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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração IRPF 2017

FELIPE BURATI SCHIMIDT

Felipe Burati Schimidt

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 17:54

Boa tarde a todos, preciso de uma ajuda:

Um cliente comprou um carro financiado em 05/12/2016, este veiculo foi financiado totalmente em seu valor de compra.

Como faço para lançar na declaração de Imposto de renda o bem , sendo que não pagou nenhuma parcela em 2016, mas a nota fiscal saiu em 05/12/2016.

Tenho feito da seguinte forma quando é bem financiado, coloco o bem no campo com código referente e vou lançando anualmente o valor do financiamento que esta sendo pago, somando a cada ano no valor do bem as parcelas. Mas não teria como fazer isso neste casso pois foi comprado em 2016, mais começo a pagar em 2017.

Obrigado desde já.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 17:58

Se estás acessando com "código de acesso" (CPF/código/senha), então não terás "acesso" mesmo à cópia da declaração (só ao recibo).

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 18:13

Felipe,

Boa tarde. Eu lançaria assim:
"automóvel marca x, modelo x, ano de fabricação/modelo x, placa x, adquirido de x, CNPJ x, em 05/12/2016, forma de aquisição: financiamento em x parcelas de R$ x, parcelas pagas em 2016: R$ 0,00".
Lançaria com o valor de R$ 0,01 (um centavo), na "Situação em 31/12/2016", para não precisar digitar tudo de novo no ano seguinte, mas podes deixar zerado, já que não foi pago nada mesmo ...

Daniel

Daniel

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 20:09

Ola a todos,

Tenho a seguinte duvida no IRPF pessoa fisica 2017

Tenho um imovel alugado de pessoa fisica (eu) para pessoa fisica (locatario), intermediado por uma imobiliaria (pessoa fisica)
Recebo o valor entre 1400 e 1600 reais liquido depois da comissao e taxas como condominio e iptu (de vez enquando e' atrasado e paga multa entao por isso o valor maior)

Recebi o total por 12 meses de 17800
A-Onde devo declarar no programa da receita ? Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior ou Rendimentos Tributaveis recebidos de Pessoa Juridica?
B-Devo declarar mes a mes ou o valor total?
C-Devo declarar o valor liquido que recebo ou o bruto que vem descontado da imobiliaria?
D-o que acontece com os atradados? exemplo janeiro foi pago em fevereiro junto com fevereiro, entao rebo 1400+1600 =3 mil no mes de fevereiro, isso "ativa" a necesidade de carne leao?

MORACY GOMES NETO

Moracy Gomes Neto

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 20:43

Boa noite Caros Colegas!

Alguém já teve negado o envio de declaração pelo motivo C20? Diz o seguinte:
"ERRO! Validador IRPF 2017 A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA. C20 - O CEP INFORMADO NA DECLARAÇÃO DO CPF XXX.XXX.XXX-XX NÃO CORRESPONDE AO MUNICÍPIO INFORMADO. CORRIJA-O E ENTREGUE A DECLARAÇÃO."

O detalhe é que após conferir 150 vezes, o CEP está em conformidade com os correios, e a cidade e estado informados também. Não sei mais o que fazer. Alguém pode me ajudar?

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 21:08

Moracy Gomes Neto,


ja tive casos assim, existe duas possibilidades;

1- o endereço que esta no cadastro da receita federal não e o mesmo correspondente ao da declaração em que voce esta enviando agora;

2- houve uma mudança de CEP ou mesmo o nome da rua ou avenida, que não foi atualizado ainda no banco de dados da receita;


essa 2 opção tive esse problema na minha cidade pois muitas ruas foram mudadas recentemente de nome e também de cep, porem estava dando inconsistência na hora de enviar pode ser isso que esta acontecendo. procurei a unidade da receita federal na minha cidade e eles me repassaram essa informação questão de atualização de endereço.


Espero ter ajudado!

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

LORETTA APARECIDA VENDITTI OLIVEIRA

Loretta Aparecida Venditti Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 6 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 23:00


Alguém conseguiu resolver?




Boa noite Caros Colegas!

Alguém já teve negado o envio de declaração pelo motivo C20? Diz o seguinte:
"ERRO! Validador IRPF 2017 A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA. C20 - O CEP INFORMADO NA DECLARAÇÃO DO CPF XXX.XXX.XXX-XX NÃO CORRESPONDE AO MUNICÍPIO INFORMADO. CORRIJA-O E ENTREGUE A DECLARAÇÃO."

