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Afastamento/Perícia médica INSS

HENRIQUE JERONIMO SOARES

Henrique Jeronimo Soares

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 7 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 10:40

Bom dia, Nobres Colegas!

Estou com uma dúvida com respeito a um funcionário que se ausentou do trabalho mediante a apresentação de atestado médico (03 atestados com o mesmo código de CID).

1º. Afastamento dia 19/12/2016 (Atestado de 07 dias)
Data do Retorno dia: 26/12/2016 (trabalhou no dia 26/12/2016)

2º. Afastamento dia 27/12/2016 (Atestado de 07 dias)
Retorno dia 03/01/2017 (não compareceu para trabalhar).

3º. Afastamento dia 03/01/2017 (Atestado de 30 dias).

Obs.:

Ele apareceu com este último atestado somente ontem dia 23/01/2017, até então a empresa estava preocupada com sua situação tentando entrar em conato para que ele voltasse ao trabalho mas não conseguiu contato.
Minha dúvida é a seguinte como devo considerar a contagem para efeito de afastamento perante a previdência? Devo considerar a soma dos afastamento dos 03 (três) Atestados por se tratar do mesmo motivo de doença e considerar a data do último dia trabalhado dia 18/12/2016? Neste caso o prazo para empresa marca perícia já não teria expirado? Seria prudente considerar apenas o último Atestado de 30 dias apresentado ontem a empresa para fins de afastamento pela previdência? No meu ponto de vista não seria correto e nem justo, uma vez que, a empresa teria que arcar novamente com os 15 dias.

Desde já, Agradeço!

Henrique

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 13:57

Henrique, boa tarde.
Funcionará da seguinte forma

1 - Atestado = 19.12.2016 à 26.12.2016 = 07 dias (empresa já pagou)
2 - Atestado = 27.12.2016 à 02.12.2016 = 07 dias (empresa já pagou)
3 - Atestado = 03.01.2017 à 01.02.2017 = 30 dias (nesse caso a empresa pagará somente um dia, os vinte e nove dias restante por conta do inss) .

A empresa então agendará a perícia, ela tem até 30 dias a partir do decimo sexto dia de afastamento (04.01.2017) para agendar, passado os trigésimo dia, 02.02.2017, o pagto será a partir da data que ligou para agendar.

Lembrando que a empresa deverá fazer uma declaração ao INSS, explicando detalhadamente os atestado, anexando na declaração os atestados.

JOSE MARIA DE CASTRO ROCHA

Jose Maria de Castro Rocha

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sábado | 17 junho 2017 | 11:00

Bom dia!

Preciso da ajuda de vocês pra entender a seguinte situação:

A colaboradora apresentou astestado médido no dia 13/01/2017(cid m751) referente doença não relacionada com o trabalho. (15 dias).
Novo atestado de 120 dias no dia 27/01/2017(cid m751)
A perícia foi marcado para 09/06/2017 e o INSS deferiu apenas até essa data.
Até aqui tudo certo.
No dia que deveria retornar ao trabalho(12/06/2017) apresentou atestado de 4 dias de 12/06 a 15/06/2017.(cid m751)
Dia 16/06/2017 novo atestado de 120 dias cid m751.

Ou seja, ela não trabalhou nenhum dia desde o primeiro afastamento.

Ela me disse que o INSS informou que ela só pode marcar nova perícia a partir do dia 10/07/2017, trinta dias depois de cessado o beneficio e que seria um novo pedido. O que não estou entendendo é que se os atestados são de mesmo CID porque não entrar com recurso pro INSS pagar a partir do dia 10/06/2017 que foi quando cessou o beneficio do auxilio doença.

Se ela pedir novo benefício a partir do dia 10/07/2017 a colaboradora ficará um mês sem receber do INSS? Preciso pagar de novo os 15 primeiros dias do novo atestado?

Não sei se fui tão claro na minha colocação.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sábado | 17 junho 2017 | 12:08

Jose Maria, boa tarde.
Primeiro o INSS esta correto em pagar até o dia 09.06.2017, apesar de o atestado ir até o dia 26.05.2017 (120 dias).
Agora com relação ao novo afastamento, a empresa NÃO é obrigada pagar esse dias, além disso o INSS poderá pagar ou não a partir do dia 12.06.
O novo beneficio somente após trinta dias do termino do primeiro,o que ela pode fazer e [u]solicitar a prorrogação do beneficio anterior, apresentando o novo laudo.

