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Saque de FGTS com pedido de demissão

Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 30 junho 2009 | 08:53

Joisy.

Voce tem direito ao saque do FGTS, de uma conta, se ficar por 3 anos sem movimentação.

Para sacar vc deve se dirigir a uma agencia da CEF e solicitar o saque.

Duvidas sobre FGTS, http://www.caixa.gov.br/fgts/perguntas_frequentes.asp

abraços

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
JOISY ALVES BRITO DA SILVA

Joisy Alves Brito da Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 30 junho 2009 | 10:12

Ok!!! Eu sei que posso sacar após 3 anos!! MAS SÓ POSSO SACAR CASO NÃO TENHA TIDO NENHUM RECOLHIMENTO NESTE PERÍODO!!!

No meu caso, eu trabalhei, pedi para sair e após isso já trabalhei novamente mas ainda não saquei o que tinha na conta referente ao meu pedido de demissão!!! Então quero saber se é aplicável a mesma regra de 3 anos, uma fez que eu tive recolhimento neste período!!!

Obrigada Alcir!!!

DALVA ESPERANDIA ROXA NEVES

Dalva Esperandia Roxa Neves

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 30 junho 2009 | 11:35

Bom dia Josy

Infelizmente voce so podera sacar se ficar por 3 anos com a conta inativa, isto é ficar por 3 anos sem registro em carteira. Toda vez que voce trabalhar em uma empresa e for registrada, a empresa depositara o FGTS, mas ela não pode autorizar o saque de outra empresa. Voce poderá trabalhar em diversas empresas ser demitida e sacar o FGTS dessas empresas mas a que voce pediu demissão não.

Se voce nunca ficar 3 anos sem registro, ai então receberá quando se aposentar.

Atc
Dalva

Editado por Dalva Esperandia Roxa Neves em 30 de junho de 2009 às 11:36:04

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 2 julho 2009 | 20:43

A regra estabelece que para sacar o FGTS de conta inativa deve-se ficar fora do regime por 3 anos. Pode-se, por exemplo, execer cargo público, ser servidor, etc, só não pode é manter-se no regime do FGTS.
Para sacar deve-se observar duas datas: de completos 3 anos da rescisão de contrato que inativou a conta e; a data de aniversário(nascimento) do trabalhador.

Editado por Kennya Eduardo em 2 de julho de 2009 às 20:44:23

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2009 | 14:07

Infelizmente Alberto ela só poderá pleitear o saque quando completar 3 anos da inativação da conta (começa a contar cerca de 30 dias após a demissão), uma vez completados esses 3 anos, aguardar a data de aniversário dela. A partir daí, sim, ela poderá ir a CAIXA com os documentos (CTPS e TRCT do último emprego).
Observio que ela não poderá ter recolhido FGTS em outro emprego nestes período de 3 anos.
Espero ter ajudado.

josé fábio

José Fábio

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 8 setembro 2009 | 17:52

Ola pessoal,

Tô com a seguinte situação o empregado pediu demissão porem o empregador não efetuou todos os depositos do FGTS estando alguns meses em atraso.

Neste caso a rescisão será homologada como fazer com os meses não recolhidos de FGTS.


Atenciosamente,


José Fábio

Não desisto numca
Jennifer Araujo Daniel

Jennifer Araujo Daniel

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 14:39

Boa Tarde!

Gostaria de entender melhor sobre o saque do FGTS.
Vai fazer 3 anos que não trabalho em novembro desse ano e tenho um saldo para receber de uma Empresa que pedi demissão, mais faço aniversário em junho, só vou poder receber em 2012?

Grata e no Aguardo
Jennifer Daniel

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 14:59

Exato, Jennifer.

1º A conta faz aniversário de falta de movimento, melhor dizendo, de ausência do regime do FGTS.
2º Aguarda-se o aniversário de nascimento do trabalhador.

Então, basta vc levar até a CAIXA a sua CTPS onde consta o contrato de trabalho que deu origem ao não movimento a conta e onde conste tmb a ausência de contrato de trabalho atual. Apresente seu cartão cidadão ou do PIS, o RG e CPF/CIC.

