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DCTF Inativa - 2017

Pascoal

Pascoal

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 20:05

Osmar, por favor preciso da sua ajuda ! tentei fazer a transmissão, mas retornou:

"A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA"
Para a transmissão de DCTF Mensal é obrigatório o uso de certificado digital.

No caso a empresa não possui certificado digital e não é mais optante do simples. Resolve enviar com o meu e-cpf ? (não sou escritório de contabilidade)

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 07:52

Darci,

Bom dia!


Para o envio da DCTF Mensal é obrigatório o uso de um Certificado Digital válido.

Veja o que "diz" a IN RFB nº 1.599/2015:
"Art. 4º (...) § 2º Para a apresentação da DCTF, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido, inclusive para as ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional de que trata o inciso I do § 2º do art. 3º, não se aplicando, nesse caso, a exceção prevista no art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009 (...)
§ 4º Para as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, que estejam inativas, é dispensada a utilização do certificado digital mencionado no § 2º para a apresentação da DCTF
".

Apenas as empresas inativas é que estão dispensadas da utilização do Certificado Digital.

E, será necessário o Certificado Digital e-CNPJ da empresa ou e-CPF do responsável legal da empresa.
Se você desejar utilizar o seu Certificado Digital, deverá fazer uma procuração na RFB para este fim.

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***CCB
LEILA PEREIRA ALMEIDA

Leila Pereira Almeida

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 10:05

Bom dia!

Tentei entregar um DCTF 01/2017 sem movimento é surgiu essa msg.

ERRO! Validador DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
A partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a
declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que
permanecerem nesta condição.

por gentileza alguém sabe me disser o por que não consigo entregar a declaração referente a 01/2017 sem movimento?

luiz carlos

Luiz Carlos

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 10:42

Bom dia a todos;
Aproveitando o tópico estou tentando baixar o aplicativo do DCTF 3.4, porem esta dando erro e não estou conseguindo no Windows 10.
Alguém já passou por isso ou sabe a solução ?
Att
Luiz

LEILA PEREIRA ALMEIDA

Leila Pereira Almeida

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 11:06

Olá Wilson Fernando.

Muito bem esclarecido a minha duvida, pois foi isso mesmo que aconteceu.

Eu entreguei a DCTF referente ao mês de 01/2016 e 12/2016, dessa empresa, e quando foi agora para entregar a de 01/2017, o sistema barrou...

Mas engraçado que os meses de 02/2017 a 04/2017, eu consegui entregar.

Já fiz um agendamento na Receita Federal e vou questionar essa situação para não ter problemas futuros.

Muito Obrigado!

Aurea Priscilla de Souza

Aurea Priscilla de Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente
há 6 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 11:22

Bom dia,


Não estou conseguindo enviar as DCTF sem movimento e nem inativas ambas dão o mesmo erro.


ERRO! Validador DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
A partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a
declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que
permanecerem nesta condição.


Alguem com o mesmo problema?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 11:36

Aurea Priscilla de Souza,


Bom dia!

A resposta à este seu questionamento já foi "Postada:Quinta-Feira, 29 de junho de 2017 às 10:23:46" neste mesmo tópico.

Lembre-se que, de acordo com as Regras do Fórum, sempre devemos pesquisar antes de postar.

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***CCB
GISELE OLIVEIRA

Gisele Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 14:14

Boa Tarde!


Fiz a DCTF referente o mês de Janeiro/2017 para uma empresa, no ano calendário de 2016 já havia feito a DSPJ. Tenho que fazer a DCTF referente a Jan/2016 também?

"Quando uma criatura humana desperta para um grande sonho e sobre ele lança toda a força de sua alma, todo o universo conspira a seu favor"
Johann Goethe

Atenciosamente,

Gisele Oliveira.
Jay

Jay

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 14:58

Boa tarde,

mais alguém com problemas para transmitir sem certificado digital?
Das demais empresas eu consegui, porém as inativas que não tenho certificado está dando o erro " Para a transmissão de DCTF Mensal é obrigatório o uso de certificado digital."

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 15:13

Jessica,

Boa tarde!


Conforme minha mensagem "Postada:Quinta-Feira, 29 de junho de 2017 às 07:52:32" neste mesmo tópico, as empresas inativas estão dispensadas da assinatura com Certificado Digital válido na entrega da DCTF Mensal.

Porém, você deve selecionar o campo informando que a empresa é inativa.

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***CCB
Pascoal

Pascoal

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 22:04

Amigos, vale lembrar que a versão do programa é a 3.4 mas com data de 23/06/2017 e é necessário indicar que a empresa se manteve inativa no mês de janeiro, também não há problema que se esteja trabalhando com windows 10. Enviei ontem 28/06 uma DCTF 2017 de inativa sem certificado digital com a versão citada, tudo feito no windows 10 e deu tudo certo. Mas de qualquer forma agradeço a todos que participam desse fórum que de uma maneira ou de outra sempre acabam ajudando.

Cristina

Cristina

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 08:42

Bom dia,

Estou com uma dúvida, tenho empresas inativas que marco como inativas na DCTF. Até aí ok.

Mas e as empresas sem movimento somente em janeiro, que tem movimento de fevereiro em diante? Vcs estão marcando como inativas em janeiro ou entregando em branco sem ticar inativa?

OSMAR FERNANDO TEIXEIRA

Osmar Fernando Teixeira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 10:48

Bom dia Cristina,

Se partir da competência 02/2017 sua empresa passa a ter movimento, você deve entregar a DCFT normalmente.

O entendimento é que você deve entregar a DCFT inativa na competência 01/2017 que é a declaratória que a empresa está
sem movimento. Se a partir da competência 02/2017 não houver movimento, não entrega.