Pela lei atual, se o(a) empregado(a) apresentar novo atestado dentro de prazo máximo de 60 dias após o retorno, a empresa não é obrigada a pagar novamente os 15 dias, cabendo ao INSS.

veja no link abaixo, o item 9.2.3

http://www.marilluz.com.br/duvida018.html

Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 13:16

Carlos Alberto dos Santos boa tarde,

Gostaria que me esclarecesse uma dúvida, por favor: Se ao término de um afastamento de Auxílio doença, o empregado voltar a trabalhar e após 13 dias apresentar novo atestado e afastar-se novamente por 30 dias, esse período que ele trabalhou (13 dias) deve ser pago pela empresa?
Mesmo que foi agendado recurso contra a Previdência, sendo este, agendado para 14/09?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 13:29

Josiane, boa tarde.
Sim, os dias trabalhados deverão ser remunerados(pagos) pela empresa, cabendo a empresa também fazer uma declaração ao INSS mencionando que do dia xx ao dia yy foram pagos pela empresa, e protocolar junto a agência onde o empregado irá passar pela pericia, assim o INSS irá deduzir esses dias do pagto.

Josiane, no link abaixo, veja o item 9.2.2 e 9.2.3

http://www.marilluz.com.br/duvida018.html

Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 13:44

Muito obrigado Carlos Alberto dos Santos,

Agora que esses dias foram trabalhados no mês de maio e a folha já foi fechada, eu refaço essa competência ou eu posso lançar esses dias quando fizer o fechamento da folha de junho?
E se em 14/09 o recurso for favorável ao empregado, como farei com esses dias que a empresa vai pagar?
Te agradeço imensamente pela atenção.

sidney

Sidney

Iniciante DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 14:12

Temos uma funcionaria que esta gravida e vem faltando constatimente ou apresentando atestado medico., A mesma apresentou afastamento por mais de 15 dias e foi encaminhada ao inss. No entanto o INSS indeferiu o auxilio doença pelo fato dela nao ter cumprido a carencia de 12 contribuições... Nesse caso a empresa tem que pagar esse periodo acima dos 15 dias ( pergunta )......

KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 2 outubro 2017 | 16:42

Boa tarde,

Estamos com o seguinte caso, o colaborador irá ultrapassar os 15 dias de atestado médico dentro do período de 60 dias, todos com a mesma doença.
Esses 15 dias são alternados:
1- 14/09 - 7 dias;
2- 29/09 - 3 dias;
3- 02/10 - 6 dias.


Temos os seguintes questionamentos:
Conta-se os dias úteis e os não úteis? No caso, são consecutivos?
A empresa pagará até 15º dia, como proceder em relação ao INSS. .. O departamento pessoal deverá emitir um requerimento( no sistema da folha) com assinatura do responsável legal e atestados anexos? São esses os documentos?
Como proceder com o agendamento, pode ser agendado por telefone a perícia normalmente?
Caso demore a data do agendamento, a empresa deve acobertar o colaborador ou ele fica sem receber até lá?

Desde já agradeço pelos esclarecimentos.

MATHEUS ALVES

Matheus Alves

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 16 outubro 2017 | 14:59

Boa tarde caros colegas,

estou com um caso um pouco confuso (pelo menos para mim que não tenho tanta intimidade com a situação). Hoje vencia os primeiros 15 dias do afastamento de um funcionário, preenchi os requerimentos e fiz o agendamento, porém, a data para o exame da pericia no INSS ficou para 20/11, é quase a data em que o funcionário voltará a trabalhar.

Sendo assim, como fica a situação do funcionário, digo: ele vai receber o proporcional em 06/11 e depois disso dependerá exclusivamente do pagamento do INSS, que caso de concedido, provavelmente será pago só em dezembro ?!

Desde já agradeço a atenção!

Matheus Alves

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 16 outubro 2017 | 16:13

Matheus, boa tarde.
Isso mesmo, ele receberá os dias trabalhados em outubro (incluindo os 15 dias), e depois ficará a cargo do INSS.
Se a pericia conceder o beneficio,então receberá os dias de outubro + os dias do afastamento, sendo que o pagamento ficará após a pericia.

