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Contagem de férias

Mônica Lemos Lopes

Mônica Lemos Lopes

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 1 julho 2009 | 08:39

Bom dia pessoal!!! Preciso do auxílio de vocês.

Estou com um caso de um funcionário que esteve afastado por acidente de trabalho no período de 01.08.08 à 30.06.09. O mesmo pediu demissão em 01.07.09. Ele foi admitido em 01.11.2007.
Sei que o funcionário quando está há mais de 6 meses afastado, perde o direito a férias, começando uma nova contagem a partir do seu retorno.
A dúvida é: ele perde também o período aquisitivo de 01.11.07 à 31.10.08?


Grata a todos!


Mônica Lemos

simone alves chaves

Simone Alves Chaves

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 14 anos Quarta-Feira | 1 julho 2009 | 09:01

Bom dia,

o CLT não diz exatamente como proceder, mas deixa claro que após 6 meses de afastamento por acidenete de trabalho o funcionario perde o direito ao ultimo periodo de férias.
Desta forma, acredito que o funcionario não receberá férias proporcionais na rescisão pelo período de 01.11.2007 a 01.08.2008, pois para efeitos legais ele já "usufruiu" período de descanso devido ao afastamento.

Essa é a minha interpretação.
Espero ter ajudadado.

Simone Chaves

Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 1 julho 2009 | 14:31

Monica.

Ele foi admitido em 01.11.2007 em 31.10.2008 venceria um periodo aquisitivo, o qual tem direito aos 30 dias.

No periodo aquisitivo 01.11.2008 a 01.07.2009 não terá direito a ferias, porque ficou mais de 6 meses afastado.

Abraços

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
Roberta Siqueira

Roberta Siqueira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2010 | 11:36

Alcir bom dia!

Gostaria de entender estes periodo aquisitivo..
No caso tenho um funcionario q foi admitido em 11/12/2007 -
o periodo dele seria 11/12/2007 a 10/11/2008 -podendo ser gozada até 10/11/2009 - ok. esta correto.Depois é perido aquisitivo 2008/2009 podendo gozar em 10/11/2010. Estou um pouco confusa. Pode me ajudar???/

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2010 | 12:46

Roberta
Boa tarde

As férias deverão ser pagas após o período aquisitivo de 12 meses, antes de vencer a próxima.
No exemplo que vc deu acima período de 11/12/2007 a 10/11/2008, o empregado tem que gozar as férias antes de vencer o próximo periodo aquisitivo, ou seja, antes de 10/11/2009, senão acumularão duas férias não gozadas, devendo uma ser paga em dobro.

abraço

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