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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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lucro presumido - percentual reduzido

Renata Silva

Renata Silva

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Jurídico
há 7 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 11:22

pessoal, por favor, agradeço de puderem me ajudar. tenho uma empresa que é exclusivamente prestadora de serviços e utiliza o percentual reduzido de 16%.

Ocorre que a mesma realizou a venda de um ativo e o ganho de capital gerado, faz a receita acumulada ultrapassar o limite de 120.000.

Para fins da observância do limite de 120.000, as "outras receitas" (que inclui ganho de capital) devem ser consideradas ou não? Pq se n'ao for considerada, então continuo com 16% mas se eu tiver q considerar, terei que recalcular tudo.

Pessoal, alguém pode me ajudar, por favor?

Renata Silva

Renata Silva

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Jurídico
há 7 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 12:01

Bruna, então as "outras receitas" não integram o conceito de receita bruta, correto? Então dentro desse 120.000 só entra o que é próprio da atividade? para os 120.000 o conceito é diferente do que o limite para permanência no lucro presumdido (R$78.000.000,00)?

Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 12:21

Bom dia Renata

O Art. 521 do RIR/99 diz o seguinte:

Art. 521. Os ganhos de capital, os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras, as demais receitas e os resultados positivos decorrentes de receitas não abrangidas pelo art. 519, serão acrescidos à base de cálculo de que trata este Subtítulo, para efeito de incidência do imposto e do adicional, observado o disposto nos arts. 239 e 240 e no § 3º do art. 243, quando for o caso (Lei nº 9.430, de 1996, art. 25, inciso II).

Att.

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