ALEXANDRE NICOLAI

Alexandre Nicolai

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 6 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 19:07

Boa tarde Carlos Alberto, entendo que se a perícia do INSS for favorável, o funcionário recebe normalmente os valores desde seu afastamento da empresa, a partir lá do 16o dia, e se a perícia não for favorável como fica?
A empresa entende que ela está afastada, e não paga após o 15o dia, a perícia demorou e foi feita depois de algum tempo e o funcionário foi considerado apto ao trabalho e não foi afastado realmente, esses dias quem paga, a empresa? Ou o funcionário não recebe por esse período?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 20:10

Alexandre, boa noite.

1 - se a perícia não for favorável como fica?
R - Isso acontece muitas vezes, se a pericia do inss negar o beneficio, cabe então ao empregado(a) ingressar com uma ação na Justiça Federal através de um advogado(a) previdenciário, a justiça então irá designar um terceiro médico, esse irá avaliar e posicionará a justiça. Na maioria das vezes e ganho de causa ao empregado, isso porque o medico perito do INSS nem sempre e especializado na doença do beneficiário, então ele (medico) acaba negando o beneficio, e na justiça a mesma vai designar um medico especialista na doença do requerente(beneficiário).
A empresa não tem nada haver com isso, ela fez a sua parte, pagou os quinze primeiros dias.

2 -A empresa entende que ela está afastada, e não paga após o 15o dia, a perícia demorou e foi feita depois de algum tempo e o funcionário foi considerado apto ao trabalho e não foi afastado realmente, esses dias quem paga, a empresa? Ou o funcionário não recebe por esse período?
R - Alexandre, nesse caso o INSS paga até a data da pericia, mesmo que essa demore, ou seja, do 16º dia até o dia da pericia, onde na maioria das vezes o médico já concede a alta. O empregado no dia seguinte entrega a empresa a decisão do INSS e a empresa então encaminha o mesmo ao medico do trabalho e esse irá avaliar se concede ou não o retorno ao trabalho, se positivo entao o empregado volta ao trabalho, caso contrário a empresa encaminha novamente ao INSS.

ok

MATHEUS ALVES

Matheus Alves

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 15:16

Boa tarde pessoal,

surgiu mais outra dúvida a respeito da situação que eu havia falado antes. O funcionário que havia sido afastado fez a perícia esta semana, a volta ao trabalho seria para 30/11, porém, o auxílio foi concedido até 22/11, pois o médico julgou já estar apto para retornar ao trabalho... mas e agora, esse funcionário pode retornar JÁ ao trabalho, e o benefício continuará ? ou deve esperar o final do afastamento ?

Desde já agradeço!


Att.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 15:19

Matheus, a empresa precisa seguir o ATESTADO MÉDICO.
Se consta 30.11 no atestado, então o afastamento vai até esse dia, e além disso só poderá retonar ao trabalho com autorização do MEDICO DO TRABALHO, obtenção do ASO.
Agora se o INSS concedeu até o dia 22/11, caberá ao empregado se quiser entrar com recurso para receber até o dia 30.11.
A empresa não é obrigada a pagar do dia 23/11 à 30/11, afinal ele está afastado.

ok...

KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 5 abril 2018 | 09:27

Bom dia, colegas

O funcionário teve como último dia de trabalho 24/092017 e sua perícia foi em 12/01/2018.
Após vários sem retorno a respeito da correspondência, o colaborador foi até a agência do INSS e fez a reclamação.
Resumindo, serão liberadas apenas 3 parcelas de pagamento.

A empresa informou P2 na Gfip até dezembro/2017, onde constou movimentação financeira.

As dúvidas são:
1- A GFIP foi enviada até dezembro e não teve como informar os demais meses por ausência de movimentação financeira. Está correta dessa forma?
2- Ele irá receber as três parcelas, só que no período de janeiro a março, só receberá com uma nova perícia?
3- Como proceder agora na GFIP, visto que ele ainda está afastado e impossibilitado de trabalhar?

Agradeço desde já as informações.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 5 abril 2018 | 10:43

Karolinne de Oliveira

1- A GFIP foi enviada até dezembro e não teve como informar os demais meses por ausência de movimentação financeira. Está correta dessa forma?


O que você quer dizer com isso, não ficou muito claro, a empresa está sem movimento isso ( parada) ?

