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TRIBUTOS FEDERAIS

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Recuperar PIS e COFINS cumulativo

Robson Fagundes

Robson Fagundes

Iniciante DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 14 anos Terça-Feira | 30 junho 2009 | 15:59

Para poder recuperar um valor de PIS ou COFINS pago a maior no regime cumulativo, deve ser no exercício subsequente ? ou posso recupera no mês seguinte ? Deve ser por PERDCOMP esta recuperação ou não tem necessidade ? Se a Empresa for optante pelo lucro presumido trimestral tem alguma diferença com relação a esta recuperação ? Se possivel sitarem a base Legal.

Yone Sinzato

Yone Sinzato

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 14 anos Terça-Feira | 30 junho 2009 | 21:40

Pode sim compensar valores de tributos pagos a maior. É atraves da Per/dcomp. Você gera como declaração de compensação, Imposto pago indevido ou a maior.

Veja esse link www.receita.fazenda.gov.br


Att.

Yone Sinzato
e-mail: yonesinzato@gmail,com
João

João

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2010 | 18:21

Boa noite,

Sou novo na área e estou em dúvida a respeito do recolhimento do pis e da cofins para uma empresa optante pelo lucro presumido.

Mesmo o tomador já ter efetuado o recolhimento destes tributos através da csrf o prestador também terá que fazer este recolhimento pelos códigos 8109(PIS) e 2172(COFINS)?

Em um mês que não houve retençao por não emitir notas acima de R$5.000,01 será preciso o prestador fazer o recolhimento de pis e cofins?

Agradeço a atenção.

Obrigado.

ADRIANO

Adriano

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 14 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2010 | 07:46

Bom dia João,

Pelo que disse acima, se em um determinado mês, emitir Notas Fiscais, em que todas tiveram o Imposto Retido pelo Tomador, não há a necessidade de se recolher PIS/COFINS *.

Mas em um mês em que não houve a retenção, deve sim, elaborar os DARFs, com os códigos citados por vc.

*Lembrando que o fato gerador da CSRF, é o Pagamento, se as notas fiscais, não foram pagas dentro do próprio mes de emissão, ai sim, vc deve elaborar o DARF de PIS/COFINS, e no mês em que ocorrer o pagamento das mesmas, vc ai sim, irá compensar com o PIS/COFINS apurados neste mes do pagamento dessas notas..

Espero ter ajudado.

Adriano Sentineli

Lutar SEMPRE, Vencer TALVEZ, Desistir NUNCA !!!!!
João

João

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2010 | 09:17

Bom dia Adriano, vc me ajudou um monte, obrigado.


Aproveito a mensagem para mais uma questao que pela falta da prática ainda tenho duvidas.

Neste mês que foi emitida apenas uma nota e que houve retenção de csrf pelo tomador, o prestador de serviço precisa emitir para o fisco algum documento para a compensação?

Como funciona esta compensação, primeiro faço o pedido através da Perdcomp e depois compenso no próximo mês ou faço tudo junto a compensação e o pedido.

Agradeço a atenção.

João

ADRIANO

Adriano

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 14 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2010 | 13:05

Boa tarde João,

Vale dizer que se a Nota Fiscal em questão não for paga dentro do mes de Janeiro, vc não deverá compensar a CSRF retido (FATO GERADOR É O PAGAMENTO).
Vc apenas deve fazer a compensação em programa contabil utilizado, não há que preencher PER/DCOMP não, a compensação será informada nas declarações acessórias (DCTF, DACON,...), resumindo.

Recebeu a Nota Fiscal esse mês, compensa com o PIS/COFINS retidos, e não faça nenhum DARF.

Não recebeu a Nota Fiscal esse mês, aplique as alíquotas corretas, e apure seu imposto devido.

Espero ter ajudado.

Adriano Sentineli

Lutar SEMPRE, Vencer TALVEZ, Desistir NUNCA !!!!!
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2010 | 22:46

Boa noite Robson

Tenha em conta que:

A partir de 1º de Fevereiro, por força do Artigo 1º da IN RFB 981/2009, que incluiu os §§ 1º à 5º ao Artigo 65º da IN RFB 900/2008, na hipótese de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS de que tratam os Artigos 27º a 29º e 42º da IN RFB 900/2009, o pedido de ressarcimento e a declaração de compensação somente serão recepcionados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) após prévia apresentação de arquivo digital de todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, com os documentos fiscais de entradas e saídas relativos ao período de apuração do crédito, conforme previsto na IN SRF 86/2001, e especificado nos itens "4.3 Documentos Fiscais" e "4.10 Arquivos complementares - PIS/COFINS", do Anexo Único do ADE COFIS 15/2001.

O arquivo digital deverá ser transmitido por estabelecimento, mediante o Sistema Validador e Autenticador de Arquivos Digitais (SVA), disponível para download no endereço eletrônico da RFB na Internet e com utilização de certificado digital válido.

Na apreciação de pedidos de ressarcimento e de declarações de compensação de créditos de PIS e da COFINS apresentados até 31 de janeiro de 2010, a autoridade da RFB poderá condicionar o reconhecimento do direito creditório à apresentação do arquivo digital.

Será indeferido o pedido de ressarcimento ou não homologada a compensação, quando o sujeito passivo não observar as regras para entrega do arquivo digital.

...

João

João

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2010 | 17:03

Mais uma dúvida surgiu,

No caso de uma nota não recebida, como fica a compensação do CSRF?

Posso criar uma conta, por exemplo de pis/cofins em processamento?

Agradeço a atenção.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2010 | 19:29

Boa noite João,

Enquanto não houver o recebimento da Nota Fiscal (ocasião em que, se devida, o tomador de seus serviços fará a retenção da CSRF) não cabe a compensação sob nenhum título.

Até mesmo porque as informações sobre a retenção prestadas pelo tomador na DIRF, não "baterão" com as informações que você prestará na DCTF, DACON e DIPJ.

...

cristina chiareli

Cristina Chiareli

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 9 novembro 2010 | 21:36

Mais uma dúvida:

Verifiquei que no mês de janeiro/2010 deixei de compensar o PIS COFINS referente ao recebimento de algumas notas fiscais, posso usar o valor das retenções para compensar dentro do 4º trimestre 2010, a empresa é lucro presumido. Qual é o prazo para compensação? Como devo proceder?

EPP Serviços de Contabilidade

Epp Serviços de Contabilidade

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2012 | 14:18

Boa tarde.
Sou novo na área, e gostaria de saber como uma empresa de informática (com portal de comércio eletrönico), pode recuperar ou mesmo se ressarcir do PIS e Cofins pagos a maior pelo fato de ter operado nos anos anteriores com o Cnae incorreto, ficando fora do regime de cumulatividade. A mesma encontra-se no momento com o Cnae correto e enquadrada no regime de cumulatividade.
Considerando a atividade verdadeira, a qual é aderente ao regime de cumulatividade nos anos anteriores, como solicitar o ressarcimento? ou pelo menos a recuperação? ... pode ser via Perd/Comp?

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