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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF Multa Atraso, posso utiliza o beneficio de redução

WILLIAN

Willian

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 11:34

Entreguei uma DCTF em atraso, vencia dia 20/01/2017 entreguei dia 23/01/2017, hoje dia 30/01/2017 entrei no Ecac a multa ja caiu como débito, só que esta no valor de R$ 500,00.
Existe aquele beneficio de 50% redução, pq não aparece??
Se eu gerar um DARF da multa no Sicalc com valor de R$ 250,00 fica errado ??

WILLIAN

Willian

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 14:19

Primeiro tive que entar no Ecac "cobrança e fiscalização" depois "Notificações e Autos relativos à Entrega de Declarações" selecionar "DCTF" ai apareceu a notificação, ai explica a questão da redução de 50%, ai la em baixo da notificação aparece os dados para preenchimento do darf até o vencimento, valor R$ 250,00

Tinha mais duvida mesmo pela redução de 50%
Agora só gerar no sicalc



Obrigado, Amigo !!

Thais Vieira dos Santos

Thais Vieira dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 13:03

Boa tarde William,

Quanto tempo levou para você consultar a notificação no e-CAC? Eu sigo esse caminho, porém lá aparece a mensagem: Não existe Notificação de Lançamento ou Auto de Infração relacionado à Entrega de DCTF disponível para consulta.

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 15:51

Boa tarde.

Precisei entregar duas DCTF sem movimento, das competências 06/2015 e 01/2016. Elas foram transmitidas no dia 20/07/2017.
Ao consultar a situação fiscal no e-CAC aparecem as duas multas com valor de R$ 500,00 cada. Como a entrega foi espontânea, será que podemos recolher essas multas com redução de 50% ?

__________________________________________________

RESOLVIDO:

Aguardei alguns dias e verifiquei que no e-CAC (menu COBRANÇA E FISCALIZAÇÃO) havia as notificações das DCTF, com as informações das multas reduzidas em 50% para pagamento em até 30 dias após a entrega.
Entreguei a DCTF dia 20 e acessei o e-CAC dia 28.

Obrigado.

Att.

Marcos Braga
Iara Brasil

Iara Brasil

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 6 abril 2018 | 18:23

DCTF, multa por atraso, código 1345.
Recebi algumas multas e, fiquei em dúvida quanto ao período que originou as multa.

Na discriminação dos débitos, está assim: PA/EX 22-12/2017

Neste caso, o período (mês) da DCTF que enviei é outubro de 2017, certo? Cujo prazo terminou em 21.12.2017.

Agradeço a quem esclarecer e confirmar.

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