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DCTF versao 3.3b referente a dezembro 2016

Glaucia Oliveira

Glaucia Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 16:39

Boa tarde!
A versão 3.3b da DCTF não traz na competência de Dezembro o campo para preenchimento dos meses com ausência de débitos a declarar. Este campo foi excluído ou será lançada uma nova versão específica para esta competência?

Glaucia Oliveira

Glaucia Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 16:43

E como faço para declarar os meses sem debitos?

Poderiam me orientar em como fazer, pois já tivemos problemas com a falta de declaração desses meses

complementando minha pergunta:

Os meses sem debito que me refiro são no caso meses com PIS/COFINS retidos na fonte.

Desde já peço desculpas pela minha falta de conhecimento pois estou começando na área e agradeço a atençao.

Glaucia.

Gabriel Luiz da Conceição Barroso

Gabriel Luiz da Conceição Barroso

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 17:42

Boa tarde Gláucia,

Você deverá informar a DCTF sem movimento para o primeiro mês sem movimento, caso os meses seguintes sejam sem movimento também, não há necessidade dessa informação, apenas no primeiro mês subsequente a um mês sem movimento, ou quando o mês de janeiro for sem movimento, também deve ser informado.

Gabriel Luiz da Conceição Barroso

Gabriel Luiz da Conceição Barroso

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 09:56

Você não irá mais precisar informar isso em dezembro. Quanto a entregar a cada trimestre, vai depender se você tiver DARF naquela competência, por exemplo, vamos supor a seguinte situação:

JANEIRO - SEM DARF- Entrega sem movimento, pois é o primeiro mês sem movimento
FEVEREIRO - SEM DARF - Não entrega, pois já foi feita a entrega do primeiro mês sem movimento.
MARÇO - COM DARF - Entrega
ABRIL - SEM DARF - Entrega sem movimento, primeiro mês sem movimento após um com movimento.
MAIO - SEM DARF - Não Entrega, já foi entregue o mês anterior sem movimento
JUNHO - COM DARF - Entrega

Glaucia Oliveira

Glaucia Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 14:11

Obrigada Gabriel...

Mas estou com outra dúvida:

Encontrei no site da receita o seguinte:
"Os valores referentes à CSLL, à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, retidos na fonte pelas pessoas jurídicas de direito privado na forma prevista no art. 30 da Lei nº 10.833/2003, e os valores relativos à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, retidos na forma prevista no §3º do art. 3º da Lei nº 10.485/2002, devem ser informados na DCTF, no grupo CSRF."

Exemplo: uma empresa de prestação de serviço tem retenção de PIS e Cofins e a cada trimestre IRPJ e CSLL....então nos meses Abr e Mai que houve PIS/Cofins retidos informo os valores no grupo CSRF e no mes de Jun informo IPS/Cofins retidos no campo CSRF e IR e CSLL nos campos debitos.....é isso?

Desde quando deveria ter feito desta forma? Pois só tenho a entrega da DCTF /2016 nos trimestres que possuíam debitos a declarar.........

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sábado | 28 janeiro 2017 | 09:46

Rafaelli Marinho.

Só tem um prazo de envio para a DCTF: 15º dia útil do 2º mês subsequente. A declaração de janeiro deve ser entregue até 21/03.

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 09:57

Bom dia,

Só confirmando, em Janeiro de 2016 enviei 2 empresas que não possuem movimento, de 02 a 12 não preciso enviar mais...agora só a ref 01/2017, correto?

att,

Rose

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 13:43

Rose,

Boa tarde, exatamente. Se essas empresas ficaram inativas ou sem débitos a declarar, de fevereiro a dezembro, não precisas enviar nada. Só a DCTF 01/2017, até março.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 11:00

Pessoal,

Informação divulgada pela RFB:

Uma vez que o PGD DCTF está sendo alterado para simplificar o preenchimento da declaração pelas pessoas jurídicas inativas, incluindo a dispensa da exigência de certificado digital, a transmissão de DCTF sem débitos referente aos períodos de apuração a partir de janeiro de 2017, na versão atual do programa (DCTF Mensal 3.3), está suspensa. O prazo para a apresentação da DCTF relativa ao mês de janeiro de 2017 é até o décimo quinto dia útil do mês de março de 2017, porém, para evitar transtornos, será concedido, em breve, novo prazo para as pessoas jurídicas inativas.

Stephanie

Stephanie

Bronze DIVISÃO 4
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 08:51

Pessoal,

Sei que o assunto já foi discutido diversas vezes mais, gostaria de uma confirmação para saber se não entendi errado a questão da DCTF;

Tem uma empresa que foi aberto CNPJ em outubro, mais não teve movimentos, ao ler as matérias sobre a apresentação da DCTF, entendo que deveria ter sido entregue a DCTF referente ao mês de outubro, pois seria a primeira declaração do mês de inatividade , está correto?

Stephanie

Angélica Ferreira

Angélica Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 14:21

Boa tarde!

Estou com uma dúvida em relação a entrega da DCTF de Dezembro/2016.
Alguém pode me ajudar?

