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DCTF empresa inativa

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 13:29

Boa tarde colegas,

Atendendo a inúmeras solicitações sobre problemas no programa da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) , a Fenacon entrou em contato com a Receita Federal para relatar as reclamações.

De acordo com o Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, João Paulo Martins da Silva, o problema está sendo resolvido e a solução no ambiente de produção deverá ser implementada o mais rápido possível

Por Fenacon

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Kátia G. Araujo

Kátia G. Araujo

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 13:53

Boa tarde.

Tenho uma dúvida quanto as empresas sem débitos e sem movimento.

Será entregue apenas em janeiro, ou de janeiro à abril?

Alguém saberia me responder.

Obrigada.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 14:01

Kátia G. Araujo,

Apenas em janeiro/2017. A RFB menciona de jan a abril pq há empresas que só enviam DCTF trimestral. Logo, devem enviar a do trimestre e a seguinte para o cumprimento da obrigação.


-

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Vanessa Teixeira

Vanessa Teixeira

Prata DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 14:55

Renata Raeder

Boa tarde,

é devido um erro do próprio programa da DCTF 3.4, muitas pessoas estão conseguindo entregar agora a tarde, tente mais uma vez.

Att,

Vanessa Teixeira

Vanessa Teixeira

Vanessa Teixeira

Prata DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 15:01

Kátia G. Araujo

Se a empresa estiver sem movimento, entregue JAN e FEV, e se assim mantiver até o fim do ano, não é mais necessário entregar as DCTF dos outros meses.

Caso tiver imposto a declarar em Janeiro e Fev imposto retido, tem que entregar FEV sem movimento.

Att,

Vanessa Teixeira

Neid

Neid

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 20:22

Vanessa tudo bem?

A DCTF DE 2016 será em qual versão? Olhando no site da receita federal, entendi que 2016 e 2017 serão entregues na versão 3.4 .

DCTF Mensal v. 3.4 (para declarações a partir de agosto/2014)

ATENÇÃO: Nova versão 3.4 do PGD DCTF Mensal está disponível para download. Para verificar a versão instalada, o usuário deve acionar a opção Sobre a DCTF Mensal 3.4 do menu Ajuda, onde deve constar a data 23/06/2017.
Esta versão do programa deve ser utilizada para a elaboração das DCTF referentes aos períodos de apuração de janeiro a abril de 2017 das pessoas jurídicas inativas ou que não tenham débitos a declarar, cujo prazo de entrega vence em 21/7/2017.
A transmissão das declarações preenchidas mediante a utilização desta versão do PGD DCTF Mensal está liberada desde 28/6/2017. Foram detectados alguns problemas na transmissão da DCTF, o que tem impedido alguns contribuintes de apresentar a declaração. Informa-se que a RFB já está corrigindo as falhas encontradas e, em breve, a transmissão será normalizada.

NOVIDADE: Possibilidade de informar, na ficha Débitos/Créditos - Regime Especial de Tributação/Pagamento Unificado de Tributos, CNPJ da incorporação com os 14 dígitos diferentes do CNPJ do declarante, nos casos em que o empreendimento imobiliário seja levado a efeito por meio de uma SCP.

AVISO: As declarações elaboradas no PGD DCTF Mensal v. 3.3 podem ser recuperadas mediante a utilização da função Importar do menu Declaração.

FiguraMarcador DCTF Mensal v. 2.5 (para declarações de janeiro/2006 a julho/2014)

AVISO: As DCTF, originais e retificadoras, referentes a anos-calendário anteriores a 2012 não podem ser transmitidas pela Internet, devendo ser entregues nas unidades da RFB de jurisdição tributária do declarante, mediante, se necessário, a formalização de processo administrativo fiscal, composto por:

petição dirigida ao titular da unidade administrativa, assinada pelo representante legal da empresa, da qual deve constar:
o motivo pelo qual a declaração está sendo apresentada, no caso de DCTF original;
a indicação da informação que se pretende alterar, bem como os motivos da alteração, em se tratando de declaração retificadora.
cópia do recibo de entrega da declaração cujos dados se deseja alterar, no caso de DCTF retificadora;
espelho da declaração elaborada mediante a utilização do PGD;
demais documentos que forem necessários para a análise do processo.

ATENÇÃO: Para transmitir a declaração via Internet, deve-se utilizar o programa Receitanet.




Versões anteriores do PGD:

FiguraMarcador DCTF Semestral v. 1.5 (2006 a 2009)

FiguraMarcador DCTF Semestral v. 1.0 (2005)

FiguraMarcador DCTF Mensal v. 1.1 (2005)

FiguraMarcador DCTF v. 3.0 (2004)

FiguraMarcador DCTF v. 2.1 (1999 a 2003)

FiguraMarcador DCTF v. 6.1 (1997 a 1998)

FiguraMarcador DCTF v. 4.3 (1993 a 1996)

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Alziro da Silva Gregório

Alziro da Silva Gregório

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 07:25

NOVA VERSÃO DO VALIDADOR DCTF
Publicado: 04/07/2017 17h47
Última modificação: 04/07/2017 17h54
DCTF

declaração de débitos creditos e tributos federais

Publicado: 04/07/2017 17h47
Última modificação: 04/07/2017 17h54
A Receita Federal informa que foi implementada, às 11h53mim de hoje (4/7/2017), nova versão do Validador DCTF com a correção do erro que estava impedindo a transmissão das DCTF sem débitos declarados.

Como a alteração foi efetuada somente no Validador DCTF, não será necessário fazer novo download da versão 3.4 do PGD DCTF Mensal.