Espero ter ajudado.

Daniel Silva de Medeiros

Daniel Silva de Medeiros

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 10:43

Kennya!

Pegando carona na pergunta anterior da colega Jennifer.

Eu que fico mais velho em Outubro/2011 (meu aniversário), mas em Maio/2011 completou o aniversário da falta de movimento.

Pergunto: Só poderei sacar a partir de Junho/2012 ou a partir de Outubro/2011 os valores depositados no FGTS?

Obrigado!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 11:28

É isso aí, Daniel.

1º é a conta que precisa fazer aniversário de 3 anos sem movimento.

Então, basta aguardar o seu aniversário de nascimento para ir até a CEF com sua CTPS e sacar o seu FGTS.

Abraços!!!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2011 | 20:12

Ellysson, se desde 1409/2009 vc está fora do mercado de trabalho, dessa forma fora do regime do FGTS (sem recolhê-lo) , basta que compareça numa agência da CAIXA com seu CPF e sua CTPS que deverá ser possível que saque na hora os valores da conta inativa.

Espero ter ajudado.

Fabio Carvalho

Fabio Carvalho

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 15:58

caros,
Tenho duas perguntas, na verdade um pouco semelhantes, mas um pouco diferentes:

Se eu tenho recolhimento de fgts em dois empregos, e um deles me manda embora, posso sacar todo o FGTS, somente o FGTS acumulado na empresa que me mandou embora ou em nenhum, já que continuo recolhendo numa empresa?

Se eu tenho um saldo de fgts proveninente de em trabalho do qual eu pedi demissão, se futuramente, eu vou trabalhar em outra empresa e depois de um tempo esta me manda embora, posso sacar todo o valor acumulado de FGTS ou somente o relacionado à empresa que me demitiu?

LUIZ EUCLIDES OLIVEIRA JUNIOR

Luiz Euclides Oliveira Junior

Prata DIVISÃO 3, Professor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 18:47

Boa Tarde

R 1 : Se você tem dois empregos e é dispensado receberá apenas do que lhe mandou embora.

R 2: Você só poderá sacar referente a última empresa em que trabalhou , sacando o restante em casos de aposentadoria, compra de imóvel, doenças terminais, etc ...

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 19:46

Fabio, quando a empresa admite um funcionário pelo regime de CLT esta abre uma conta no FGTS.
Esta conta está relacionada à empresa que, a cada admissão, adiciona nova sub conta. Suponhamos que ao abrir a conta no FGTS esta empresa receba uma numeração, por ex. 101201, quando a CAIXA abre a conta do FGTS do funcionário desta empresa a numeração passa a ser Oculto283. Observe que os 6 1ºs dígitos identificam a empresa, os seguintes identificam o empregado.

Do mesmo modo acontece com cada empresa que venha a admitir aquele trabalhador. Caso vc tenha uma conta inativa (pois pediu demissão do emprego) poderá observar essa diferença, basta observar nos extratos da conta inativa e da conta ativa a diferença na numeração.

Dessa forma é impossível que se crie a situação por vc imaginada. Cada conta diz respeito a cada vínculo empregatício.

Para sacar o FGTS de uma conta inativa vc precisará aguardar 3 anos (a contar da demissão) sem ter nunca recolhido FGTS (pode ter trabalhado como autônomo ou servidor público - neste último vc terá o PASEP e não o PIS.
Quando completar 3 anos vc então espere o dia de seu aniversário, leve sua CTPS a qualquer agência da CAIXA e poderá sacar o saldo da conta inativa.

Gabriela Mendes Corrêa de Miranda

Gabriela Mendes Corrêa de Miranda

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2011 | 14:36

Boa tarde. Fui demitida de uma empresa com menos de um ano de contrato, mas não realizei o saque do FGTS. Logo após fui contratada por um outra empresa onde fiquei por pouco mais de um ano e de onde pedi demissão após esse período. Todas as datas já fizeram aniversário de três anos. Minhas dúvidas são:

- Conseguirei sacar o FGTS da primeira empresa, visto que logo depois assinei minha CTPS? Se sim, precisaria do Contrato de Rescisão mesmo com menos de um ano de trabalho? Não o tenho e não consigo contato com a empresa.

