x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 365

Rescisão em atraso (sem clt)

RAFAEL MOREIRA FERNANDES

Rafael Moreira Fernandes

Iniciante DIVISÃO 1, Vendedor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 17:12

Boa tarde Senhores.

Fui desligado em 03/01/2017 , dispensado do aviso prévio, porém até o momento não houve pagamento algum de rescisão.

Fui contratado sem vínculo CLT em 29/11/2016, com o salário de R$1200,00 mensal.

Até o momento, não recebi o salário residual, nem o salário integral de dezembro, muito menos rescisão, férias e 13º proporcionais.

Gostaria que pudessem me auxiliar no cálculo à receber já acrescendo a possível multa sob os dias de atraso da rescisão e dos salários.

Contratação: 29/11/2016
Desligamento: 03/01/2017
Salário: R$1200
Não há desconto de INSS por não haver registro.

** inserir no cálculo os salários que nao foram pagos desde o 1º dia de trabalho até a rescisão.


Agradeço desde já pela atenção dada.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.