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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Registro de Contador (individual)

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 20:29

Boa noite colegas. Irei começar meu escritório (individual) aqui no RS. Quero fazer o registro com CNPJ, e não MEI. Diante de algumas dúvidas, gostaria da ajuda de vocês:
1- o individual seria somente na junta comercial. .vi que cartório somente se for sociedade. É isto?
2- o requerimento é o mesmo do empresário individual?
3- posso tranquilamente ser do SIMPLES?
Obrigado.

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2017 | 08:07

Paulo Roberto Klein, prezado muito bom dia por ai pelas bandas do Sul.

Boa noite colegas. Irei começar meu escritório (individual) aqui no RS. Quero fazer o registro com CNPJ, e não MEI. Diante de algumas dúvidas, gostaria da ajuda de vocês:
Espero que ao amigo tenha exito na sua jornada! e muito boa sorte.

1 - o individual seria somente na junta comercial. .vi que cartório somente se for sociedade. É isto?
O contabilista poderá se quiser registrar seus atos em junta comercial do estado como sociedade empresária, não há problemas nisso e poderá inclusive ser:
1.1 - ERELI;
1.2 - Empresário individua;
1.3 - Ou poderá ser uma sociedade limitada.
ATENÇÃO - mister é antes do registro em junta comercial, deverá apresentar o instrumento de constituição no CRC de sua jurisdição para análise.

2- o requerimento é o mesmo do empresário individual?
optando por ser um, sim!

3- posso tranquilamente ser do SIMPLES?
deve e, com certeza sairá mais barata a carga tributária.
Obrigado.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 14:26

Pessoal, boa tarde!

Estou na mesma situação do colega acima e com a seguinte dúvida:

- No caso de Empresário Individual, não existe a questão da tributação como pessoa física, de acordo com o Artº 150 do RIR?

Grato.

Carlos Henrique.

ROBSON CANDIDO PEREIRA DO AMARAL

Robson Candido Pereira do Amaral

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 29 dezembro 2017 | 13:30

Boa tarde
Nobres colegas

Prof Claudio Rufino e Carlos Henrique Simão,

Estou com a mesma duvida em relação ao Art 150 § 2º do RIR, pela minha interpretação a EI (empresario individual)
o contador não é EQUIPARADO a pessoa jurídica e devera ser tributado com pessoa física.

Algum colega poderia esclarecer, e dizer como fica a questão.

Art. 150. As empresas individuais, para os efeitos do imposto de renda, são equiparadas às pessoas jurídicas (Decreto-Lei nº 1.706, de 23 de outubro de 1979, art. 2º ).

§ 1º São empresas individuais:

I - as firmas individuais (Lei nº 4.506, de 1964, art. 41, § 1º, alínea a);

II - ...

III - ...

§ 2º O disposto no inciso II do parágrafo anterior não se aplica às pessoas físicas que, individualmente, exerçam as profissões ou explorem as atividades de:

I - médico, engenheiro, advogado, dentista, veterinário, professor, economista, contador, jornalista, pintor, escritor, escultor e de outras que lhes possam ser assemelhadas...

Grato a todos.

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 1 janeiro 2018 | 09:36

Estimados, bom dia a todos e bom ano novo! que em 2018, nossos sonhos e anseios possam de concretizar.

Vamos lá.

1 - Promoveu o legislador no artigo:

Art. 150. As empresas individuais, para os efeitos do imposto de renda, são equiparadas às pessoas jurídicas (Decreto-Lei nº 1.706, de 23 de outubro de 1979, art. 2º ). (Eu grifei)

Ora, se o profissional legalmente habilitado (Pelo seu conselho de classe), exercer as funções como simplesmente "Pessoa Física" NÃO obtendo registro na RFB (CNPJ, mesmo que na condição de empresário individual), este deverá sem duvidas alguma ter suas receitas tributadas pela tabela progressiva do imposto de renda, aquela que varia de 7,5% até 27,5%.

2 - Ainda nesse mesmo diapasão:

Caso o profissional, resolva inscrever-se no cadastro nacional da pessoa jurídica, este deverá observar as regras de tributação de acordo com o enquadramento que lhe foi atribuído, e por tanto, não caberia a tributação pelo pela pessoa física.

Contudo, bom seria realizar um estudo/planejamento tributário com fito de verificar se há mesmo a necessidade de formalizar inscrição de CNPJ.

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Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 1 janeiro 2018 | 09:37

Estimados, bom dia a todos e bom ano novo! que em 2018, nossos sonhos e anseios possam de concretizar.

Vamos lá.

