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funcionário publico pode abrir MEI

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 17:00

Boa tarde


funcionário publico pode abrir MEI?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 7 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 17:58

Boa tarde Michele, tudo bem?


A seguir, informações do Portal do Empreendedor:

"FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS PODEM SER MEI?
Resposta:
Há previsão legal (Lei 8.112/90) proibindo ao servidor público em atividade de ser empresário, portanto, esta categoria não se enquadra como MEI.

Mas, se servidor público for aposentado, exceto por invalidez, poderá ser MEI. O pensionista se não for servidor público em atividade e não tiver aposentadoria por invalidez, poderá ser MEI, não há impedimento."



Espero que a informação lhe seja útil!


Fonte: Portal do Empreendedor




Att,

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 18:06

Fabrício Caetano Moraes

obrigado,fazendo unas pesquisas aqui verifiquei exatamente isso!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Jelson Rosa

Jelson Rosa

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 7 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 01:47

Olá Michele
Sim Fabricio Correto

A saida ai é abrir uma limitada LTDA ou SA e deixar o funcionario só como cotista ( socio passivo ) sem nenhum ato de administração.

" Ter uma empresa não é impedimento para assumir um cargo público, mas é preciso observar algumas exigências. De acordo com a Lei nº 8.112/90, o servidor público federal é proibido de participar de gerência ou administração de qualquer tipo de empresa, exceto na qualidade de sócio, seja por cotas de sociedade limitada ou como proprietário de ações.
Em outras palavras… Ser dono (sócio) de uma empresa pode. Você não pode tocar o negócio, ser o administrador, nem sozinho, nem em conjunto. Para tocar o negócio você precisa ter outro sócio responsável pela gestão, já que você ganha para ocupar seu tempo dando expediente no órgão público. "

Fonte : http://blog.contadorx.com/funcionario-publico-pode-ou-nao-ter-empresa/


é isso

Abs

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 07:59

Bom dia a todos....

Mas há um pequeno senão na questão.....

O funcionário publico pode até ser somente cotista, mas se a empresa a qual ele é vinculado participar de licitação....podem ser gerados questionamentos juridicos....


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 11:14

bom dia


agora fiquei na duvida!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Luciana

Luciana

Iniciante DIVISÃO 1, Professor(a)
há 6 anos Sábado | 9 setembro 2017 | 14:56

Boa tarde.

Estou sendo contratada pelo governo do estado de SP como tutora (de uma universidade estadual que é diretamente ligada ao governo do estado de SP). O contrato é CLT por prazo determinado (5 meses renovável por mais 5).

Acontece que dou consultoria educacional e estou precisando abri MEI porque é a única forma de pagamento da empresa que estou acessorando (apneas para PJ). Não posso abrir MEI, mesmo sendo servidora por prazo determinado (e por 30 horas semanais)?

Agradeço desde já!
Luciana

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Domingo | 10 setembro 2017 | 11:32

Bom dia Luciana.

Atividades de consultoria não podem ser feitas por MEI.

Você terá que abrir uma empresa normal (no Simples Nacional) .

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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