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Reclamatórias Trabalhista são despesas dedutíveis ou indedut

CRISTINA SLONGO

Cristina Slongo

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 12:51

Boa tarde !
minha dúvida é se na empresa do lucro real , as reclamatórias trabalhistas , por exemplo um FGTS, GPS pago por processo judicial , enfim (reclamatórias trabalhistas) se são despesas indedutíveis ou dedutíveis para calcular os impostos na empresa do lucro real , obrigada

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 7 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 13:31

boa tarde !!

Os valores já pagos a titulo de reclamação trabalhistas são dedutíveis, inclusive os encargos. Os valores provisionados são indedutíveis.

Att.
Anderson Kolera Silva
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https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
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Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 7 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 08:43

Bom dia !!

Valores ref. a depósitos judiciais recebem outro tratamento, devendo ser contabilizados no Ativo Não Circulante e aguardar o tramite do processo para sua destinação final.

Com relação ao valores provisionados seria o seguinte:
Ex-funcionário entra com uma ação trabalhista e o advogado da empresa já identifica que o risco de perda desse processo é provável, nesse momento a empresa já faz a contabilização desse processo como despesa de provisão de processo trabalhista contra o Passivo Não Circulante, sendo que essa despesa é totalmente indedutível no lucro real, ficando o controle na parte B do Lalur, pois o processo poderá demorar algum tempo até ser julgado. Quando ocorrer o efetivo pagamento da ação, reverte-se a provisão e a despesa paga passa a ser dedutível no lucro real, devendo ser feita a baixa na parte B do Lalur.
Há casos em que os processos são classificados como perda possível e perda remota nesses casos não são feitas a provisão contábil dos valores.
Como pode perceber, a colaboração do assessor jurídico da empresa é de suma importância para a correta classificação processos, pois impacta diretamente no calculo do ir/cs devidos pela empresa.

Att.
Anderson Kolera Silva
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jose pedro lima

Jose Pedro Lima

Iniciante DIVISÃO 5, Estagiário(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 06:46

Custas judiciais Trabalhista.
Bom dia. Ocorre que a empresa sofreu demanda trabalhista na justiça do trabalho por ex-empregado e tem de pagar o Darf código (18740-02 CUSTAS JUDICIAIS) a dúvida é se tal despesa é dedutível ou não para apuração do irpj e csll? A empresa tem atividade industrial, e sinceramente a interpretação da norma RIR esta me levando a entender que tal despesa não é dedutível, mas gostaria de parecer dos colegas para ter minha conclusão pautada em opiniões de profissionais da área contabil.

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