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TRIBUTOS FEDERAIS

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CAROLINE ANAÊ

Caroline Anaê

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 09:47

Bom dia,

Vou enviar a DIMOB pela primeira vez e estou com uma dúvida, trabalho com Holding's, em uma delas ocorreu a seguinte transação:

1º Administradora de Bens - CNAE: 68.10-2-01 - Compra e venda de imóveis próprios - Efetuou a venda de um apartamento registrado em seu imobilizado, neste caso devo informar esta transação na DIMOB?

Analista Contábil/Fiscal

Contato: [email protected]
MARCIO JOSE UCHOA CARNEIRO DA CUNHA

Marcio Jose Uchoa Carneiro da Cunha

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 10:04

Bom dia!

Tenho um cliente que é imobiliária e faz intermediação na venda de imóveis, porém ele não faz nenhum tipo de contrato com os proprietários, apenas emite a NFS-e para receber as comissões, o contador anterior não havia entregue a DIMOB nos anos anteriores, alegando que, como não existe o contrato de intermediação ele está isento.

Pergunto, esse entendimento está correto? O fato dele emitir a NFS-e não obriga ele a realizar a entrega da DIMOB?

Aguardo a colaboração de vocês.

Rolando M de Almeida

Rolando M de Almeida

Iniciante DIVISÃO 2, Professor(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2018 | 11:42

Micael Martinez

Bom dia.
Tenho a seguinte situação: Há um contrato de aluguel de um imóvel. No contrato há o nome dos dois proprietários. A imobiliária enviou o DIMOB para a Receita apenas no CPF de um deles. O que declarou apenas os seus 50% caiu na malha fina. A imobiliária não quer retificar o DIMOB. Há alguma legislação que o obrigue a fazê-lo? Obrigado.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2018 | 14:11

Rolando M de Almeida,

Boa tarde. Se no contrato constam dois proprietários, realmente a imobiliária deveria retificar a DIMOB, conforme orientação do "Perguntas e Respostas" (site da RFB):

"23. Quando um imóvel possuir 02 (dois) ou mais proprietários/locadores, para cada locador deverá ser incluído um registro (linha) no arquivo a ser importado?
Sim. Devem ser divididos, proporcionalmente, o valor recebido e a comissão paga, nos termos do contrato.
"

Existe multa pelo envio de DIMOB com informação incorreta, conforme o "art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001":

"Art. 57 - O sujeito passivo que deixar de cumprir as obrigações acessórias exigidas nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, ou que as cumprir com incorreções ou omissões será intimado para cumpri-las ou para prestar esclarecimentos relativos a elas nos prazos estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e sujeitar-se-á às seguintes multas:
...
III - por cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas:
a) 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário;
b) 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), não inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.
§ 1º Na hipótese de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, os valores e o percentual referidos nos itens II e III serão reduzidos em 70% (setenta por cento).
"

Se a imobiliária não quiser retificar, restará ao contribuir apresentar a documentação na RFB ...

Maíra Gazarini

Maíra Gazarini

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sábado | 26 janeiro 2019 | 16:00

Boa Tarde!
Vou fazer a Dimob de aluguel, porém surgiu uma dúvida.
A imobiliária passou a seguinte situação:
Locador a
Locatário b
início contrato 05/02/2018
Valor aluguel R$700,00
Valor da Adm do Aluguel R$70,00
Ao preencher devo constar em Março o valor correto?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2019 | 11:32

Maíra Gazarini,

Bom dia. Se o locatário pagou o aluguel em março/2018, então deve ser informado nesse mês.
Sempre se informa o mês em que o aluguel foi recebido pela imobiliária ...

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2019 | 11:02

Isso mesmo.
Valor Total da Operação: É o valor Venal do Imóvel / Valor da Venda
Valor Pago no Ano: É o valor efetivamente recebido até 31/12 do respectivo ano / referentes a este valor

APARECIDA MOTA
VOLMIR

Volmir

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2020 | 20:10

Olá,
Gostaria de esclarecimento, se possível.
Uma Empresa AWA Imobiliaria, cnae 68.21-8-01, no regime do Simples Nacional.
Vendeu um imóvel de outra Empresa denominada ZZZ, e recebeu corretagem por essa venda.
A Empresa AWA emitiu uma NFSe referente a comissão recebida pela venda.
Pergunta: Na declaração DIMOB, quem deve ser o Vendedor a Empresa AWA ou ZZZ?
                   Como deve ser feito o lançamento da comissão visto que está sendo pago todo mês uma parcela?
Obrigado

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