2- Ele irá receber as três parcelas, só que no período de janeiro a março, só receberá com uma nova perícia?


Pelo que disseste a perícia dele foi julgada procedente até o mês ou data da perícia, depois disso ele deveria voltar a trabalhar, ou solicitar uma prorrogação .

3- Como proceder agora na GFIP, visto que ele ainda está afastado e impossibilitado de trabalhar?


Quem disse que ele está impossibilitado?

O INSS diz que ele está apto a retornar ao trabalho a partir de tal data, se o mesmo ainda está impossibilitado deve trazer novo atestado a empresa, que irá encaminhar o mesmo para o médico do trabalho, estando inapto a empresa irá marcar nova perícia para o mesmo, verificar se o novo afastamento está dentro dos 60 dias, do contrário a empresa deve pagar os 15 primeiros dias do afastamento.

OBS: Se vocês marcam a perícia para os empregados acabam tendo o número do benefício, podendo assim consultar o resultado da perícia no outro dia já ( levando em conta o horário da disponibilização), assim fica mais fácil ter um controle, pois os correios demoram muito para entregar a tal cartinha.

Segue link para consulta

clique aqui

KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 9 abril 2018 | 08:18

Estefania Drechsler, bom dia!
Agradeço pelas informações!

Em relação a: OBS: Se vocês marcam a perícia para os empregados acabam tendo o número do benefício, podendo assim consultar o resultado da perícia no outro dia já ( levando em conta o horário da disponibilização), assim fica mais fácil ter um controle, pois os correios demoram muito para entregar a tal cartinha.
No primeiro questionamento a respeito da GFIP é que o colaborador só teve movimento financeiro com a empresa até o mês de dezembro/2017... Nos demais meses, ele não foi apresentado nesse documento (por falta de movimentação financeira de acordo com o sistema de folha).

Consultamos diariamente e a resposta era aguardar a correspondência e o erro de resposta foi da agência solicitada.

O INSS diz que ele está apto a retornar ao trabalho a partir de tal data, se o mesmo ainda está impossibilitado deve trazer novo atestado a empresa, que irá encaminhar o mesmo para o médico do trabalho, estando inapto a empresa irá marcar nova perícia para o mesmo, verificar se o novo afastamento está dentro dos 60 dias, do contrário a empresa deve pagar os 15 primeiros dias do afastamento.

Se obtivemos a informação da decisão somente agora, como devemos fazer para pagar esses 15 dias?
Recordamos que não tivemos atestados.

A perícia foi em 12/01/2018 só que o seu resultado (A demora foi erro do INSS), ou seja, a liberação dos benefícios irá ocorrer em 17/04/2018. Teremos que aguardar o recebimento destes benefícios ou requisitamos que ele traga atestados?

Dessa forma, na GFIP ele não foi apresentado nos meses de janeiro a março de 2018, pois, estávamos aguardando retorno do INSS.
Como devemos proceder? E para variar ele não nos apresentou atestados nesse período e nem voltou a trabalhar .
O que fazer nessa situação, visto que ele afirma que está inapto a voltar ao trabalho?
Como irei proceder com o último dia de trabalho?
Como ficará a partir de agora?

Desde já agradeço imensamente as informações.

Beatriz Silva

Beatriz Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 23 abril 2018 | 16:01

Boa tarde!

Colaborador passou em perícia médica do INSS e o beneficio foi deferido até 19/04/2018, porém, ele obteve a carta somente em 20/04/2018, depois que inicio a jornada de trabalho, sendo assim, o mesmo não compareceu ao seu local de trabalho.
Quando acontece isso, qual seria o procedimento?
Desde já agradeço.

Willian Aparecido Corsino

Willian Aparecido Corsino

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 16 maio 2018 | 15:04

Boa Tarde Pessoal,

Preciso tirar a seguinte dúvida o funcionário de uma empresa fez a perícia no INSS e teve o benefício concedido até o dia 08/05/2018, mais o atestado médico que ele havia apresentado para ter direito ao benefício vai até o dia de hoje (16/05), se o mesmo só retornar na data de amanhã, o período do dia 09/05 a 16/05, tem que ser pago pela empresa ou o mesmo não terá direito?

Desde já agradeço qualquer ajuda.

Att Willian,

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