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Declaração IRPF 2017

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 11:48

Pessoal,


Vocês se responsabilizam em enviar as guias das quotas para pagamento mês a mês, ou deixam sob responsabilidade dos clientes a emissão?

Atenciosamente,

Patricia O. Vieira
Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 16:43

Pessoal, IPRF para autonomo é de forma normal a declaração? tem algo a mais para ser declarado?

Quanto a filhos dependentes qual o limite da idade, e se o pai declarar que o filho é dependente a mãe também pode informar o mesmo filho?

Memento Mori.
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 28 abril 2017 | 08:59

Patricia,

Infelizmente é difícil os clientes que emitem o restante das quotas, na sua grande maioria acaba na responsabilidade de quem fez a declaração. creio que aqui também os colegas devam ter este mesmo problema.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 05:43

Prezados Colegas;
Adotei ha muitos anos,um criterio de enviar as cotas, mas cobro por isso, e aviso numa correspondencia no inicio do periodo do IR, os procedimentos adotados por nos , pois quem quer moleza tem que pagar por isso, e afinal e um trabalho e perde-se tempo, alem da responsabilidade, profissional. So aprendem quando sai do bolso. Um cliente achou um absurdo cobrar-mos 250,00 por um DIMOB simples, falei que nao era pelo conteudo mas pela responsabilidade da multa ha epoca 5.000,00. Conclusao esqueceu o prazo dois dias , multa 10.000,00, 5 do mes e 5 da fraçao. Nunca mais fez informe algum paga todos. Porque doeu no bolso.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
MARILIA RAMOS

Marilia Ramos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 5 maio 2017 | 19:44

Olá Colegas, boa noite!

Estou com uma cliente que quer realizar parcelamento simplificado do imposto de renda de outros anos, inclusive o de 2017 (cota única), mas ao verificar os valores para parcelamento, não aparece a informação desse ano. Sabem informar se existe algum prazo para aparecer as informações de débito de 2017?

Abraço.

Marilia Ramos
E-mail: [email protected]
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 5 maio 2017 | 22:46

Olá, Marilia Ramos

Para poder incluir o valor deste ano, você deve ir até a RFB, unidade mais próxima para pedir que o mesmo seja incluído no parcelamento, caso não queira fazer dessa forma, tem de aguardar mais alguns dias que deve aparecer.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
WhatsApp Business (51) 986320450
[email protected]
---
Contabilidade para Igrejas
Emissão de Certificado Digital
---
Empresa Associada à Contadores S/A
Empresa Membro do ICBR | Instituto dos Contadores do Brasil
MARILIA RAMOS

Marilia Ramos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 6 anos Sábado | 6 maio 2017 | 17:30

Obrigada Claudio. Abraço.

Gostaria de uma outra orientação dos colegas.
Duvida 1)
Um contribuinte restituiu a receita em valor maior que o devido pelo código 1054, após retificação de declaração de imposto de renda,
O contribuinte possui débitos de períodos anteriores, pelo código 211,
Como faço para solicitar compensação ou devolução do valor excedente?

Duvida 2)
É possível retificar uma declaração para que o contribuinte parcele seu imposto devido em mais vezes?

Desde já agradeço.


Marilia Ramos
E-mail: [email protected]

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 14:49

Patricia,
Nós nos responsabilizamos por enviar as quotas todo mês.
Assim que termino de entregar todas as declarações, já faço uma tabela dos que vão pagar e vou tirando mensalmente e entregando para cada um.
Mas o meu escritório é pequeno e fazemos em média 250 declarações por ano.

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 17 outubro 2017 | 14:53

Boa Tarde, estou fazendo uma declaração de IR isenta ref. 2016/2017. O cliente precisa de colocar se há dependentes? Vai infuenciar em algo?

Memento Mori.
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 08:38

Além da ficha de Identificação, se recebeu Rendimentos deverão ser informados nas fichas respectivas, assim como os Bens e Direitos, se possuir, e os Pagamentos Efetuados (a pessoas físicas), se realizou.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 11:11

Bom Dia Thais!

Sim, Declaração IRPF/2017 Original.

Na primeira tela. identificação geral do cliente (Nome, Endereço, Telefone, E-mail, Cargo/Função.

Qualquer coisa estou a disposição

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 11:15

Certo, pelas informações que o cliente me passou não possui qualquer valor que recebeu..


Uma duvida.. pois o cliente informou que quer que coloque como autônomo e trabalhador em industria textil (costura), mas disse que não recebeu valores.

Posso colocar essas informações e mesmo assim não informar valor recebido?

Memento Mori.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 11:20

Sim, nada impedi.

Aqui tratamos essa questão de autônomo com cuidado, pois o cliente recebe valores, mas não recolhe INSS, nunca aconteceu da Receita cruzar essas informações. Mas na ficha de rendimentos recebidos de pessoa física, no campo Outros, no máximo colocamos o salário mínimo.

Verifique também questão de Bens e Dívidas, ficaria mais completo o IR.

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 13:16

No total ficou só 880,00 seria isso mesmo ou tenho que fazer os 880,00 x 12 e colocar no campo outros o valor total?

Memento Mori.
Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 14:26

Aqui a ultima dúvida. haha

é necessário colocar esses salários? Pois dá a impressão de que estaria errado rs
Só queria saber o motivo mesmo para colocar. Para passar para o cliente..

Memento Mori.
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 14:37

Thais Cristina, qual o motivo de apresentar essa declaração?
Se ele não teve rendimentos, o correto é não informar nada. Se ele quer utilizar a declaração como comprovante de renda, o lógico é lançar algum valor. Lembrando, como disse o Francisco, que a Receita Federal pode cobrar futuramente a contribuição previdenciária sobre os valores declarados, no caso de autônomo ...

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 14:39

Vai dar entrada numa curatela juntamente com o filho de maior. foi solicitado uma declaração isenta.
Acredito que seria informado valores zerados. É a forma que farei.

Só queria entender os valores mesmo.. nada demais

Já consegui transmitir..

Memento Mori.
Ana Carolina Linhares

Ana Carolina Linhares

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 16:34

Prezados,

Um cliente do nosso escritório caiu na malha fina porque não informou os rendimentos da esposa, que é sua dependente.
Fizemos a retificadora e gerou imposto a pagar, a esposa dele não é declarante mas nesse ano teve a rescisão do contrato de trabalho. O valor da rescisão somado ao valor dos rendimentos dele, ajudou a gerar esse imposto a pagar sendo que, esse valor é abaixo dos 28.500,00 tributáveis.
Podemos retirar ela da declaração dele, como dependente? Se sim, seria necessário fazer a declaração dela ?

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 09:44

Poderiam me auxiliar quanto a rendimento de autônomos.

Um cliente precisa apresentar ao banco o informe de rendimentos e para isto o banco pede sua declaração de Imposto de Renda de 2017.

As informações a serem informadas seria seu faturamento mensal não ultrapassando do limite de R$ 16.754,34?


Nossa, alguém saberia me auxiliar com a dúvida acima???

Memento Mori.
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