Um cliente meu teve faturamento no ano de 2016, apenas o mês de Março. Fiz a entrega da DCTF ref. Março e Abril sem movto.
Preciso entregar a de Dezembro sem movto, também?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 15:31

Cilene Oliveira,

As empresas inativas em "2016" deveriam ter enviado a DCTF 01/2016, em julho do ano passado. Veja as orientações da RFB:

"Na DSPJ, a inatividade era declarada no exercício seguinte, ou seja, uma pessoa jurídica que esteve inativa no ano-calendário de 2015 informou esta condição à RFB na DSPJ - Inativa 2016. Na DCTF, a inatividade é declarada no mês de janeiro de cada ano-calendário, ou seja, as pessoas jurídicas que estiverem inativas no mês de janeiro devem apresentar a DCTF relativa a este mês, informando esta condição, e ficam desobrigadas de apresentar a DCTF a partir de fevereiro. As pessoas jurídicas inativas devem apresentar a DCTF apenas nas hipóteses previstas no inc. III do § 2º do art. 3º da IN RFB nº 1599/2015.
Excepcionalmente para o ano-calendário de 2016, as pessoas jurídicas inativas deveriam apresentar a DCTF relativa ao mês de janeiro até 21 de julho de 2016, ainda que tivessem apresentado a DSPJ - Inativa 2016, conforme disposto no art. 10-A da IN RFB nº 1599/2015.
Uma vez que o PGD DCTF está sendo alterado para simplificar o preenchimento da declaração pelas pessoas jurídicas inativas, incluindo a dispensa da exigência de certificado digital, a transmissão de DCTF sem débitos referente aos períodos de apuração a partir de janeiro de 2017, na versão atual do programa (DCTF Mensal 3.3), está suspensa. O prazo para a apresentação da DCTF relativa ao mês de janeiro de 2017 é até o décimo quinto dia útil do mês de março de 2017, porém, para evitar transtornos, será concedido, em breve, novo prazo para as pessoas jurídicas inativas."

Lucélia Fiuza

Lucélia Fiuza

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 2 março 2017 | 15:13

Boa Tarde!
Quem puder me orientar ficarei imensamente grata...
Tenho uma empresa que teve alguns faturamentos em 2015 ( 01 á 07 pra ser exata), como geralmente o PIS / COFINS é retido informei as DCTF´s nos trimestres referente aos pagamentos das guias trimestrais.
A última que entreguei foi 09/2015, último trimestre que tive faturamento, em 2016 todo me mantive inativa.
Ao acessar agora o E-cac constam pendências de DCTF de 2015 ( inclusive dos meses que não tive faturamento) e de todo o ano de 2016, sendo que iria entregar agora na Competência de 01/2017 a minha inatividade.
Pergunto o que fiz de errado?
Deus abençoe, estou desesperada!

" Para sermos felizes precisamos aprender a usar as coisas e amar as pessoas, e não amar as coisas e usar as pessoas."
Gabriel Luiz da Conceição Barroso

Gabriel Luiz da Conceição Barroso

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 2 março 2017 | 19:19

Boa Noite Lucélia,

No ano de 2015, seu último mês com movimento foi 09/2015, logo. vc deveria ter feito a DCTF do primeiro mês sem movimento, ou seja, 10/2015. Além disso, como a DCTF sem movimento deve ser feito sempre no primeiro mês sem movimento do ano e no primeiro mês sem movimento, subsequente a um mês com movimento, vc deveria ter feito a DCTF sem movimento no meses: 01/2015 (primeiro mês sem movimento no ano), 04/2015 (primeiro mês sem movimento após um mês com movimento), 07/2015 (mesmo pensamento de 04/2015) e 10/2015 (mesmo pensamento de 04/2015).

Com relação ao ano de 2016, você deveria ter feito o primeiro mês sem movimento, ou seja, 01/2016.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 08:30

Lucélia Fiuza

Bom dia. Com relação à DCTF 01/2016, vários colegas (inclusive eu) e consultorias tem entendimento de que não era devida a entrega para as empresas "sem débitos a declarar", já que a Instrução Normativa RFB nº 1646, de 30 de maio de 2016, estipulou a entrega retroativa da DCTF de janeiro/2016 apenas para as empresas "inativas". No nosso entendimento, apenas a partir de 2017 as "sem débitos" deveriam enviar a DCTF de janeiro, anualmente.

Vamos aguardar se a RFB vai confirmar essa cobrança (01/2016) ou se vai excluir as pendências ...

Fabiana Berlandi

Fabiana Berlandi

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Financeiro
há 7 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 08:52

Pessoa bom dia, por favor me ajudem..
Fui consultar o e-cac e encontrei cobranças de DCTFs de umas empresas ref 2014.
Exemplo em 01/2014 entreguei a DCTF com movimento, em 02/2014 não teve débitos a declarar e a receita não aceitou a DCTF, em 03/2014, foi sem débitos mas a receita aceitou ela sem movimento, em 04/2014 e 05/2014 sem movimentos e não aceitou entrega em 06/2014 aceitou entrega sem débitos e 07/2014 não aceitou a entrega sem débitos, dai pra frente a empresa teve débitos a declarar, a pergunta é, pq a receita está me cobrando essas DCTF que não tinham débitos e não foram aceitas na época sem movimento? está me cobrando todos esses meses 02/2014,04/2014,05/2014,07/2014, sendo que tb não teve aquela declaração de 12/2014 para informar os campos sem débitos a declarar.. O que devo fazer? Obrigada

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