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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Empresa Inativa

Eraldo Júnio da Silva Ferreira

Eraldo Júnio da Silva Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 13:57

Boa Tarde,

Um cliente pediu para regularizar a empresa dele que estava sem contabilidade desde 2011 (Simples NAcional) , o que ocorre a empresa em questão realmente ficou sem movimento nesse periodo e sendo assim entreguei as Inativas de Cada Ano e o proprietário pagou as devidas multas, o que ocorre e que este empresario quer dar continuidade neste CNPJ no entanto em outra Atividade Empresarial sendo solicitado as seguintes alterações:

1º. Alteração de Endereço (Mudança Dentro do mesmo estado)
2º Alteração de CNAE, ( Alteração de Distribuidora de Bebidas para Representação Alimentícia (Aves))

No entanto ao verificar a Inscrição Estadual a mesma se encontra baixada, apos uma Consulta a Sefaz, foi informado que deve-se pedir uma Nova Inscrição.

Como devo proceder? Qual a forma Correta de agir nesse caso?
Existe a possibilidade deste Cliente ter que baixar a empresa por causa da Inscrição Estadual? Se sim, Por que?
Sou Iniciante esse é meu primeiro Cliente
Se possível gostaria de pedir um passo a passo de como fazer!

Att.

Eraldo Ferreira

Eraldo Júnio da Silva Ferreira

Eraldo Júnio da Silva Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2017 | 07:36

Bom Dia,
João Carlos Diogo,

Então o proprietário foi até a Sefaz , o retorno dado , foi que ele deveria solicitar uma nova IE ele não poderia mais utilizar aquela que foi Baixada, tambem fiz minha consulta na SEFAZ e fui informado de que se a baixa ocorreu a muito tempo, foi baixada por Oficio e que não haveria impedimento se pedisse outra IE, agora se ela tivesse sido Baixada no ultimo ano 2016 provavelmente eu não poderia mais dar continuidade neste CNPJ.
Quanto a Procuração devo fazer normal ou Eletrônica?
Como faço?

Desde já agradeço pela atenção Dispensada!!!

Eraldo Ferreira

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2017 | 10:04

aqui no meu estado, (MT)nao precisa de procuraçã, porque os atos serão assinados pelo empresário. Consultas o contador pode fazer sem problema. Como você sabe, precisa preencher a FAC, para gerar a nova inscrição, anexando documentos pessoais do empresário e o contrato social alterado e registrado na Junta. Se seu estado já tiver REDESIM, o primeiro passo é a viabilidade. Neste caso a FAC ,bem como a GUIA da taxa, sera gerada pela REDESIM.

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
e mail: [email protected]

Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
Renato Soares De Resende

Renato Soares de Resende

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2017 | 17:37

Eraldo Júnio da Silva, boa tarde!

Ocorreu uma situação semelhante com um cliente meu.

Sua IE foi baixada, pois ficou quatro anos sem contador e consequentemente sem entregar suas obrigações acessórias.

Fiz o DBE com o evento "601 INSCRIÇÃO NO ESTADO" e obtive uma nova I.E. perante a SEFAZ SP.

No DBE você mencionas as alterações necessárias, ficando "espelho" dos formulários da JUNTA COMERCIAL de sua jurisdição.

Redesim = ColetaWeb.

Abs.

Renato Resende

Pela manhã semeia a tua semente, e à tarde não retires a tua mão, porque tu não sabes qual prosperará, se esta, se aquela, ou se ambas serão igualmente boas. Ec 11:6
Eraldo Júnio da Silva Ferreira

Eraldo Júnio da Silva Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 10:39

Bom Dia,
Renato,

Então entrei em contato com a SEFAZ - DF, o que me foi informado e que devo fazer o processo normalmente como se fosse a 1º Inscrição Estadual, enviando a FAC.

O que fiz: Entrei no Portal da SEFAZ - DF preenchi a FAC ainda com os dados antigos de abertura, o agencia@net me informou que devo levar os documentos, na SEFAZ e aguardar até 30 Dias.

Onde fica minha duvida: O que devo fazer depois do deferimento desta solicitação?

Aproveitando o POST estou com um pouco de duvidas entre a diferença de : DBE, FAC e ColetaWeb, qual a utilidade de cada um?

Estou perguntando pois apos a Inscrição ainda tenho que alterar o endereço da empresa e CNAE e não sei se estou fazendo tudo na ordem certa!

Outra coisa o CNAE de alteração (Função que a empresa pretende exercer depois da regularização) numero: 4617-6/00 diz que não há necessidade de Inscrição Estadual e ai como fica?

Att.

Eraldo Ferreira

Renato Soares De Resende

Renato Soares de Resende

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 13:34

Boa tarde Eraldo,

DBE é o documento gerado no coleta web, após finalizar o preenchimento e obter a validação da RFB e SEFAZ, onde o mesmo é entregue na Junta Comercial.

Pelo que entendi e dei uma olhada no Google, o FAC é um sistema específico de DF (Nunca realizei nenhum processo, aliás, estou conhecendo agora com seu POST).

Empresas nas quais possuem somente o CNAE 4617-6/00 (Representação Comercial) não realizam movimentação com mercadorias.

Neste caso não necessita de uma nova I.E.. Você deve realizar somente as devidas alterações.

É necessária verificar junto a SEFAZ se há declarações acessórias em aberto da I.E. inapta e qual o procedimento, pois pode haver alguma particularidade.

Um Abraço.

Renato Resende

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Eraldo Júnio da Silva Ferreira

Eraldo Júnio da Silva Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 14:02

Boa Tarde,
Renato,

Então no seu conhecimento quais obrigações Acessórias poderiam estar pendentes sobre a Inscrição Estadual?
Quanto a Receita todas as DIPJ já foram entregues e as multas devidamente pagas.

Nesse caso então não preciso solicitar uma nova I.E, vide que ela vai mudar o objeto empresarial?
Pois então ficou mais uma duvida: Veja bem o que o cliente pretende: Ele que fechar parceria com empresas alimentícias de grande porte e revender a seus possíveis clientes sendo assim o representante (meu cliente) não poderia comprar para revenda ao cliente final? Ou nesse caso não poderia ser representação? Como proceder a Empresa de grande Porte repassa a nota direto em nome do cliente final, como é feito com a negociação com o representante?

Me perdoe por todas as perguntas!

Desde já agradeço!!!!

Att.

Eraldo Ferreira

Renato Soares De Resende

Renato Soares de Resende

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 14:38

Eraldo Júnio da Silva Ferreira,

Perante a SEFAZ tem as declarações mensais.

Aqui em São Paulo entregamos mensalmente a GIA. A ausência da entrega pode ocasionar na Inaptidão da IE.

Se a empresa for revender é necessário a IE.

Caso seja somente representante comercial (emiti somente NFS-e referente sua comissão) não há necessidade de uma nova IE.

Abs.

Renato Resende

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