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Holdings Patrimoniais - Aplicações Financeiras

FERNANDO

Fernando

Bronze DIVISÃO 5
há 7 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 14:15

Boa tarde.

Estou com dúvidas em relação a Holding Patrimonial.

Posso integralizar aplicações financeiras em uma Holding Patrimonial ?

Se sim, quais seriam as vantagens?

No caso de capitais aplicados em banco, fundo de aplicações, ações, debêntures, fundos de renda fixa, poderiam entrar na Holding?

Alguém poderia me orientar sobre o assunto?

Desde já, grato.

vanessa rosa henrique

Vanessa Rosa Henrique

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 14:47

Boa tarde.

Eu tambem gostaria que alguem me ajudasse sobre este tipo de empresa.

Aqui no escritorio onde trabalho entrou uma empresa holding, ela não tem movimento, a unica coisa que é lançada é o extrato bancario que só tem tarifa bancaria e depositos para pagar esta tarifa, e o saldo que fica vai em aplicações financeiras, a minha duvida é: quando tem o resgate desta aplicação tem o irrf ,e os rendimentos, eu preciso declarar na DCTF como faço nas empresas de lucro presumido? os valores dos rendimentos são bem baixos não da nem valores para gerar a Darf de IRPJ e CSLL.

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Domingo | 5 fevereiro 2017 | 08:32

Fernando, sobre integralizar os ativos citados em uma Holding, é possível sim, porém não é vantajoso, pois os tributos incidentes são maiores do que na Pessoa Física. Quando falamos em investimentos, na Pessoa Física é muito mais vantajoso, pois a tributação é menor.
A Pessoa Jurídica é o melhor campo para atividades produtivas e operacionais.
Vanessa, se a Holding tem Receitas Financeiras advindas das aplicações é necessário informar na EFD Contribuições e na DCTF, os valores a pagar quando inferiores deverão ir se acumulando até poderem ser pagos.

APARECIDA MOTA

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