Débora Cristina Amâncio Teixeira
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Débora Cristina Amâncio Teixeira
Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos HumanosLuciano Fayer Bastos
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MEI não precisará entregar DIRF, se realizar apenas operações com cartões de crédito
postado 23/02/2011 12:43:16 - 15.792 acessos
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 1.132, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011
DOU 23.02.2011
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.033, de 14 de maio de 2010, que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e o programa gerador da Dirf 2011.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 86 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no art. 943 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, resolve:
Art. 1º O art. 14 da Instrução Normativa RFB nº 1.033, de 14 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14. ...........
..........
Parágrafo único. O Microempreendedor Individual (MEI) , de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que tenha efetuado pagamentos sujeitos ao IRRF exclusivamente em decorrência do disposto na alínea "f" do inciso I do caput ficará dispensado de apresentar a Dirf, desde que sua receita bruta anual não tenha excedido o limite previsto no art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Jr.
Bronze DIVISÃO 1, Auditor(a) Boa Tarde!
Prezados,
Um mei baixado em 2015, não foi enviado a rais de 2012 e o caged( entrada e saída) de um funcionário, falei com o contador ele disse que não precisa mais enviar.
Podem confirmar esse informação?
Eu vejo muitas pessoas comentarem que com a empresa encerrada e que ficou sem enviar algumas rais ou caged teria problemas.
Grato.
Jr.
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