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DCTF empresa inativa

Christiani da Silva Oliveira

Christiani da Silva Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 12:10

Bom dia Pessoal!

Tenho algumas dúvidas sobre a dctf

1º tenho uma empresa que é de representação comercial e sempre foi inativa. Fiz a declaração simplificada referente 2015 e não entreguei a dctf até julho de 2016. Como eu faço agora? ainda da pra entregar sem certificado digital?
e a partir desse ano precisa de certificado digital?

2º peguei uma empresa que estava com a declaração de 2015 atrasada, entreguei a simplificada, precisa também entregar a dctf?

e outra coisa da pra fazer procuração para entregar a dctf usando o meu certificado digital?

Desde já agradeço!

DJHONATA DA LUZ MIRANDA

Djhonata da Luz Miranda

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2017 | 08:27

Christiani da Silva Oliveira

referente as declarações inativas em atraso ira conseguir transmitir, mesmo em atraso.

a empresa é obrigada a declarar a inativa 2015 e 2016.

já para a declaração inativa de 2017, nao sei ainda se vai ser necessario a entrega com o certificado digital, provavelmente nao sera preciso. ja as demais empresas, voce pode fazer procuração para o seu certificado sim...

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2017 | 09:24

Christiani da Silva Oliveira ,


ENTREGA DA DCTF DAS EMPRESAS INATIVAS

As pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar ou que passem se enquadrar na situação de inatividade deixam de apresentar DCTF a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessas condições.

A partir de 2016, por força da Instrução Normativa RFB 1.646/2016, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar DCTF relativa a janeiro de cada ano-calendário.

Com isso, a DSPJ – Inativa é extinta a partir do ano de 2017.

Excepcionalmente elas deverão apresentar DCTF:

- a partir de 2016, relativamente ao mês de janeiro de cada ano-calendário;

- ao mês de ocorrência dos seguintes eventos: extinção, incorporação, fusão e cisão parcial ou total;

- ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) seria efetuado em quotas; e

- ao mês subsequente ao da publicação da Portaria Ministerial que comunicar a oscilação da taxa de câmbio, na hipótese de alteração da opção pelo regime de competência para o regime de caixa prevista no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010.

Com exceção dos casos acima informados, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar e as inativas voltarão a apresentar DCTF apenas a partir do mês em que possuírem débitos.

Para uma pessoa jurídica que permaneça sem débitos a declarar ou na situação de inatividade por repetidos exercícios, bastará a entrega da DCTF relativa ao mês de janeiro para manter sua inscrição no CNPJ na situação ativa.

Excepcionalmente para 2016, as pessoas jurídicas inativas poderiam apresentar a DCTF relativa a janeiro de 2016 até 21/07/2016, ainda que neste ano tivessem apresentado a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – DSPJ – Inativa 2016.

A partir de 2017 todas as informações relativas à inatividade deverão ser informadas apenas na DCTF.

As pessoas jurídicas que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar voltarão à condição de obrigadas à entrega da DCTF a partir do mês em que tiverem débitos a declarar.

Para 2017, o prazo de entrega da DCTF/Inativas relativa a janeiro/2017 encerra-se em 22.03.2017.

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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Vanessa Teixeira

Vanessa Teixeira

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 16:35

Boa tarde Pessoal,

Eu ainda continuei com dúvida, tenho uma empresa que não foi entregue a DCTF do Mês de Janeiro/2016, e nem em julho/2016.

Agora eu pergunto, se agora eu entregar essa DCTF referente a JANEIRO/2016, vou pagar multa ???

É uma empresa inativa. no e-Cac nao tem pendencia nenhuma, mas estou receosa de enviar a DCTF Janeiro/2016 e gerar multa.

Poderiam me ajudar por gentileza.

Att,

Vanessa Teixeira

Manuela Ferreira Alves

Manuela Ferreira Alves

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 12:37

Estou com a mesma duvida da Vanessa,

Boa tarde Pessoal,

Eu ainda continuei com dúvida, tenho uma empresa que não foi entregue a DCTF do Mês de Janeiro/2016, e nem em julho/2016.

