x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 36

acessos 6.845

DCTF versao 3.3b referente a dezembro 2016

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 7 março 2017 | 13:43

Fabiana Berlandi

Boa tarde. É estranha essa tua informação de que a "Receita não aceitou a entrega da DCTF no 1º mês sem débitos". Nunca tive esse tipo de problema, e também não li nenhum relato parecido aqui no Fórum.
A regra, desde 2014, é clara: a DCTF do 1º mês sem débitos é obrigatória. A partir do 2º mês é dispensada, e alguns relataram que não conseguiam enviar, pois o validador da RFB não aceitava. Não sei, pois só envio a 1ª sem débitos ...

Verifique certinho o que aconteceu e volte a postar caso ainda fique com dúvidas ...

Gabriel Luiz da Conceição Barroso

Gabriel Luiz da Conceição Barroso

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 7 março 2017 | 22:00

Boa Noite,

Márcio, deve ser entregue o primeiro mês sem movimento, caso os demais meses não tenham movimento, só será entregue a DCTF referente a janeiro de cada ano, ou seja, 01/2015, 01/2016 e 01/2017, ocorre que, na versão atual da DCTF (3.3), não está sendo aceito a entrega da mesma sem movimento, no momento da transmissão aparece uma mensagem dizendo que a transmissão das empresas inativas e que não tiveram débitos a declarar não será por esta versão.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 08:37

Gabriel Luiz da Conceição Barroso,

Bom dia. Isto, não dá para enviar a DCTF sem débitos de janeiro/2017 em diante.

Empresa inativa, deveria ter entregue a DCTF 01/2016.

Empresa sem débitos, o entendimento de vários colegas é que só está obrigada a entregar a DCTF 01/2017 (em diante).

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 08:44

Gabriel, a Receita liberou em seu site que um novo programa para entrega de DCTF está sendo criado, portanto as inativas você não conseguirá entregar pela versão 3.3.
Segue: "Uma vez que o PGD DCTF está sendo alterado para simplificar o preenchimento da declaração pelas pessoas jurídicas inativas, incluindo a dispensa da exigência de certificado digital, a transmissão de DCTF sem débitos referente aos períodos de apuração a partir de janeiro de 2017, na versão atual do programa (DCTF Mensal 3.3), está suspensa. O prazo para a apresentação da DCTF relativa ao mês de janeiro de 2017 é até o décimo quinto dia útil do mês de março de 2017, porém, para evitar transtornos, será concedido, em breve, novo prazo para as pessoas jurídicas inativas."
idg.receita.fazenda.gov.br

Glaucia Oliveira

Glaucia Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 09:20

Bom dia!

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1697, DE 02 DE MARÇO DE 2017 (Publicado(a) no DOU de 06/03/2017, seção 1, pág. 60)  

“Art. 10-B. O prazo de apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2017 das pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, fica prorrogado para até 22 de maio de 2017.

normas.receita.fazenda.gov.br

cassiana da cruz diana

Cassiana da Cruz Diana

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 14:42

Por favor me ajudem! Fiz uma besteira, entreguei uma DCTF errada, deveria ter entregue o mês de JAN/2016 sem movimento (a empresa não teve débitos a declarar no ano de 2016, ela não é inativa) acabei entregando a Comp 12/2016, o que eu faço? Se eu mandar JAN/2016 agora ela vai entender que não tive débitos declarados de JAN a NOV?? ou vai me cobrar declarações de FEV a NOV por eu ter mandado errado o mês 12/2016?

Página 2 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.