Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 0

acessos 521

MARIA SILVA

Maria Silva

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 15:02

Prezados(as),


Vocês poderiam me ajudar com o esclarecimento sobre a obrigatoriedade da entrega da declaração COAF?

Uma PF que presta serviços contábeis, a uma empresa cujo a atividade Principal é a 41.10-7-00 Incorporação e empreendimentos imobiliário, porem a empresa nuca teve movimento. Em 2016 houve uma alteração contratual incluindo uma atividade de comércio, e passou a ter movimento apenas com a atividades de vendas.

Sendo assim eu PF tenho que declarar a COAF a declaração de não ocorrência ou não preciso fazer nenhuma declaração?




Grata,

Maria Silva

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.