Agora eu pergunto, se agora eu entregar essa DCTF referente a JANEIRO/2016, vou pagar multa ???

É uma empresa inativa. no e-Cac nao tem pendencia nenhuma, mas estou receosa de enviar a DCTF Janeiro/2016 e gerar multa.

Poderiam me ajudar por gentileza.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 18:02

Manuela Ferreira Alves,

Se a empresa estava inativa em janeiro de 2016, deverias ter entregue a DCTF dessa competência. Com ela, já declaras (antecipadamente) a inatividade para o ano de 2016.

Se enviares agora, gerará a Notificação de Lançamento da multa.

Se não aparece essa pendência no eCAC ... o sistema da RFB ainda não "descobriu (processou)"!

Empresa inativa: enviar a DCTF de janeiro, todos os anos.

LEANDRO YUKIO KAGUEYAMA

Leandro Yukio Kagueyama

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 12:12

Essa obrigatoriedade do certificado me pegou de calças curtas. Tenho uma empresa que o sócio majoritário 99% morreu e a sócia minoritária 1% que era a esposa ficou com a empresa e não inventariou. Estamos entregando a inativa há anos e agora essa obrigatoriedade do Certificado quebrou as pernas. Não vou poder entregar a DCTF de janeiro..... A esposa é pobre e não tem condições de pagar um advogado pra fazer o inventário. Alguém teria alguma sugestão?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 13:19

Leandro Yukio Kagueyama,

Também tenho casos de empresários falecidos, que eu não iria conseguir enviar a DCTF, mas na semana passada a RFB divulgou o seguinte, em seu site:

"Uma vez que o PGD DCTF está sendo alterado para simplificar o preenchimento da declaração pelas pessoas jurídicas inativas, incluindo a dispensa da exigência de certificado digital, a transmissão de DCTF sem débitos referente aos períodos de apuração a partir de janeiro de 2017, na versão atual do programa (DCTF Mensal 3.3), está suspensa. O prazo para a apresentação da DCTF relativa ao mês de janeiro de 2017 é até o décimo quinto dia útil do mês de março de 2017, porém, para evitar transtornos, será concedido, em breve, novo prazo para as pessoas jurídicas inativas".

MARCOS ROBERTO CUBAS FONTOURA

Marcos Roberto Cubas Fontoura

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 08:58

Bom dia pessoal, tenho várias empresas Inativas para entregar a DCTF da Competência 01/2017 vou precisar usar o certificado digital para entregar essa Declaração? A DSPJ foi extinta? A partir desse ano de 2017 não preciso entregar a DSPJ Inativas entrego somente a DCTF do mês 01/2017? Peço a base legal, obrigado.

Felipe Cesar

Felipe Cesar

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 16:45

boa tarde pessoal,

Recebi 2 empresas que em 2016 estavão inativas, porem o contador não enviou enviou DCTF ref. a nenhum mes do ano de 2016, e conforme consulta no E-CAC da Receita consta em aberto o ano todo, sera que se eu enviar hoje uma DCTF sem movimento ref. a Janeiro de 2016 hoje, pago a multa de um mes os demais serão excluidos do sistema?

Obrigado.

Terrace Contábil

Terrace Contábil

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Domingo | 2 abril 2017 | 13:27

OIá pessoal,

Tenho um cliente novo que veio para o escritório, cuja empresa está inativa. Precisa enviar DCTF de 2012/2013/2014 e 2016. Enviei as DCTFs de 2012 e 2013. A DCTF de janeiro de 2014, não consigo enviar, pois vem a seguinte mensagem: " Erro Validador. A transmissão não foi concluída. A recepção das declarações fora do prazo de entrega previsto na legislação, está suspensa temporariamente pela DRF São Paulo".

Mesmo enviando de 2012 e 2013 inativas, a de 2014 e 2016 continua aparecendo no E-cac.

Alguém sabe me dizer como proceder?

