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DCTF Inativa - 2017

Flavio Rodrigues

Flavio Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 09:55

Pelo que li no site da RFB, só será liberada a entrega da DCTF - Inativas/sem movimento após o prazo da entrega das DCTF das empresas que tenham movimento ref. 04.2017

"A transmissão das declarações preenchidas mediante a utilização desta versão do PGD DCTF Mensal, no entanto, será liberada somente a partir de 26/6/2017, após o término do prazo para a entrega da DCTF (com débitos) referente ao mês de abril de 2017. Durante o período em que o programa estiver disponível apenas para o preenchimento das declarações, solicita-se que qualquer problema verificado seja imediatamente reportado por meio de mensagem à Ouvidoria da RFB."

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 09:58

Anderson Junior Santos

DCTF 3.4 - 01/2017 a 04/2017 - inativa ou sem débitos a declarar: só vais conseguir transmitir a partir do dia 26.

Adriano Rabello

Adriano Rabello

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 6 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 10:08

Por que a Receita fala em "após o término do prazo para a entrega da DCTF (com débitos) referente ao mês de abril de 2017"? E os meses com débitos de janeiro a março? Por que não há menção a isso?

Ricardo Frazatti

Ricardo Frazatti

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 10:13

Bom dia a todos,

Baixei a nova versão ( 3.4 ) da DCTF, porém só tem a opção para marcar das empresas inativas no mês da declaração.

Em relação as empresas inativas do ano de 2016, alguém sabe como deverá ser preenchida a DCTF?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 10:25

Adriano Rabello

Porque as DCTF com débitos, de janeiro a março/2017, já venceram em março/abril/maio. A DCTF de abril que vence agora em junho ...


Ricardo Frazatti

A DCTF de 2016 deves enviar com a versão 3.3.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 10:53

Ricardo Frazatti,

Com a DCTF a inatividade é declarada "antecipadamente", então deveria ter sido enviada a declaração de JANEIRO/2016 (versão 3.3b) para informar que a empresa estava inativa em 2016.
Se a empresa não enviar outra DCTF durante o ano, o sistema da RFB vai "entender" que ficou inativa durante todo o período.

Envie a DCTF 01/2017 até 21/07, para declarar a inatividade de "2017".



Adriano Rabello,

DCTF "COM" débitos (01/2017 a 05/2017), o sistema sempre permitiu o envio ...

Luiz Henrique Ferreira Bittencourt

Luiz Henrique Ferreira Bittencourt

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 14:48

Inativas – Entrega da DCTF Somente será Liberada a Partir de 26/Junho

A Receita Federal informou, em seu site, que a transmissão das DCTFs preenchidas mediante a utilização da nova versão do PGD DCTF Mensal (versão 3.4), será liberada somente a partir de 26/6/2017, após o término do prazo para a entrega da DCTF (com débitos) referente ao mês de abril de 2017.

Lembrando que esta nova versão do programa deve ser utilizada para a elaboração das DCTF referentes aos períodos de apuração de janeiro a abril de 2017 das pessoas jurídicas inativas ou que não tenham débitos a declarar, cujo prazo de entrega vence em 21/7/2017.

Durante o período em que o programa estiver disponível apenas para o preenchimento das declarações, solicita-se que qualquer problema verificado seja imediatamente reportado por meio de mensagem à Ouvidoria da RFB.

Fonte: Guia Tributário

Pascoal

Pascoal

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 20:15

Elaine Cristina Ferreira,

tentei transmitir a dctf 2017 inativas hoje, 26/06/17,pelo programa DCTF 3.4 versão de 23/06/17, mas sem sucesso, ocorreu o seguinte erro:

"ERRO! Validador DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
Para entregar DCTF Mensal referente ao ano-calendário a partir de agosto de
2014, utilize a versão 3.3 do PGD DCTF Mensal."


CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 20:27

Olá, Darci

Você só conseguirá transmitir a partir de amanhã, mesmo que a RFB diga que e a partir de 26/06/2017, por isso esse erro.

Cláudio Antônio da Silva
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OSMAR FERNANDO TEIXEIRA

Osmar Fernando Teixeira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 21:52

Boa Noites Caros profissionais da área contábil !!!

Alguém conseguiu transmitir a DCFT na versão 3.4 (inativa) que seria liberado
a partir de hoje ?

A receita retorna com o seguinte erro:

ERRO! Validador DCFT
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
Para entregar DCTF Mensal referente ao ano-calendário a partir de agosto de
2017, utilize a versão 3.3 do PGD DCTF Mensal.


Até fala no site da Receita que a versão 3.3 será descontinuada a partir de 30/06/2017.

Será que a receita ainda não autorizou o envio ?

Att

Osmar

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 21:54

Olá, Osmar Fernando Teixeira

Mesmo que a RFB tenha orientado que seria a partir de hoje, só depois das 00:00 de hoje que vai ser possível transmitir.

Cláudio Antônio da Silva
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thiago rodrigo de souza silva

Thiago Rodrigo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 23:49

Boa noite!

ATENÇÃO: Nova versão 3.4 do PGD DCTF Mensal está disponível para download. Para verificar a versão instalada, o usuário deve acionar a opção Sobre a DCTF Mensal 3.4 do menu Ajuda, onde deve constar a data 23/06/2017.
Esta versão do programa deve ser utilizada para a elaboração das DCTF referentes aos períodos de apuração de janeiro a abril de 2017 das pessoas jurídicas inativas ou que não tenham débitos a declarar, cujo prazo de entrega vence em 21/7/2017.
A transmissão das declarações preenchidas mediante a utilização desta versão do PGD DCTF Mensal será liberada a partir de, no máximo, 30/6/2017. Durante o período em que o programa estiver disponível apenas para o preenchimento das declarações, solicita-se que qualquer problema verificado seja imediatamente reportado por meio de mensagem à Ouvidoria da RFB.

Fonte: RFB

Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver. - ( Dalai Lama)
Pascoal

Pascoal

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 21:22

Cláudio e demais colegas, obrigado pelas postagens, mas novamente

tentei transmitir a dctf 2017 inativas hoje, 27/06/17,pelo programa DCTF 3.4 versão de 23/06/17, mas outra vez sem sucesso, ocorreu o mesmo erro:

"ERRO! Validador DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
Para entregar DCTF Mensal referente ao ano-calendário a partir de agosto de
2014, utilize a versão 3.3 do PGD DCTF Mensal."

OSMAR FERNANDO TEIXEIRA

Osmar Fernando Teixeira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 22:45

Boa Noite Darci,

Infelizmente o sistema da Receita ainda não esta recepcionando as DCTFs Inativas.
`
Mais uma vez o descaso por parte da RFB com os profissionais da área contábil com essa leva de obrigações acessórias.

Renato Domeniquini

Renato Domeniquini

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 09:07

Bom dia,

Alguém conseguiu transmitir as DCTFs inativas, tentei transmitir hoje 28/06/2017 mais deu essa mensagem.

"ERRO! Validador DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
Para entregar DCTF Mensal referente ao ano-calendário a partir de agosto de
2014, utilize a versão 3.3 do PGD DCTF Mensal."

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