O detalhe é que após conferir 150 vezes, o CEP está em conformidade com os correios, e a cidade e estado informados também. Não sei mais o que fazer. Alguém pode me ajudar?

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 08:28

Loretta Aparecida Venditti Oliveira,


De uma olhada nas respostas acima, pois ja foi respondido.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 09:42

Bom dia aos colegas,

Me surgiu uma dúvida em relação a forma de declarar uma conta corrente no Santander, pois neste banco ela é automaticamente vinculada a uma aplicação CDB e inclusive gerando rendimentos, então a dúvida é se declara descrevendo como Conta Corrente ou Aplicação Financeira?

Obrigado!

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 14:34

Daniel

Preencha o programa do Carnê-leão 2016, informando os recebimentos de aluguéis no mês em que ocorreram, e depois exporte o demonstrativo para a DIRPF 2017. Como pode ser abatida a taxa de administração, vais lançar o valor repassado pela imobiliária.
Na DIRPF, informe o total pago da taxa, em "Pagamentos Efetuados".


Willian Carvalho,

Eu declaro como o Informe de Rendimentos Financeiros fornecidos pelo Santander, o que consta em "Informações Complementares".

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 15:32

Boa tarde, Pessoal!

Em 2016, uma amiga recebeu menos de 28.559,70
Não tem nenhum imóvel ou outro tipo de bens (carro, poupança..)
Mas nas férias teve o desconto de IRRF.

Quero apenas confirmar: ela não é obrigada a fazer a declaração, a não ser que queira restituir o valor retido, certo?


" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 18:19

Andreia

Quero apenas confirmar: ela não é obrigada a fazer a declaração, a não ser que queira restituir o valor retido, certo?
Confirmado!


Thais Cristina

O Carnê-Leão é destinado apenas às pessoas FÍSICAS que recebem rendimentos de outras pessoas físicas, ou do exterior.

DÉBORA MOULIN RODRIGUES SLAUGHTER

Débora Moulin Rodrigues Slaughter

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 20 abril 2017 | 10:51

Bom dia, eu trabalho 2 vezes por semana em uma empresa que me paga na minha conta poupança e não possuo vínculo empregatício. A empresa me falou que não vai declarar que me paga no IRPJ.
Ano passado o que recebi não chega ao valor exigido.
Tenho uma filha como dependente e poderia fazer a declaração registrando a escola dela, plano de saúde nosso, um consórcio que tinha e dentista particular que paguei para ela, mas estou com medo de acabar me prejudicando pois eu teria que recolher o percentual do imposto de renda na alíquota de 15% já que o meu pagamento não passa de 3.000,00.
Gostaria de saber se vale a pena eu fazer a declaração registrando tudo isso ou não e se corro risco.

Obrigada

Adriana Santos

Adriana Santos

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 20 abril 2017 | 14:42

Boa tarde

Estou com a seguinte situação:

A empresa fez um plano de VGBL para um dos sócios, dentro do ano de 2016, porém o valor do plano é muito superior ao Rendimento Anual desse sócio.
O sócio efetuou o resgate desse plano de VGBL também no ano de 2016, como o mesmo deve declarar esse resgate na Declaração de Imposto de Renda?

Como deveria ter sido declarado esse plano pela empresa?
A tributação será tanto para a Pessoa Jurídica como Pessoa Física?

Desde já agradeço

Vinícius Luna

Vinícius Luna

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 20 abril 2017 | 14:43

Boa tarde a todos

Estou com a seguinte dúvida e conto com a colaboração dos colegas para solucionar a questão,

Minha cliente declara IRPF em conjunto na declaração do esposo, e precisa declarar lá doações a campanha política, como realizar esta informação?

Grato.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." Joao 3:16
Andre

Andre

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 6 anos Domingo | 23 abril 2017 | 07:57

Prezados, quem pode me ajudar!

A. COMPRA DE IMÓVEL:

Eu e minha companheira adquirimos em 2016, imóvel residencial 100% financiado pela Caixa de Previdência PREVI.
O valor do imóvel foi de R$380 Mil e foi alienado fiduciariamente à Previ.
Minha companheira é a titular da Previ, mas o imóvel foi adquirido pelo casal, sendo assim o financiamento idem.

