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Saque de FGTS com pedido de demissão

Ricardo Ribeiro da Silva Penatti

Ricardo Ribeiro da Silva Penatti

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 04:47

Bom dia Kennya,
primeiramente agradeco por sua rápida resposta!

Meu desligamento da empresa ocorreu em Fevereiro de 2009 com isso, ja atingi os tres anos certo?
Faco aniversario em abril e como moro no exterior só poderei viajar em maio para o Brasil.

A minha pergunta foi a seguinte: Poderei sacar meu FGTS em maio, sendo que meu aniversario é em abril? ou tem que ser exatamente no mes do aniversario?

Pelo que entendi poderei sacar o dinheiro a partir do mes do meu aniversario certo? ou seja, em maio poderei sacar normalmente meu FGTS.

Grande abraco,
Ricardo

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 08:11

Não precisa ser no mês do aniversário, apenas é a partir do dia do aniversário, podendo sacar a qualquer tempo posteriormente.

Assim, não se preocupe, pode chegar em maio, junho...dezembro, vc conseguirá sacar seu FGTS.

Abraços!!!

Antônio Carlos Passos Damasceno

Antônio Carlos Passos Damasceno

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 12:29

Empregado que pede dispensa não saca o FGTS e nem tem direito ao seguro desemprego e se não cumprir o aviso deve ser descontado o aviso. Não recomendo um "acordo" pois isso é roubar o povo brasileiro e já que criticamos os politicos não podemos cometer os crimes que eles cometem já que os mesmo saíram do nosso meio e são nosso reflexo.

Antônio Carlos P. Damasceno
Assistente de Recursos Humanos
Graduando em Ciências Contabéis
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 13:41

Oi, Antonio.

O caso do Ricardo não se trata de acordo para sacar o FGTS. Ele se demitiu e por isso o FGTS ficou preso, mas como ele se ausentou do país e, com isso, ficou fora do regime do FGTS por 3 anos, ele pretende voltar ao Brasil e quer aproveitar para sacar o saldo da conta inativa.

Eu concordo com vc quanto a essa questão de acordo, por isso que o povo elege tantos arapongas e corruptos, pois há uma forte conivência com a condenável prática de querer levar vantagem em tudo. O povo tem muito o que aprender ainda, a ter respeito próprio, por exemplo.

Abraços.

Ricardo Ribeiro da Silva Penatti

Ricardo Ribeiro da Silva Penatti

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 10 abril 2012 | 10:52

Oi Kennya,
comprei hoje minha passagem e permanecerei no Brasil por apenas 9 dias, fui informado que meu dinheiro estaria disponivel para saque em até 5 dias uteis a contar da data da solicitacao... para ser sincero estou com um pouco de receio com relacao aos 5 dias.... é comum ter atrasos? pergunto pois minha passagem de volta já esta comprada.
Espero que tudo corra bem e que cumpram os 5 dias uteis :-)

Abracao e obrigado!
Ricardo

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 14:20

Dependendo do valor, vc pode sacar no mesmo dia. Não vejo grandes possibilidades de atraso. pois, cumprindo-se as exigências (que vc já cumpriu) a CAIXA não tem motivo pra atrasar.

Recomendo que se for possível junte à sua CTPS o termo de rescisão da empresa da qual se demitiu e tire cópia, tmb tire cópia do espelho da CTPS (a página de sua identificação) frente e verso, cópia da página do contrato da empresa da qual se demitiu e da última empresa onde trabalhou (a última página de contrato assinado na carteira) e tmb da página seguinte. As folhas são numeradas, portanto, se a página onde tem seu último contrato for de nº par a página seguinte (ao lado) estará vazia, assim, 1 cópia apenas do último contrato já demonstra que não houve outro contrato de trabalho.

É recomendável tmb ter cópia do RG, CIC/CPF e do PIS. isso tudo adianta o seu lado e vc não tem de entrar na fila novamente!!!!

Boa sorte!!

Leandro Ribeiro

Leandro Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 12 anos Sábado | 14 abril 2012 | 18:53

Olá a todos,

Estou com a seguinte situação: Trabalhei em uma empresa "A" durante dois anos e meio, quando em 2008 pedi demissão para trabalhar em outra empresa "B". Agora em 2012 fui demitido da empresa "B" e já saquei meu fgts da mesma. Recentemente consegui uma oportunidade de trabalho na mesma empresa "A" que tinha pedido demissão em 2008. Pergunto: Se esta empresa me demitir eu posso sacar o fgts que ficou retido e o qual não pude sacar justamente por pedir demissão na época?

Obrigado pela atenção!

