Solução Contabil
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidadeolá, um cliente enviou cupons fiscais que segundo eles são de vendas não recebidas, porém estão com datas de meses anteriores.Posso lançá-los agora como perdas? e qual data colocar?
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Solução Contabil
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidadeolá, um cliente enviou cupons fiscais que segundo eles são de vendas não recebidas, porém estão com datas de meses anteriores.Posso lançá-los agora como perdas? e qual data colocar?
Rangel Knapp
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Ola Joel,
Primeiramente este é um tramite estritamente contábil, não se sera alterado o fato gerador da venda.
Aconselho a registrar estes créditos em uma conta de CREDITO DEVEDORES DUVIDOSOS se acaso não tem absoluta certeza de que não ira receber, caso realmente tenha certeza que não ira receber o credito poderá ser lançado como PERDAS DE RECEBIMENTOS, no entanto é importe frisar que existe legislação especifica para isso. Por sua vez para serem dedutíveis para fins fiscais, o registro contábil das perdas no recebimento de créditos deve ser efetuado a débito da conta de resultado. ( RIR/1999 , art. 340).
As perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades da pessoa jurídica poderão ser deduzidas como despesas, para determinação do lucro real.
a) em relação aos quais tenha havido a declaração de insolvência do devedor, em sentença emanada do Poder Judiciário;
b) sem garantia, de valor:
1. Até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por operação, vencidos há mais de 6 (seis) meses, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento;
2. Acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por operação, vencidos há mais de 1 (um) ano, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento, porém, mantida a cobrança administrativa;
3. Superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), vencidos há mais de 1 (um) ano, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento;
c) com garantia, vencidos há mais de 2 (dois) anos, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento ou o arresto das garantias;
d) contra devedor declarado falido ou pessoa jurídica declarada concordatária, relativamente à parcela que exceder o valor que esta tenha se comprometido a pagar.
No caso de contrato de crédito em que o não pagamento de uma ou mais parcelas implique o vencimento automático de todas as demais parcelas vincendas, os limites a que se referem os números "1" e "2" da alínea b acima serão considerados em relação ao total dos créditos, por operação, com o mesmo devedor (Lei 9.430/96, art. 9°, § 2°).
Considera-se crédito garantido o proveniente de vendas com reserva de domínio, de alienação fiduciária em garantia ou de operações com outras garantias reais (Lei 9.430/96, art. 9°, § 3°).
No caso de crédito com empresa em processo falimentar ou de concordata, a dedução da perda será admitida a partir da data da decretação da falência ou da concessão da concordata, desde que a credora tenha adotado os procedimentos judiciais necessários para o recebimento do crédito (Lei 9.430/96, art. 9°, § 4°).
CONTABILIZAÇÃO
De acordo com a Lei 9.430/96, art. 10, o registro contábil das perdas será efetuado a débito de conta de resultado e a crédito:
a) da conta que registra o crédito, quando este não tiver garantia e seu valor for de até R$ 5.000,00, por operação, e estiver vencido há mais de seis meses,
independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento;
b) de conta redutora do crédito, nas demais hipóteses.
Os valores registrados na conta redutora do crédito poderão ser baixados definitivamente em contrapartida à conta que registre o crédito, a partir do período de apuração em que se completar cinco anos do vencimento do crédito sem que o mesmo tenha sido liquidado pelo devedor (Lei 9.430/96, art. 10, § 4º).
Exemplos:
1. Contabilização de duplicata incobrável no valor de R$ 4.000,00, sem garantia, estando vencida há mais de 6 meses:
D – Perda no Recebimento de Créditos (Resultado)
C – Clientes (Ativo Circulante)
R$ 4.000,00
2. Crédito de R$ 20.000,00, vencido há mais de um ano, sob cobrança administrativa, originalmente lançado na conta "Outros Valores a Receber":
a) no momento do registro da perda:
D – Perdas no Recebimento de Créditos (Resultado)
C – Devedores Incobráveis (conta retificadora da conta "Outros Valores a Receber”)
R$ 20.000,00
b) após 5 anos, sem que haja cobrança do crédito:
D – Devedores Incobráveis (conta retificadora do Ativo Circulante)
C – Outros Valores a Receber (Ativo Circulante)
R$ 20.000,00
Lucifatima Lima Lacerda de Oliveira
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Bom dia!!
Uma empresa que era tributada no lucro presumido até o ano de 2016 e tem várias duplicatas de clientes em aberto ( mais de 5 anos), a partir de 2017 ela passou a ser tributada pelo LUCRO REAL. Esses créditos (duplicatas a receber) já foram tributados pelo lucro presumido (faturamento).
Pergunto: Posso baixar essas duplicatas (perdas no recebimento de créditos) agora, sendo essa empresa tributada neste ano pelo Lucro Real, deduzindo do lucro tributável como despesas do IRPJ/CSLL?
att.
Lucy
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a) Bom dia Lucifatima.
É interessante ver com seu cliente se há o controle destes documentos, se foram emitidas as duplicatas realmente.
Se não há eu aconselho a você que envie uma mensagem a ele e pergunte se ele quer que seja dada a baixa nestes itens.
Se positivo as lance como despesas indedutíveis.
Lembrando de lança-las no Lalur como exclusão da base de cálculos.
att
Lucifatima Lima Lacerda de Oliveira
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Bom dia Paulo!
Essas vendas algumas foram emitidas duplicatas sim, outras foram vendas a prazo em forma de cobrança administrativa (receber direto na empresa),
e temos também várias vendas com cheques em cobrança que não foram pagos, ou seja os cheques estão em posse da empresa. a minha dúvida é se posso deduzir do IR Lucro Real agora, sendo elas já tributadas anteriormente. Não entendi Paulo por que indedutíveis?
att.
Lucifátima
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