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DCTF empresa inativa

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 6 dezembro 2017 | 10:21

Amanda, em relação a isso, ok.

Mas sugiro que faça o seguinte antes de transmitir a DSPJ Inativa: vá até a RFB e verifique se foi entregue alguma declaração para o Ano Calendário 2015. Pois caso tenha sido entregue por engano a EFD zerada, transmitir DSPJ Inativa não resolverá seu problema. Dai sim você terá que transmitir a DCTF ref. 08/2015. Infelizmente não dá pra consultar se foi transmitida EFD pelo eCac, somente DIPJ e DSPJ, porém DIPJ somente vai até o Ano Calendário 2013, a partir dai entrou a EFD. Você pode verificar antes pelo eCac se de repente já foi transmitida a DSPJ Inativa ref. Ano Calendário 2015, dai o sistema estara acusando uma pendência indevida.

Caso não tenha sido transmitida nenhuma declaração para o Ano Calendário 2015, nem DSPJ Inativa e nem EFD, questione na RFB porque a DSPJ Inativa ref. ao Ano Calendário 2015 não está aparecendo.

Dai sim, pode transmiti-la e suas pendências serão resolvidas.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Luana Durigon

Luana Durigon

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 16:32

Olá pessoal.
Tenho uma dúvida em relação a empresas novas.
Tenho uma empresa que foi aberta em 09/2017, mas ela está inativa desde a abertura. Deveria ter entregue a DCTF de abertura referente a 09/2017 ou somente a DCTF de 01/2018 Inativa está correto?

Flávia Sanglard

Flávia Sanglard

Prata DIVISÃO 4, Secretária
há 6 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 16:50

Boa tarde Luana,

Deverá transmitir a de 09/2017 ( já fora do prazo e com multa), senão dará pendência. E continuando Inativa, tem que transmitir a de Janeiro/2018 como tal, cujo prazo venceu a 21/03.

Att,

Flávia Sanglard

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2018 | 08:16

Iolanda Maruqes, bom dia.

Ela NUNCA entregou DCTF ou somente não entregou declaração ref. a abertura?

Porque assim, até o ANO-BASE de 2015, ou seja, no seu caso, 2014 e 2015, a declaração de INATIVIDADE era a DSPJ-Inativa e não a DCTF.

A DCTF somente começou a valer como declaração de Inatividade a partir do ano base de 2016, ou seja, de lá pra cá temos 3 anos de declarações que teriam que ser entregues: 2016, 2017 e 2018.

De todo caso, todas estão fora do prazo, desta maneira, vão sim gerar multa. A multa da declaração de inatividade, seja DSPJ Inativa ou DCTF Inativa, é de R$ 200,00 reduzida em 50% se pagar até o vencimento.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Júlio César Monteiro

Júlio César Monteiro

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2018 | 08:31

Quem declarou Inativa em Janeiro, e por ocasião precisa retificar para informar o regime de tributação, creio que recolherá multa.

Principalmente depois do erro na atualização que informou as DCTF como regime "Não se Aplica" nas informações mentarias em agosto e setembro/2018.

Júlio César da Silva Monteiro
Gutierry santos

Gutierry Santos

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2019 | 17:30

Boa tarde, estou com uma dúvida, tenho um cliente que abriu a empresa em janeiro de 2017, mas só emitiu a primeira nota fiscal em dezembro, em dezembro já era minha cliente, sendo assim eu fiz a DCTF de dezembro, porém de janeiro aé novembro, não foi feita nenhuma DCTF, gostaria de saber como proceder ??
Fazer a de janeiro como inativa e não declarar as outras porque não houve atividade ? declarar como sem movimento a de janeiro e não declarar as outras ? ou vou ter que declarar todas ?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2019 | 17:51

Gutierry, boa tarde. Se a empresa não teve nenhuma movimentação patrimonial/financeira em janeiro/2017, então envie como inativa, que a multa será menor. As declarações posteriores (até novembro/2017) estão dispensadas.

ANDERSON AREDES

Anderson Aredes

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2019 | 08:45

Bom Dia!
Estou com o seguinte caso, empresa sem fins lucrativos com CNPJ inicio de atividades 24/11/2014, sem débitos a declarar no ano de 2014.
Entreguei agora a DCTF de 11/2014 obviamente em atraso, mas para minha surpresa saiu com multa de R$ 500,00 sendo que no meu entendimento seria R$ 200,00 com possibilidade de redução de 50%.
Entreguei no DCTF versão 3.5a;
Não declarei valor nenhum de debito;
Preenchi que Situação da PJ no mês da declaração: PJ TEVE SUA INSCRIÇÃO NO CNPJ EFETIVADA OU ENTROU EM ATIVIDADE NO MÊS DA DECLARAÇÃO.
A opção de inatividade não estava disponível para marcar "cinza";
Não entendi o que fiz de errado.
Podem me ajudar?

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2019 | 08:54

Anderson Aredes

Para este período, não existia a DCTF Inativa, você deveria ter entregue a DSPJ em janeiro de 2015, quanto à multa, está correta, de acordo com a DCTF informada.

Abraços

Cláudio Antônio da Silva
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CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2019 | 09:17

Anderson Aredes

Infelizmente não, mas você pode solicitar o cancelamento via processo administrativo, junto à RFB, neste caso é provável que eles cancelem, visto que foi um envio indevido.

Cláudio Antônio da Silva
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