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TRIBUTOS FEDERAIS

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credito de pis e cofins combustiveis

Roane Pacheco

Roane Pacheco

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 10:21

Bom dia!

Sim.
Veja:

Art. 3o Do valor apurado na forma do art. 2o a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a:

II - bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes, exceto em relação ao pagamento de que trata o art. 2o da Lei no 10.485, de 3 de julho de 2002, devido pelo fabricante ou importador, ao concessionário, pela intermediação ou entrega dos veículos classificados nas posições 87.03 e 87.04 da Tipi; (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004)

FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.833.htm

Roane Pacheco
Camila Guimarães

Camila Guimarães

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 4 abril 2017 | 16:42

Boa tarde!
Pegando embalo na pergunta do colega..

E uma empresa que presta serviço de manutenção de rede elétrica, que necessita dos caminhões para se deslocar ao local para levar os postes, os funcionários, as escadas e tudo mais.

Pode creditar de PIS e Cofins sobre os combustíveis e lubrificantes?
O aproveitamento é alíquota normal para o regime não cumulativo? Ou possui alguma particularidade pelo fato de ser monofásico?

Atenciosamente,

Camila Silva

"Não tente ser uma pessoa de sucesso. Em vez disso, seja uma pessoa de valor". - Albert Einstein
Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 11:23

Prezada Camila Silva, bom dia.

Como o caminhão faz parte do processo produtivo da empresa, sim, a empresa pode creditar-se deste combustível.

Quanto a alíquota, é normal, pelo regime não cumulativo.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]

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