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Incidência INSS Aviso Prévio

ELISABETE

Elisabete

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 7 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 14:51

Boa tarde a todos!

Fiz uma rescisão de doméstica no eSocial, e constatei que não puxou INSS sobre o valor do aviso indenizado.

Consultei o manual do eSocial, e de acordo com o mesmo, não há incidência de INSS sobre o aviso prévio indenizado.

Consultei as incidências no site da receita e verifiquei que está NÃO para Aviso Indenizado.

Alguém sabe se foi revogado aquele decreto de 2009, ou se saiu uma instrução nova, ou algo assim?

Obrigada!!

Elisabete

SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 7 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 15:55

Elisabete 2) O Decreto 6.727, de 12-1-2009, revogou a alínea “f” do inciso V do § 9º do artigo 214 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 6-5-99 (Portal COAD), que determina que o aviso-prévio indenizado não integra o salário de contribuição. Sendo assim, a partir de 13-1-2009, a parcela paga na rescisão de contrato de trabalho a título de aviso-prévio indenizado passa a ter a incidência da contribuição previdenciária.
Com essa alteração, a contribuição previdenciária também passa a incidir sobre a parcela do 13º salário relativa à projeção do aviso-prévio indenizad

Sueli M.Correia da Silva
José Carlos Jc

José Carlos Jc

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 7 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 16:03

Elisabete

Há incidência sim, conforme nossa colega Sueli informou....

Há uma irresponsabilidade enorme nos programas do governo, as leis são alteradas e ele nem ai para ninguém. Não corrigem nada...

Exemplo: Programa DIRF 2017 ainda não disponibilizado...Tabela INSS ninguém tem ainda e por ai em diante....


sucesso

Depto Pessoal & RH (Apoio Remoto e Whatsaap)
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Atendimento via WhathSaap ou fone....
ELISABETE

Elisabete

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 7 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 16:11

Olá Sueli,

Tenho o conhecimento do Decreto, mas as coisas mudam... então, eu imagino que algo mudou, pois no eSocial, ao gerar a rescisão da doméstica, não está incidindo o INSS sobre o aviso prévio. E no próprio manual de 12/2016, ANEXO I, na Tabela de incidências, consta na pagina 86, para a Rubrica eSocial 3030 - Aviso prévio indenizado, NÃO, o mesmo para a Rubrica eSocial 3010 - 13ºsobre o aviso indenizado.

Além disso, no manual, está SIM para o FGTS sobre o Aviso indenizado e NÃO para o FGTS sobre o 13º indenizado.

Então a minha pergunta é: Teve alteração na legislação??

Verifiquei no site da receita também... e está NÃO para Aviso Indenizado.

Porém não estou encontrando onde está essa mudança na legislação (portaria, decreto, lei, etc)

Elisabete


Link tabela de incidências na receita:
idg.receita.fazenda.gov.br

Link Manual eSocial 12/2016
www.esocial.gov.br

Simone

Simone

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 16:26

Boa tarde

Referente a esta publicação da Receita Federal
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 99014, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016

(Publicado(a) no DOU de 27/03/2017, seção 1, pág. 63)

Gostaria de saber se o projeção do aviso prévio indenizado, também incide INSS, ou é somente quando o empregador da ao funcionário o aviso previo indenizado.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 16:45

Boa tarde pessoal!

vejam,

Nº 59, segunda-feira, 27 de março de 2017

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO
E CONTENCIOSO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99.014, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁ-
RIAS
EMENTA: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁ- RIAS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO.
Nos termos da NOTA PGFN/CRJ/Nº 485/2016, de 30 de
maio de 2016 (aprovada em 2 de junho de 2016), e com esteio no
artigo 19, inciso V, parágrafos 4º, 5º e 7º da Lei n.º 10.522, de 2002,
e no artigo 3º, parágrafo 3º da Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 1, de
2014, o aviso prévio indenizado, exceto seu reflexo no 13º salário,
não integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições
sociais previdenciárias
incidentes sobre a folha de salários.


FONTE; file:///C:/Users/contador.JMMC/Downloads/INPDFViewer%20(1).pdf

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 09:54

João Vitor Fernandes um bom dia!

Não é devido desconto, vejamos;

Baseado na SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 99014, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016º (Publicado(a) no DOU de 27/03/2017, seção 1, pág. 63)

o aviso prévio indenizado, exceto seu reflexo no 13º salário, não integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias incidentes sobre a folha de salários.

normas.receita.fazenda.gov.br

Fredson Lopes

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André Afonso Nunes de Aquino

André Afonso Nunes de Aquino

Bronze DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 07:50

Bom dia Pessoal
Algúem pode me ajudar na questão a seguir?

O 13º salário correspondente ao aviso-prévio indenizado deve ser somado ao valor do 13º salário proporcional, correspondente ao valor bruto da gratificação sem compensação dos adiantamentos pagos, mediante aplicação, em separado, da Tabela de Salário de Contribuição.Na Rescisão do Contrato de Trabalho, o valor do inss descontado do funcionário referente ao 13º salário correspondente ao aviso-prévio indenizado deve ser mostrado separadamente (uma verba com inss 13º aviso e outra inss 13º proporcional) ou informado em uma rubrica única de inss 13º?

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