estou um pouco perdido com essa história da empresa simples inativa...

Minha esposa tem uma empresa enquadrada no simples, está inativa. Entreguei o simples inativo 2015 em 2016. Em 2017 não tem mais a declaração do simples inativa então estou com duas dúvidas...

1ª Como entregar a declaração inativa referente ao ano calendário de 2016?
2ª Como devo proceder para o ano calendário de 2017?

Desde já agradeço a todos.

Ronaldo Silva
[email protected]
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 08:50

Ronaldo Francisco Alves da Silva

Boa noite. Se a empresa é "optante pelo Simples Nacional" e está inativa, então tem de preencher mensalmente o PGDAS-D (zerado) e anualmente a DEFIS.

Ronaldo Francisco Alves da Silva

Ronaldo Francisco Alves da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 21:15

Boa noite!


Ronaldo Francisco Alves da Silva

Boa noite. Se a empresa é "optante pelo Simples Nacional" e está inativa, então tem de preencher mensalmente o PGDAS-D (zerado) e anualmente a DEFIS.




Muito obrigado pelas informações Márcio Padilha!

Agora estou com outra dúvida, no caso teria que declarar PGDAS-D desde janeiro de 2016, inside multa?

E a Defis, qual o prazo?

Desde já gradeço.

Ronaldo Silva
[email protected]
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Sábado | 10 junho 2017 | 10:02

Ronaldo Francisco, o PGDAS-D deve ser declarado desde o início da opção pelo SN (a partir de 01/2012), até o dia 20 do mês subsequente.
A DEFIS deve ser enviada até 31/março do ano subsequente.

Multas (Fonte: Portal do SN)
Existe multa pelo descumprimento do prazo para transmitir as apurações no PGDAS-D?

Sim. A ME ou EPP que deixar de prestar mensalmente à RFB as informações no PGDAS-D, no prazo previsto na legislação, ou que as prestar com incorreções ou omissões, estará sujeita às seguintes multas, para cada mês de referência:
2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações prestadas no PGDAS-D, ainda que integralmente pago, no caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observada a multa mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência;

As multas serão reduzidas (observada a aplicação da multa mínima):
à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
(base legal: art. 38-A da Lei Complementar nº 123, de 2006)

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