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DCTF empresa inativa

Abdenio ramos de souza

Abdenio Ramos de Souza

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 08:10

Isabela Gomes Bom dia!

Acabei de simular uma DCTF aqui, na versão 3.4 e estava habilitado para marcar a opção PJ Inativa no mês da declaração.
Será que você não observou isso no momento em que gerou? Pode ter acontecido, eu já cometi falhas nesse sentido também. Por mais atento que estejamos, no dia a dia, nossa mente fica com constantes preocupações e pode acontecer algo nesse tipo.

Abraços

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 08:35

Isabela ... bom dia.
Na versão 3.4 existe a possibilidade de selecionar a inatividade. Na 3.3, não. Por isso que o sistema cobrava a multa de PJ inativa, quando se enviava uma DCTF "zerada" ...

ISABELA GOMES

Isabela Gomes

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 08:45

Bom dia Abdenio!

Você fez uma simulação no ano de 2015?

Aqui na minha maquina, só está habilitada a opção inativa a partir de 2016. Pra trás ela fica desabilitada. Será que é só comigo??

Elisabete Paiva

Elisabete Paiva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 09:55

Bom dia, Isabela Gomes

Fiz uma simulação agora de envio de DCTF Ref 2015 na versão nova, a 3.4 e realmente o campo de "inatividade" fica desabilitado.
A que mencionei antes, que entreguei em atraso e gerou multa de R$ 100,00, foi Ref a 2016

Att.
Lisa Paiva
JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 10:26

Bom dia!
Caros colegas,
Não existe DCTF Inativa para o ano de 2015.
A DCTF Inativa veio substituir a DSPJ inativa a partir de 2016.
Confira matéria publicada no Blog Siga o Fisco e orientações da Receita Federal.

sigaofisco.blogspot.com.br

ATENÇÃO: A obrigatoriedade da apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa vigorou até a declaração relativa ao ano-calendário de 2015, conforme disposto na IN RFB nº 1605/2015, a qual deveria ter sido entregue no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2016. A partir de janeiro de 2016, com a extinção da DSPJ - Inativa, as pessoas jurídicas inativas passaram a ser obrigadas apenas à apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), conforme disposto no art. 3º da IN RFB nº 1599/2015.

Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br
Elisabete Paiva

Elisabete Paiva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 10:30

Isabela Gomes,

A Inatividade é informada por meio da DCTF a partir de 2016 (IN 1646 de 30/05/2016)
Deve ser por esse motivo que anos anteriores ficam desabilitados, pois informações de inatividade referente a anos anteriores a 2016 devem ser entregues via DSPJ

Segue o link:
www.receita.fazenda.gov.br

Att.
Lisa Paiva
Dalva Uchoa Lima de Medeiros

Dalva Uchoa Lima de Medeiros

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 17:14

Ainda sobre DCTF. Recebi uma empresa em maio/2017. ela é de abril/2016. Agora foi que fiz a DCTF de abr/16, só que fiz a de dez/16, e jan à mar/17. Depois foi que percebi que não era necessário. Gerou 5 multas. Paguei somente a multa de abr/16 e jan/17, será que sou obrigada a pagar as multas geradas pelos meses de dez/16, fev e mar/17 já que não era obrigatório a emissão?

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 17:17

Olá, Dalva Uchoa Lima de Medeiros

Neste caso, você deve ir até uma unidade da RFB e fazer um processo administrativo no qual eles baixam a multa sem você precisar pagar.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
WhatsApp Business (51) 986320450
[email protected]
---
Contabilidade para Igrejas
Emissão de Certificado Digital
---
Empresa Associada à Contadores S/A
Empresa Membro do ICBR | Instituto dos Contadores do Brasil
RENAN MOULAIS PECCINI

Renan Moulais Peccini

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 14:38

Boa Tarde . Nobres amigos contadores.

Novo cliente encontra-se na seguinte pendência:

DIPJ DSPJ faltante: 2012,2013,2014

DCTF :
12/2012
2013 a 2016 todo
2017 até 08/2017

Gfip:
12/2011
2012 a 2016
2017 até 08/2017.

dúvida:

Se eu fizer a DSPJ referente 20Oculto e 2015 ajusta a pendência DIPJ e DCTF até 2015?

2016 tenho que enviar DCTF 01/2016 e DSPJ 2016

2017 DCTF inativa 01/2017?


Precisa Certificado Digital? Através do meu consegue? QUais multas tem? CAda DCTF transmitida somente? DSPJ tem multa?
Gfip so transmito o 1º mes de 2011 zerado? tem multa?

abçs a todos.

PATRICIA SOARES

Patricia Soares

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 14:56

Boa Tarde

Vamos por parte kkk
Você deverá entregar as PJ Inativa até o ano de 2015, o qual não irá precisar de certificado digital. (isto é, se a empresa de fato não teve movimentação financeira) a multa é de R$100,00 para cada exercício
DCTF você deverá entregar todos os meses de janeiro de cada ano cobrado, a versão atual não cobra certificado digital para as empresas inativas. (a multa será de R$ 100,00 para cada DCTF entregue)
GFIP - entregar de todos os meses cobrados - se não houver movimento não haverá multa, caso a empresa tenha funcionário a multa é de R$500,00 para cada mês.