Abertura/Alterações/Encerramentos
Assessoria Fiscal/Tributária
Folha de pagamento
11-4114-2324
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 3 abril 2017 | 11:43

Gardênia Vidal

Se a empresa não teve nenhuma movimentação patrimonial/financeira durante os anos citados, então deveria ter sido entregue a DSPJ/Inativa até o exercício 2016, e mais a DCTF 01/2016.



Terrace Contábil

Terrace Contábil

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 3 abril 2017 | 11:47

Márcio,

A Receita cobrou DSPJ inativa até 2014 e foi o que fiz, enviei. Mas ainda aparece lá para enviar a DCTF de 2014.
Meu receio é enviar a DSPJ inativa de 2014 e 2016 e ainda assim, continuar cobrando a DCTF e gerar mais multa.

O que acha?

Abertura/Alterações/Encerramentos
Assessoria Fiscal/Tributária
Folha de pagamento
11-4114-2324
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 3 abril 2017 | 11:56

Gardênia,

Para as empresas que permaneceram todo o ano inativas, a única declaração devida (até o ano-calendário 2015) é a DSPJ/Inativa.
A cobrança da DCTF, até 12/2015, deveria sumir após o envio da DSPJ relativas aos anos-calendário 2012/2013/2014/2015.
A DCTF 01/2016 é devida, pois substituiu a DSPJ para o ano-calendário de 2016.

Vanessa Teixeira

Vanessa Teixeira

Prata DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 09:45

Marco Antonio Coutinho

Bom dia , no caso se a empresa for sem movimento é melhor entregar a DIPJ inativa, que irá sumir esses debitos.

Att,

Vanessa Teixeira

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 09:48

Olá, Vanessa Teixeira

Não existe mais a DIPJ, agora é a DCTF sem movimento ou inativa, que tem prazo de entrega em 21/07/2017, mas a versão para entrega ainda não foi disponibilizada pela RFB

Cláudio Antônio da Silva
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Vanessa Teixeira

Vanessa Teixeira

Prata DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 09:53

Cláudio Antônio da Silva

Mas não consegue fazer no período de 2012 a 2015 ???


Essa regra da inativa ser a DCTF, não é só para empresas a partir de 2016 ?

Att,


Vanessa Teixeira

Marco Antonio Coutinho

Marco Antonio Coutinho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 10:10

Então eu não preciso entregar DCTF entre os anos 2012 a 2015, é só entregar a DIPJ que irão automaticamente sumir os débitos da DCTF dos anos em questão? mesmo a Receita alegando ausencia de Declaração - DIPJ ( 2012-2014) e DCTF ( 2012-2017)?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 10:49

Marco Antonio Coutinho, bom dia.

Se essa empresa não teve nenhuma movimentação patrimonial/financeira/operacional durante TODO o período de 01/01/2012 até 31/05/2017, então deves enviar a "D S P J/Inativa" dos exercícios 2013/2014/2015/2016 (via site da RFB), e a DCTF das competências 01/2016 e 01/2017*.

* DCTF de 2017 ainda não tem o programa para envio.

Marco Antonio Coutinho

Marco Antonio Coutinho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 11:16

Márcio Padilha mello, Obrigado!!!. Outra pergunta: O cliente pediu para fazer a baixa desta empresa em questão. Estás dívidas embora existam nunca foram cobradas pela Receita. Neste caso vocês acham melhor fazer a baixa e deixar a receita notificar ou é preferível declarar, sendo que provalvemente o cliente já alegou que não tem dinheiro para pagar as multas de envio agora!!!. Qual o melhor caminho?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 11:31

Marco Antonio, a informação é de que os débitos serão transferidos para o CPF do titular. O cliente deve ser orientado com relação a isso, e a decisão caberá a ele.

Observação 1: A entidade terá a baixa de inscrição no CNPJ deferida independentemente da existência de débitos em aberto ou suspensos ou ausência de declarações. Entretanto, haverá a transferência da responsabilidade por eventuais obrigações tributárias, existentes ou que venham a ser apuradas, para o titular, sócios ou administradores.
Observação 2: Orienta-se que a entidade faça uma Pesquisa de Situação Fiscal no momento da baixa para não ser surpreendida com a cobrança posterior de débitos apurados.
Fonte: RFB

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