x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 5

acessos 27.121

Adiantamento de sócio

LEILA

Leila

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 15:36

Boa tarde!

Estou com uma complicação, pois o balanço de 2014 tem um lançamento de "adiantamento de sócio" D - Adiantamento de sócio C - banco no valor de 14.000 e estou fechando o balanço de 2015 e gostaria de saber como faço para dar baixa, se a empresa deu prejuízo em 2014 como faço para compensar o valor??? Obrigada desde já.

Matheus  Gomide

Matheus Gomide

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 16:17

Olá Leila,

Começamos pelo nome da conta, pois se é um lançamento à débito, então é uma obrigação do sócio para com a empresa (o sócio retirou a quantia). Sendo assim o nome da conta deve ser "Adiantamento à Sócio" ou ainda "Conta Corrente Sócio".

Ao final do exercício esse adiantamento poderia ser abatido na distribuição de lucros, mas se a empresa não tem lucros acumulados suficiente para abranger esse valor, deve mantê-lo no Ativo como pendência. Porém é certo que se faça um contrato de mútuo no qual registre a expectativa de pagamento futuro, senão corre o risco do ministério do trabalho questionar se não corresponde a retirada de pró-labore disfarçada, sem recolher o inss devido.

Att,
Matheus G. da Silva
Contabilidade
Luana C. Haskel

Luana C. Haskel

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 22 junho 2017 | 11:00

Bom dia,
Matheus Clemente Gomide da Silva, por gentileza, fazemos esse esquema de adiantamento de sócio, e gostaria de saber se desse valor eu posso estar abatendo o valor devido a titulo de pró labore?
exemplo:
o sócio todo mês pague suas despesinhas no cartão de débito da empresa, eu vou lançando isso tudo como adiantamento, dai quando eu for pagar o pró labore dele posso diminuir dessa conta de adiantamento ao invés de tirar do caixa?

obrigada!

Matheus  Gomide

Matheus Gomide

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 17:19

Oi Luana

Só agora é que vi a sua dúvida. Ao meu ver sim, você pode fazer esse abatimento. Porém seria importante você emitir um recibo do pró-labore no valor líquido do mesmo (sem a dedução das despesas) onde ele possa assinar a título de controle interno.

Att,
Matheus G. da Silva
Contabilidade
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 07:58

Bom dia Leila.

A primeira questão a se verificar é se anteriormente a empresa teve lucros (na data do evento). Caso positivo faça um ajuste de exercicios anteriores.

Mas é importante lembrar que a declaração de IR do socio precisará ser retificada, assim como a ECF ou Defis deles.

Caso não seja isto seria interessante ver com quem lançou (contabilidade anterior) a razão deste lançamento.

Caso seja simples adiantamento a solução de nosso amigo Matheus é valida (a que se refere ao mútuo), mas eu não gosto de aplica-la. Para mim esse valor tinha que ser tributado como pro labore e sofrer as retenções devidas.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.