Questiono:
1. Sendo as declarações entregues em separado, como informar em cada declaração o imóvel e qual código?
2. O valor total do imóvel entra em bens e direitos dos dois?
3. O valor total da dívida entra em dívidas e ônus reais dos dois?

B. DEPENDENTE:

Meu ex - contador fez entrega de minha declaração por engano, uma vez que eu seria apresentado como dependente na declaração de minha companheira. O fato foi identificado na tentativa de envio da declaração da minha companheira que colocava-me como dependente. O sistema da RFB, no momento do envio, informava que o dependente deveria ser excluído pois já havia apresentado a declaração.

Questiono:
4. Existe a possibilidade de retificação de minha declaração já entregue informando que sou dependente da companheira que por sua vez, ainda não realizou a entrega?

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 25 abril 2017 | 15:52

Boa tarde a todos!

Como uma despesa com instrução no valor de R$ 5.500,00 deve ser lançada? Coloco o valor total no campo "valor pago" e deixo o campo " parcela não dedutível/valor reembolsado" em branco ou coloco a diferença entre os R$ 5.500,00 - R$ 3.561,50 = R$ 1.938,50?

Obrigado pela ajuda!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Jeymes Lucas

Jeymes Lucas

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 25 abril 2017 | 19:38

Boa noite pessoal,

Estou preenchendo uma declaração e me deparei com o seguinte caso. A cliente possui um terreno no nome porém quem paga são os pais dela. Ele foi adquirido em 2014, sendo dado certo valor de entrada e o restante parcelado em 141 parcelas. Ela nunca declarou IR antes, os pais declaram porém nunca informaram este terreno (ou o pagamento do mesmo). Devo declarar este terreno no IR dela? Quais os possíveis problemas em considerar o valor do terreno e os rendimentos dela (se for constatado incompatibilidade)? E a probabilidade de algo do tipo acontecer?

P. S.: No início deste ano o terreno foi dado de entrada em um apartamento (este está sendo pago regularmente por ela e não pelos pais). Além disto ela tem uma carro financiado no nome adquirido no final de 2013 (este também é pago por ela).

gizele rodrigues souza da silva

Gizele Rodrigues Souza da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 25 abril 2017 | 20:01

Boa noite, estou com uma duvida a respeito de uma declaração, como faço para informa uma declaração que o contribuinte não faz a declaração a mais de cinco anos a receita vai aceita sem o numero da declaração de 2016 uma vez que o mesmo faz muitos anos que não declara porem recebeu um comunicado da receita e esta querendo declarar a desse ano.

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 09:14

Bom Dia

estou com uma declaração para fazer de um cliente onde a do ano passado fez com outro contador, fui informada pelo cliente para fazer desse ano da mesma forma que a anterior, porém no campo RENDIMENTOS TRIBUT. REC. PF E DO EXTERIOR PELO TITULAR tem valores prenchidos e quando eu tento preencher pede informações do carnê leão.

Só é possivel preencher com o carnê leão???... o cliente informou que não tem ciencia deste carnê.

Memento Mori.
Diego Lima

Diego Lima

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 14:46


Boa tarde,


Quem poderia me ajudar? Tenho algumas dúvidas em relação a Declaração do IRPF:

1- Tenho as seguintes informações no informe de rendimentos do Banco do Brasil:

Brasilprev Plano Tradicional | CNPJ: 27.665.207/001-231

Rendimentos: 1.933,78
Imposto Retido na Fonte: 0,00
Contribuições dedutíveis: 0,00

Onde devo declarar esses Rendimentos? Tenho apenas essas informações.
Qual CNPJ informar? O da Brasilprev ou o do Banco do Brasil (que esta no cabeçalho do informe de rendimentos)?



2- Outra questão que tenho dúvida é: como lançar "ressarcimento a saúde complementar"?

devo lançar em "Pagamentos Efetuados" > "Parcela não dedutível/valor reembolsado"??
Mas em que CNPJ ??? Do plano de saúde ou Do lugar que eu trabalho (Instituição Federal)?

Se for no CNPJ que me ressarciu qual o valor devo informar em "valor pago" que está ao lado do não dedutível?


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