Espero ter ajudado

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 15:28

Renan Moulais Peccini,

Se a empresa não teve nenhuma movimentação patrimonial/financeira:

Se eu fizer a DSPJ referente 20Oculto e 2015 ajusta a pendência DIPJ e DCTF até 2015?

2016 tenho que enviar DCTF 01/2016 e DSPJ 2016

2017 DCTF inativa 01/2017?
Isto mesmo, DSPJ dos exercícios 2013 a 2016, e DCTF 01/2016 e 01/2017 (assinale "PJ inativa no mês...)
Gfip so transmito o 1º mes de 2011 zerado? tem multa?
Exato, só 12/2011. As outras estão dispensadas.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 16:10

Renan,
"Exercício" é o ano de entrega da declaração, então a DSPJ do "exercício 2013" é referente ao "ano-calendário 2012". Terá de ser entregue para anular a exigência da DCTF 12/2012.

Para entregar a DSPJ e a DCTF de janeiro das empresas inativas não precisa de certificado digital.

Thays Panvechio

Thays Panvechio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 21:50

Boa Noite, Marcio!
Tudo bem ?

Tenho um cliente INATIVO, com as seguintes pendencias na Receita: DIPJ 2014, DCTF 2013 (JAN A DEZ), 2016 (JAN A DEZ) E 2017 (JAN A DEZ).
Para mim já ficou claro , que preciso :


ANO 2013 - ENTREGAR : DSPJ
ANO 2016 - ENTREGAR : DSPJ E DCTF (01/2016).
ANO 2017 - ENTREGAR : DCTF (01/2017).

Eis, as minhas dúvidas:

- Para o ano de 2013 , eu preciso entregar DSPJ mensal ? De Janeiro a Dezembro?
- E quando a DSPJ de 2016? Quantas eu devo fazer?
- E referente a DIPJ 2014- Pelo fato da empresa ser inativa, é realmente necessária fazer ? Ou Só a DSPJ resolve a pendencia.

Aguardo e desde já agradeço.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 14:34

Thays Panvechio,

Boa tarde! Seguinte, a DSPJ/Inativa é uma declaração anual que deve ser enviada pelas empresas que ficaram todo o ano-calendário anterior (até 2015) sem nenhuma movimentação patrimonial/financeira.
Então, se a PJ está inativa desde 01/01/2013, deve ser enviada a DSPJ dos exercícios 2014, 2015 e 2016 (referentes aos anos de 2013/2014/2015).

A partir do ano-calendário 2016, extingue-se a DSPJ e começa a se utilizar a DCTF, antecipando a declaração para Janeiro.

Thays Panvechio

Thays Panvechio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 14:48

Oi Marcio,

Obrigada pleo pronto retorno.

Então em 2016 e 2017 irei fazer apenas 1 DCTF Para cada ano. .
E para Regularizar 2013 e 2014 - irei fazer apenas 1 DSPJ para cada ano , certo ?

Agradeço imensamente,

Atenciosamente,

Thays

Amanda da Silva Fonseca

Amanda da Silva Fonseca

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 6 dezembro 2017 | 09:31

Bom dia colegas!

Me ajudem por favor...
Tenho uma empresa com pendência na Receita de: DCTF PA 2015 Ago Set Out Nov Dez

Todos estes meses a empresa ficou inativa, sem nenhuma movimentação. Devo transmitir DCTF para cada mês ou transmitindo somente a DSPJ Inativa 2015 já resolve o problema?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 6 dezembro 2017 | 09:34

Amanda da Silva Fonseca, bom dia.

Foi início de atividade? Se sim, então ok, transmita DSPJ Inativa que irá resolver o problema.

Se não, se ela teve movimentações anteriores a esse período, então terá que transmitir declaração zerada ref. 08/2015, pelo menos.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 6 dezembro 2017 | 09:49

Felipe Cesar, salvo se for em início de atividade, pois para o ano-calendário 2015 ainda era obrigatório a entrega de DSPJ Inativa.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Amanda da Silva Fonseca

Amanda da Silva Fonseca

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 6 dezembro 2017 | 09:52

Yuri e Felipe muito obrigada pela ajuda!

Yuri, em 21/08/2015 que iniciaram as atividades, porém, não houve nenhuma movimentação até hoje e a Receita está cobrando DCTF de agosto a dezembro de 2015.
Então posso transmitir a DSPJ 2015 inativa que irá sanar a pendência?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 6 dezembro 2017 | 09:58

Amanda, em teoria, sim.

Porém, se é início de atividade e realmente não foi transmitida DSPJ Inativa, caso você esteja verificando a Consulta a Situação Fiscal da empresa, deveria também aparecer uma outra linha em relação a Ausência da DSPJ-Inativa Exercício 2016 (Ano Calendário 2015).

Não está aparecendo? Será que não foi entregue por engano EFD para essa empresa?

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Amanda da Silva Fonseca

Amanda da Silva Fonseca

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 6 dezembro 2017 | 10:08

O que aconteceu foi o seguinte Yuri: essa empresa foi constituída em 21/08/2015 e sua opção do pelo Simples Nacional só foi deferida em 01/01/2016 com efeitos a partir dessa data.

Pela Consulta a Situação Fiscal feita no e-cac, a única pendência existente é esta: DCTF PA 2015 Ago Set Out Nov Dez

Não sei o que faço...

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