Mônica Lemos Lopes
Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Pessoal Bom dia pessoal!!! Preciso do auxílio de vocês.
Estou com um caso de um funcionário que esteve afastado por acidente de trabalho no período de 01.08.08 à 30.06.09. O mesmo pediu demissão em 01.07.09. Ele foi admitido em 01.11.2007.
Sei que o funcionário quando está há mais de 6 meses afastado, perde o direito a férias, começando uma nova contagem a partir do seu retorno.
A dúvida é: ele perde também o período aquisitivo de 01.11.07 à 31.10.08?
Grata a todos!
Mônica Lemos