CRISTINA DA SILVA MOREIRA SANTOS

Cristina da Silva Moreira Santos

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 07:28

Bom dia. Apresentei a DCTF INATIVA 01/2017,03/2017 e 04/2017 , mas quando fui apresentar 02/2017 a receita não aceitou, fiz na sequencia, fiz 01/2017, depois tentei 02/2017( dai que apareceu a mensagem que estava dispensada de apresentar ,como aparecia antes na versão anterior)
Todos os outros clientes inativos consegui fazer de 01/2017 à 04/2017 mas esse não consegui... alguém já passou por essa situação?

ANDERSON AREDES

Anderson Aredes

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 14 julho 2017 | 14:13

Boa Tarde!

Mediante as explicação tive uma duvida.
A DCTF de Janeiro/2017 para inativas tenho que marcar a opção PJ INATIVA NO MÊS DA DECLARAÇÃO
mas para as
DCTF sem debitos a declarar faço a de janeiro/2017 e neste caso marco ou não a opção PJ INATIVA NO MÊS DA DECLARAÇÃO?
Obrigado

Vanessa Teixeira

Vanessa Teixeira

Prata DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 09:24

Anderson Aredes Bom dia,


As DCTF sem débitos , vc entrega com os valores zerados, ex. de empresas com PIS/Cofins retidos .... E entrega o mês de fevereiro também sem movimento.

Não pode entregar como inativa.

LUCIANO PROCOPIO DE SOUZA

Luciano Procopio de Souza

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 09:38

Sergio Hoffmeister

Bom dia amigo, estou com uma dúvida,
quando vou entregar a DCTF de 2017 com a nova versão do programa 3.4, o mês de janeiro foi entregue
normalmente sem erros, porém quando vou entregar o 2º mês que é fevereiro da uma mensagem que é a seguinte,

(Erro! Validador DCTF
A TRANSMISSÂO NÃO FOI CONCLUÍDA.
A partir de JAneiro de 2014, as PJ que não tenham débitos a declarar estão
dispensadas da DCTF a partir do 2º mês em permanecerem nesta
condição. Com exceção de Janeiro e dos casos em que a PJ iniciou a atividades,
foi excluída do Simples, resultou de cisão ou fusão ou deseja alterar o critério de reconhecimento das variações monetárias, so é possível entregar
DCTF Normal sem débitos se Existir declaração ativa com débitos no mês anterior)

Eu devo entregar um Mês sim e um Mês não ou so entrego o mes de JANEIRO ?

Grato

Luciana Rosa

Luciana Rosa

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 11:18

Lisa Paiva, acho que achei nossa resposta.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1599, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015

DA DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DA DCTF
Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:
I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse regime, observado o disposto no inciso I do § 2º deste artigo;
...
§ 2º Não estão dispensadas da apresentação da DCTF:
I - as ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional que estejam sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, na qual deverão informar os valores relativos à referida contribuição;
I - as ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional que estejam sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) nos termos dos incisos IV e VII do caput do art. 7º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, as quais deverão informar na DCTF os valores relativos: (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1646, de 30 de maio de 2016)
....

Concorda? Será que é isso mesmo?

Elisabete Paiva

Elisabete Paiva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 11:30

Luciana,

Acredito que seja isso mesmo
Uma vez que já informamos na DEFIS a inatividade, não deveria haver a necessidade de enviar essa informação novamente na DCTF.

Att.
Lisa Paiva
A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 15:12

Boa tarde pessoal
Observando a agenda da receita federal pude observar que no dia 21/07 não consta agenda para entrega da dctf de janeiro/2017 das PJs inativas mas somente a DCTF Mensal de maio. Sabem dizer se houve alguma mudança?
pesquisando não encontrei nada sobre isso
att.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
[email protected]
LUIS OSH

Luis Osh

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 11:42

Bom dia.
Uma empresa vinha entregando declaração de inativa há uns 3 anos. Em 2015, no mês de julho teve uma operação. A partir daí comecei a entregar a DCTF. Mas agora a RFB está cobrando as DCTFs de janeiro/2015 até junho/2015.
Eu teria que ter assinalado na DCTF de 07/2015 a opção " PJ iniciou atividades no mês da declaração"? Não fiz isso na época pois a empresa REiniciou as atividades. Ou isso seria mero detalhe?
Obrigado,
Luís

LARISSA SANTOS DE AGUIAR AMORIM

Larissa Santos de Aguiar Amorim

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 12:11

Boa tarde!

As empresa ativas, porém sem movimento entre 01/17 a 04/17, informo os valores 0,00 mês a mês, até o mês que ela terá movimento, correto?
Agora, as empresas inativas (desde 01/2017 a 04/2017) informo que estava inativa em 01/2017, transmito apenas essa DCTF de 01/2017 ou preciso transmitir as de 02/2017 a 04/2017 com a informação de inativa nesses meses?

Desde já agradeço que puder me ajudar.

Obrigada!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 14:05

Luis Osh ... no menu Ajuda do programa (3.4), consta:
k) Situação da PJ no mês da declaração
Selecionar a opção que se aplica à pessoa jurídica no mês da declaração.
Se o Período Inicial da DCTF for igual ao primeiro dia do mês, ficam disponíveis as seguintes opções:
- PJ teve sua inscrição no CNPJ efetivada ou entrou em atividade no mês da declaração (esta opção também se aplica à pessoa jurídica que retornou à atividade no mês da declaração);

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 14:10

Olá, Larissa Santos de Aguiar Amorim

Para ambos os casos, você precisa transmitir apenas referente ao mês de janeiro de 2017.

Cláudio Antônio da Silva
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