Ana Lucia Almeida

Ana Lucia Almeida

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 16:39

Trabelhei pela CLT só até abril/2009 tenho saldo de FGTS, fui tentar sacar agora em junho que foi o mes do meu aniversário, a moça da CEF me disse que a empresa tem que liberar o saldo e que não conseguirei sacar sem a rescisão que eu perdi....... a empresa me deu uma cópia, não original, que fui informada que não valerá, no entanto no site do banco não consta como docs obrigatórios para liberação nem a chave de liberação e nem o termo de rescisório, vcs podem me auxiliarem?

Grata

Fabio Carvalho

Fabio Carvalho

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 17:20

Ana,

De fato, para a liberação, precisa ter a chave e o termo de rescisão homologado (caso vc tenha trabalhado mais que um ano na empresa). A chave é a própria empresa quem deve solicitar novamente. É um procedimento simples que eles podem fazer. Agora, se vc perdeu o Termo de Rescisão, não sei como conseguir outra via original. Será que a cópia autenticada do original da empresa é válida? Os amigos do fórum pode ajudar?

Ana Lucia Almeida

Ana Lucia Almeida

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 17:30

Obrigada Fábio,

Fazem umas duas semanas que solicitei a chave na empresa que trabalhei, mas ele não enviaram....as informações na CEF são muito desencontradas, pois pelo 0800 a moça me garantiu que nem um dos docs são exigidos em contas inativas, o próprios site não incluem estes documentos p/ contas inativas por mais de 3 anos, a moça do 0800 me disse que facilita mas, que de forma alguma é obrigatório....mas como só posso sacar via agencia né?

Ana Lucia Almeida

Ana Lucia Almeida

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 17:40

Pois é o que pretendo fazer Kennya, visto as dificuldades que encontrei na agencia que fui, a moça até disse que naquela agencia eles não possuem acesso a contas inativas....enfim é uma mostra do funcionalismo público, sem desmerecer os competentes que são muitos.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 17:58

Essa funcionária deve ser doida!!! rsrsrsrs

Todo acesso se dá pelo sistema, dificilmente eles deixam de ter acesso, afinal, eles são uma agência da CAIXA!!!!

Realmente, deve ser alguma estagiária mal treinada. Releve.

Sairá tudo tranquilo em outra agência, vc vai ver.

Boa sorte!!

C.A.SILVER

C.a.silver

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 15:01

Olá
Gostaria de saber se eu tenho direito ao saque do FGTS: Trabalhei numa empresa durante 12 anos, pedi demissão no final de abril/12 e em maio/12 minha carteira foi assinada em outra empresa. Utilizei o uma parte do FGTS para aquisição de um imóvel, e em maio recebi uma carta da Caixa (para minha surpresa) com um valor considerável.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 18:59

Ao saque não, apenas em utilizar o saldo assim como vc mesmo já o fez.

O saque só é permitido em situações especiais, como determinados tipos de enfermidades (Cancêr, HIV, dentre outras), ou se permanecer fora do regime do FGTS por 3 anos.

Ana Lucia Almeida

Ana Lucia Almeida

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 10:03

Bom dia, enfim consegui resolver a novela do meu FGTS fui em outra agencia da CEF, e não tive nenhum problema p/ pedir o saque, nada de rescisão, chave de liberação, apenas RG, PIS e CTPS, a atendente me disse que mtas agencias inventam desculpas p/ não fazerem a solicitação qdo o saldo não mto alto, disse que neste caso devemos abrir reclamação na ouvidoria..

Carolina Maria Martins

Carolina Maria Martins

Iniciante DIVISÃO 3, Recepcionista
há 11 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 12:58

Olá, boa tarde.
Li todos os tópicos mas ainda fiquei com uma dúvida, por gentileza.
Pedi dispensa de um emprego em dezembro de 2004 e só voltei a ter outro emprego com carteira assinada em maio de 2009. Pedi dispensa desse em agosto de 20011 também e já saquei o FGTS dele. Atualmente já estou registrada novamente em carteira desde setembro de 2011.
Minha dúvida é: posso sacar o FGTS do primeiro emprego, do qual saí em 2004?
Fiquei confusa se posso ou não por causa do registro em 2009 (mas minha compreensão é que entre a saída em 2004 e o registro em 2009, fiquei mais de 3 anos sem o registro, correto?)
Agradeço a atenção e rápido retorno.

Caroline Hidalgo

Caroline Hidalgo

Iniciante DIVISÃO 3, Secretária
há 11 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 10:55

Caros,

Preciso de um pouco de vossos conhecimentos...

Pedi as contas.
Hoje foi minha homologação e o representante da empresa que me desliguei que estava no Sindicato para me acompanhar, disse-me que iria tentar qeu eu saque o FGTS.
Que falaria com algumas pessoas e que me avisaria caso positivo.

Fiz algumas pesquisas e nenhum lugar fala sobre isso.