- Para a segunda, visto que já completei 3 anos sem estar no regime do FGTS, que documentos são necessários? Precisarei do Contrato de Rescisão?

Obrigada!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2011 | 20:08

Oi, Gabriela!

Normalmente não se pede o Termo de Rescisão de Contrato para o saque do FGTS conta inativa, vai depender da agência da CAIXA que vc procurar, pode ser que alguma seja mais exigente ou se o processo de desligamento não foi comprido como deveria com a empresa deixando de informar corretamente sua saída.

Mas o saque da conta inativa requer que vc aguarde ainda a data de seu aniversário.

Para o FGTS referente a empresa de que foi demitida é possível que eles peçam o Termo de Rescisão como se faz usualmente nas dispensas sem justa causa, quando a empresa tem de emitir uma chave que libera o saldo para saque.
Vc pode tentar localizar a empresa por meio da Junta Comercial (o endereço é Av Rio Branco nº 3 Centro-RJ/RJ).

Espero ter ajudado.

Albert Silva

Albert Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Sistemas
há 12 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2012 | 22:29

Boa noite amigos.

Minha situação é a seguinte: em junho de 2008 eu deixei de trabalhar com carteira assinada e desta data até junho de 2011, não tive nenhum registro em minha carteira, o que me garantiria o direito de retirar o FGTS no próximo mês aniversário, que no caso é em janeiro.

Acontece que em Dezembro de 2011, eu voltei a trabalhar com carteira assinada, o que para mim não seria problema, pois no site da Caixa e nem na lei não existe nada falando sobre estar trabalhando no mês de aniversário ser um impecílio.

Pois fui hoje em uma agência da Caixa e nem sequer me deixaram tirar uma senha para conversar no setor do FGTS, pois segundo o atendente, eu teria de ter ficado os 3 anos fora do regime e continuar sem assinar carteira até a data da retirada.

Essa situação procede? Por mais que eu tenha levado impresso os requisitos tirados do próprio site da Caixa ele foi irredutível e me disse que eu perdi o direito. Preciso de orientação sobre como proceder.

Agradeço a atenção de quem puder me ajudar. Muito obrigado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2012 | 22:02

Já experimentou ir em outra agência?

Se o resultado for o mesmo, fica valendo a interpretação de que é necessária a condição de desemprego até a data de aniversário.

Albert Silva

Albert Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Sistemas
há 12 anos Sábado | 7 janeiro 2012 | 19:58

Segunda-feira eu voltarei à agência. Liguei hoje no 0800 da Caixa e a atendente me informou que o único requisito é permanecer os 3 anos consecutivos sem assinar a carteira. O fato de eu estar trabalhando na data da retirada não influencia em nada.

Não sei qual o motivo, mas pareceu que o abençoado do funcionário que não teve boa vontade.

Albert Silva

Albert Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Sistemas
há 12 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2012 | 23:30

Voltei na agência e fui atendido por outro funcionário. Tudo ok, não existe a exigência de estar desempregado no mês de aniversário. Ficou os 3 anos sem assinar a carteira, é direito adquirido.

Ricardo Ribeiro da Silva Penatti

Ricardo Ribeiro da Silva Penatti

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 09:04

Olá,
Em abril de 2012 completara os 3 anos sem depósitos, moro fora do Brasil e só poderei viajar em maio para fazer o saque, terei algum problema com o saque por nao estar mais no mes do meu aniversário (abril) ou conta a partir do mes de aniversario?

Obrigado e abracos,

Ricardo

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 10:45

Ricardo, vc terá ainda de aguardar seu aniversário. A passagem de 3 anos fora do regime do FGTS é a 1ª condição, a segunda é a data de seu aniversário.

Se por acaso vc fez aniversário, por exemplo, hoje dia 04/Abr e seu desligamento ocorreu dia 06/Abr, terá de aguardar até o próximo 04/Abr de 2013 para, então, sacar seu FGTS.

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