Agora exemplificando se na competência 03/2017 teve movimento, você entrega a competência 03/2017 (com movimento)

Se a partir da competência 04/2017 não houve movimento, entrega-se novamente uma DCFT INATIVA (comp. 04/2017) (sem movimento).

Daí em diante se permanecer sem movimento até o final do ano, não há necessidade de se entregar as próximas DCFT.

Pelo menos esse foi meu entendimento, fica aberto a discussão sobre o assunto caso outros colaboradores tem entendimento
diferente do meu.

Abraço,

Osmar

Otaviano

Otaviano

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 10:12

Bom dia!
Entreguei DCTF de inativas referente janeiro a abril de 2017. E maio em diante precisamos entregar DCTF de inativas, houve algum pronunciamento da receita referente a competência maio em diante referente a entrega das empresas inativas?

YAGO SILVA SIMÕES SANTOS

Yago Silva Simões Santos

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 11:02

Galera, bom dia!

Tentei transmitir hoje a DCTF inativa pela versão 3.4, porém não estou conseguindo. Tentei fazer de 01/2017, mas apareceu a seguinte mensagem: "ERRO! Validador DCTF. A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA. A partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que permanecerem nesta condição."

ELISETI MARIA HORNKE

Eliseti Maria Hornke

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 16:50

Pessoal Boa Tarde!


Alguém esta conseguindo entregar as INATIVAS, pois estou tentando e como o colega lá em cima, está dando o seguinte erro. " "ERRO! Validador DCTF. A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA. A partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que permanecerem nesta condição."

ALGUÉM PODE AJUDAR

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 16:57

Boa tarde a todos!

Como todos sabemos, ao tentar envia a DCTF Mensal, não conseguimos e, aparece a seguinte mensagem de erro:

ERRO! Validador DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
A partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que permanecerem nesta condição


A RFB acabou de se mandisfestar sobre o problema.

Conforme consta no site da RFB, "Foram detectados alguns problemas na transmissão da DCTF, o que tem impedido alguns contribuintes de apresentar a declaração. Informa-se que a RFB já está corrigindo as falhas encontradas e, em breve, a transmissão será normalizada".

Desta forma, a nós "meros mortais" só nos resta a espera.


Peço a todos para não ficar postando mais mensagens sobre este erro, pois como foi dito pela própria RFB, o problema será solucionado e, só podemos aguardar...

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***CCB
Alexandre Motta

Alexandre Motta

Iniciante DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 17:09

Pessoal, sei que o programa está com erro mas peço que me ajudem na minha dúvida, no programa a única informação que preciso selecionar é "PJ inativa no mês da declaração" para alegar que no ano de 2016 inteiro a empresa ficou sem movimento? Somente informando que em Jan/2017 está sem movimento já estarei cumprindo a obrigação de declarar que determinada empresa está sem movimento no ano-calendário anterior?

ELISETI MARIA HORNKE

Eliseti Maria Hornke

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 17:17


Wilson , muito obrigada pelo esclarecimento.

e Sim Alexandre, foi desta forma que preenchi. Porém só vale assim jan/2016 vale para ano 2016 e jan/2017 para 2017, caso não tenha movimento posterior.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 17:39

Alexandre Motta ... na DCTF 01/2017 vais declarar a inatividade do próprio ano de 2017. A inatividade de 2016 deveria ter sido declarada na DCTF 01/2016.

Olha aí (Fonte: RFB):
Na DSPJ, a inatividade era declarada no exercício seguinte, ou seja, uma pessoa jurídica que esteve inativa no ano-calendário de 2015 informou essa condição à RFB na DSPJ - Inativa 2016. Na DCTF, a inatividade é declarada no mês de janeiro de cada ano-calendário, ou seja, as pessoas jurídicas que estiverem inativas no mês de janeiro devem apresentar a DCTF relativa a esse mês, informando essa condição, e ficam, então, desobrigadas de apresentar a DCTF a partir de fevereiro. As pessoas jurídicas inativas devem apresentar a DCTF apenas nas hipóteses previstas no inc. III do § 2º do art. 3º da IN RFB nº 1599/2015.
Excepcionalmente para o ano-calendário de 2016, as pessoas jurídicas inativas deveriam apresentar a DCTF relativa ao mês de janeiro até 21 de julho de 2016, ainda que tivessem apresentado a DSPJ - Inativa 2016, conforme disposto no art. 10-A da IN RFB nº 1599/2015.
O prazo para a apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 para as pessoas jurídicas que estejam inativas ou que não tenham débitos a declarar foi prorrogado para até 21/7/2017.

Thais Carvalho

Thais Carvalho

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 18:05

Boa noite pessoal!
Como é difícil lidar com a Receita Federal e suas instruções normativas mas pouco explicativas!

No caso de uma empresa aberta em Março de 2017, que está inativa e sem previsão de começar as atividades.

Qual competência devo entregar a DCTF? Somente a competência Janeiro (antes da abertura), somente a competência Março (mês da abertura), ou devo entregar a DCTF inativa mensalmente?

Obrigada a todos!

Pascoal

Pascoal

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 18:22

No seu lugar eu tentaria mandar a de jan/2017 mesmo a empresa tendo sido aberta em março.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 18:36

Thais Carvalho ... boa noite! Obrigatória a DCTF 03/2017, conforme IN 1.599/2015:

Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF: ...
III - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º em início de atividades, referente ao período compreendido entre o mês em que forem registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que for efetivada a inscrição no CNPJ;



SILVANO LEMES

Silvano Lemes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 18:40

Prezados Thais e Darci, a primeira DCTF a ser enviada para o seu caso Darci deverá ser a de março/2017 sem movimento.

Você entregaria a de janeiro/2017 se estivesse inativa naquele período e fosse continuar assim pelos próximos períodos, inclusive estive já constituída, que é não é o caso.

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