Com o conhecimento de vocês, isso é possível?

Muito Obrigada!

Ana Lucia Almeida

Ana Lucia Almeida

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 11:15

Caroline,

Acho que o representante não conhece muito bem as regras de saque do FGTS, não há como libera-lo caso o funcionario pede desligamento, apenas se vc quiser utiliza-lo para compra de imóveis por exemplo, em caso de algumas doenças ou ficar fora do regime por no minino 3 anos consecutivos, ele teve boa intenção mas isso não procede, até onde eu conheça, só se surgiram regras novas.

Carolina Maria Martins

Carolina Maria Martins

Iniciante DIVISÃO 3, Recepcionista
há 11 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 13:01

Olá Ellysson. Agradeço seu retorno.

Na verdade fiquei quase 5 anos consecutivos sem carteira assinada (saí do emprego em dezembro de 2004 e só voltei a ter carteira assinada em maio de 2009, ou seja, em dezembro de 2007 completaram-se 3 anos consecutivos sem carteira assinada).

Isso quer dizer então que posso sacar o FGTS desse primeiro emprego?

Grata pela atenção.

Ana Lucia Almeida

Ana Lucia Almeida

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 14:29

Oi Caroline Maria,

Você só poderia ter sacado neste período em que esteve fora do FGTS, pois uma vez que vc voltou a ter registro em carteira não mais se computa este prazo, agora para conseguir sacar este valor só mais 3 anos consecutivos sem contribuir p/ o FGTS e naquela situações de doenças ou uso p/ compra de imóvel.

Priscila Martins

Priscila Martins

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Domingo | 22 julho 2012 | 00:34

Saudações a todos.

Saí de uma empresa "A" em 15/01/2009 e voltei a trabalhar com carteira assinada numa empresa "B" em 23/01/2012. Como decorreram-se 3 anos entre essas datas, estou aguardando o mês de meu aniversário (novembro) para solicitar o saque de valores que tenho retidos no FGTS. Porém tenho uma dúvida: esses 3 anos fora do regime do FGTS que são exigidos para o saque começam a ser contados necessariamente na data da rescisão da empresa "A"? Ou seja, passo a estar fora do regime do FGTS exatamente à partir da data de rescisão ou existe a possibilidade de isso começar a ser contado algum tempo depois? Tenho certo receio de não conseguir sacar pois voltei a trabalhar registrada muito pouco tempo depois de completados os 3 anos...

Agradeço a quem possa me esclarecer.

Ana Cristina Belchior da Silveira

Ana Cristina Belchior da Silveira

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 13:55

Boa tarde!
Meu nome é Ana e tenho uma dúvida, pedi demissão meu trabalho ea empresa me deu um papel com a chave para o saque do meu fundo de garantia, e me disse que eu poderia sacar, isso é verdade?
Se a caixa liberou a chave isso quer dizer que realmente eu posso sacar?
grata pela atenção!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 14:18

Ana

A chave foi entregue para que futuramente voce nao precise procurar a Empresa novamente para poder sacar o FGTS quando for possivel.

Se voce observar a movimentação estará sem data prevista para saque, será apenas a comunicação.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Ana Cristina Belchior da Silveira

Ana Cristina Belchior da Silveira

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 14:28

Muito obrigada pela rapidez na resposta, é realmente não consta data para saque, pior que nem o funcionário da caixa nem a funcionária do RH da empresa me deram a informação correta.
Muito obrigada pelo esclarecimento.
Só mais uma pergunta, pedi demissão do meu trabalho por que estou com problemas de saúde e não consegui me afastar pelo INSS, sabe me dizer se ainda posso solicitar auxílio doença mesmo sem estar trabalhando?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 14:52

Ana

A carencia para o Auxilio doença é de 12 meses.
No site da Previdencia Social diz:

O segurado empregado que deixar de exercer atividade remunerada pode inscrever-se como desempregado no Ministério do Trabalho e Emprego, nesse caso, receberá mais 12 meses de período de graça para manutenção da qualidade de segurado, conservando durante este período todos os seus direitos perante a Previdência Social, não se aplicando este procedimento ao segurado facultativo ou ao oriundo de outro regime de previdência.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
MARCELO DE GODOY MARQUES

Marcelo de Godoy Marques

Iniciante DIVISÃO 1, Vendedor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 16:18

boa tarde , pedi demissão em 1995 de uma empresa e tenho uma conta inativa e não passo retirar , consultei o cnpj da empresa que trabalhei , não existe mais , por esse motivo consigo efetuar o saque ?
desde já agradeço

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 16:25

Marcelo, não importa se o CNPJ da ex empregadora está ou não ativo, o que importa para o saque da conta inativa é estar fora do regime do FGTS por 3 anos, ou ser portador de determinadas doenças.

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