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TRIBUTOS FEDERAIS

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Obrigatoriedade apresentação da DIRF 2017

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 19:39

Cintia, boa tarde.

Não devemos vincular obrigatoriedade da entrega da DIRF atrelada somente às retenções do IR.

Apenas para citar dois casos de obrigatoriedade, sem que haja a retenção:
- Pagamento de aluguel ou do trabalho sem vínculo empregatício superior a R$6.000,00/ano;
- Distribuição de lucros no ano superior a R$28.559,70.
Fonte: IN 1671/2016.

Podemos concluir que dessa forma, a maioria dos nossos clientes alcança um dos quesitos acima, o que os obriga a apresentar a DIRF.

Att

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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