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Saque de FGTS com pedido de demissão

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 08:51

Danieli da Conceição Reis Bom Dia;

Você pode sacar o FGTS depositado referente ao periodo trabalhado no ultimo vinculo trabalhado (um mês conforme sua citação);

Quanto ao seguro desemprego observe:

A assistência financeira temporária será prestada ao trabalhador que:
- Tiver sido dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
- Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;
- Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Fonte: Seguro Desemprego (Caixa) [ clique para acessar ];


Assim sendo, seu caso não atende os requisitos para o recebimento do seguro desemprego;

Abraços

Att

ebson siqueira da silva

Ebson Siqueira da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Cozinha
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 14:44

eu entrei na empresa 06/01/2005,pedi demissao em 28/09/2009. no dia 04/05/2010 entrei em outra empresa e sair no dia 30/06/2010.entrei em outra empresa dia 02/08/2010 e sair 16/09/2010 sera q dia 28/09/2012 posso sacar meu fgts da primeira empresa.

muito obrigado

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 19:08

Como eu já disse, Ebson, para sacar somente depois de estar fora do regime do FGTS por 3 ANOS, ou caso seja declarado portador de mólestia grave conforme norma da CAIXA, ou ainda, usar no financiamento de habitação.

Espero ter ajudado.

ELLYSSON DOMINIQUE LIMA HERMINIO

Ellysson Dominique Lima Herminio

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 12:27

Tive na CAIXA hoje e a orientação que tive é que pode-se sacar o FGTS de Conta Inativa a mais de 3 anos desde que tenha iniciado o mês do aniversário do trabalhador e também não poder ter habilitado no regime de FGTS nesse período.

Ex. Demissão 10/10/2009
Nacimento: Setembro
Data de conta inativa: 10/10/2012, no entanto só poderá sacar o valor a partir de 2013. Tendo em vista que só poderá sacar a partir do 1º dia útil do mês de aniversário. Mas se foi demitido em agosto de 2009 e faz aniversário em Setembro ele pode sacar o valor retido a partir de 01/09/2012.

Espero ter ajudado.

Tharysa Martins Vieira

Tharysa Martins Vieira

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 17:04

Boa Tarde, gostaria de uma ajuda.

Pedi demissão da ultima empresa em que trabalhei de carteira assinada, e a data do meu desligamento foi dia 06/11/2009, em 06/11/2012 completei os três anos necessários para o saque do FGTS, o mês do meu aniversário também é novembro dia 27/11, eu já posso solicitar o saque da minha conta inativa do FGTS, ou só poderei faze-lo em novembro desse ano???


Obrigada!

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 17:26

Tharysa Martins Vieira Boa Tarde;

- Quando o trabalhador permanecer por 03 anos seguidos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
Fonte: Caixa FGTS [ clique para acessar ];


Exatamente, seu raciocínio esta correto; Aproveito para informar que esta informação esta disponível para pesquisa em nossa base de dados em vários tópicos respondidos;

O fórum contábeis é publico, porem nosso principal foco é troca de informações entre profissionais que trabalham diretamente ligados a área contábil.

Para estes assuntos de natureza particular recomendamos procurar auxilio do sindicato da categoria para esclarecer ou pleitear direitos, o sindicato fornece auxílio jurídico (em sua maioria), caso o sindicato não resolva seu problema, então você pode ainda recorrer ao MTE ou a um advogado trabalhista;

Em nosso acervo de tópicos há inúmeros assuntos trabalhistas esclarecidos conforme citado anteriormente, este espaço é público e livre para pesquisa.

Agradeço a compreensão;

Abraços

Att

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