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Recolhimento de DIFAL e a partilha do ICMS

Marcel Mourão

Marcel Mourão

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 16:20

Boa tarde colegas.

Uma empresa optante pelo Simples Nacional do estado de Mato Grosso, estará realizando uma venda para o Estado do Pará a consumidor final.
A mesma deverá recolher o DIFAL e realizar a partilha do ICMS ?


Vi em uma noticia que as empresas as Optantes do Simples não devem realizar o recolhimento, pelo fato de já recolherem o ICMS através da guia do DAS.
Esta correto esta informação ?

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 16:27

Marcel Mourão, boa tarde.

De acordo com o Comunicado CAT nº 08/2016, tendo em vista a concessão de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 5.464, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional que realizarem operações e prestações interestaduais que destinem bens ou serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS ficam desobrigados de recolher a parcela do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 18-02-2016.

ATT.
Tedy

FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 7 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 16:57

Complementando a informação do Colega Tedy, o Comunicado CAT 08/2016 se refere ao Estado de São Paulo, portanto, será necessário verificar em seu Estado como ele se posiciona a cerca disso


Att,

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária

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