1 - Promoveu o legislador no artigo:

Art. 150. As empresas individuais, para os efeitos do imposto de renda, são equiparadas às pessoas jurídicas (Decreto-Lei nº 1.706, de 23 de outubro de 1979, art. 2º ). (Eu grifei)

Ora, se o profissional legalmente habilitado (Pelo seu conselho de classe), exercer as funções como simplesmente "Pessoa Física" NÃO obtendo registro na RFB (CNPJ, mesmo que na condição de empresário individual), este deverá sem duvidas alguma ter suas receitas tributadas pela tabela progressiva do imposto de renda, aquela que varia de 7,5% até 27,5%.

2 - Ainda nesse mesmo diapasão:

Caso o profissional, resolva inscrever-se no cadastro nacional da pessoa jurídica, este deverá observar as regras de tributação de acordo com o enquadramento que lhe foi atribuído, e por tanto, não caberia a tributação pelo pela pessoa física.

Contudo, bom seria realizar um estudo/planejamento tributário com fito de verificar se há mesmo a necessidade de formalizar inscrição de CNPJ.

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Claudio Rufino
Moderador

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Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 2 janeiro 2018 | 19:54

Grande Eduardo! boa tarde meu nobre amigo.

Boa tarde e um ótimo 2018 a todos,
Era MEI e solicitei o desenquadramento.
Posso apresentar a o requerimento na Junta Comercial (Capa Marrom) com o mesmo CNAE e sem sócios?
Devo registrar no CRC e pagar anuidade?
Atenciosamente,

1 - Deverá informar o desenquadramento em jucesp [capa marrom [voce encontra em jucesp online] mais uma cartinha endereçada ao presidente da junta comercial ];
2 - O cnae é aquele que contempla atividades de contabilidade;
3 - Indubitavelmente, precisa registrar em CRC da jurisdição da empresa, pois é através deste registro que é expedido o ALVARÀ de ORGANIZAÇÂO CONTABIL;
4 - Certamente o CRC irá cobrar anuidade, para manutenção do registro da entidade.

Abraço.

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Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 2 janeiro 2018 | 21:17

Não, precisa ter sócio (salvo se quiser ter um [particularmente, esse lance de sociedade é uma faca de dois gumes]), apenas transforme de MEI para EI.

clique aqui e consulte a tributação de acordo com o anexo e CNAE - poderá tributar pelo anexo III

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ROBSON CANDIDO PEREIRA DO AMARAL

Robson Candido Pereira do Amaral

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 09:03

Boa tarde

Nobres Colegas


Muito obrigado pelo esclarecimento, então a saída é essa virar EI e continuar com o escritório em funcionamento, e
mais uma anuidade para pagar.

(desabafo) como um profissional da classe consegue cobrar valores irrisórios e se manter com diversas despesas.
Mas é isso. BORA PRA BATALHA.


Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 09:53

Estimados, parece haver um desencontro de informações no tocante a forma jurídica pretendida.

Não precisa constituir uma EIRELI para tal atividade, basta constituir uma EI - EMPRESA INDIVIDUAL - ME ou EPP ou para quem for o MEI, desenquadra e pronto!

Boa sorte a todos!

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Eduardo Lessa

Eduardo Lessa

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 10:13

Claudio Rufino, bom dia,

Fiz o desenquadramento via Portal do Empreendedor e montei o processo de capa marrom para protocolar na Jucesp (com a carta ao presidente da Jucesp e etc).

Feito isso, qual é o próximo passo para virar empresário individual?

Uns dizem que tenho que fazer outra capa marrom, outros disseram para fazer o Via Rápida e protocolar junto com o pedido de desenquadramento.

Poderia nos dar uma luz?

Eduardo Lessa - L&B Consultoria
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 11:31

Eduardo!

Na verdade todo MEI por conta da natureza juridica é um empresário individual 213-5, o desenquadramento nada mais é do que dizer para a jucesp que doravante não é MEI e sim EI.

Depois que a junta homologa o desenquadramento, voce poderá e deverá fazer (se quiser) aquelas alterações cabiveis por exemplo:

joaquim jose da silva xavier 000.001.100-01 <=== razão social quando MEI.

JJ DA SILVA XAVIER CONTABILIDADE - ME <========== NOVA razão depois do desenquadramento.

E para isso ai, não tem a nada ver outra capa marrom, capa marrom SOMENTE para informar DESENQUADRAMENTO na junta.

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Eduardo Lessa

Eduardo Lessa

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 11:48

Obrigado novamente Professor,

Fiquei confuso, pois um amigo (que se diz paralegal) disse que teria que fazer o pedido de transformação de MEI para EI via VRE com DBE anexado.
Mas a principio (se não entendi errado), após protocolar a capa marrom, já estarei caracterizado como EI correto?

Ai depois para alterar informações como Capital, razão, etc é um outro processo, nada a ver com transformação.


Mais uma vez obrigado professor!

Eduardo Lessa - L&B Consultoria
ROBSON CANDIDO PEREIRA DO AMARAL

Robson Candido Pereira do Amaral

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 14:22

Boa tarde


EDUARDO e Professor Claudio rufino.


A formalização na CAPA MARRON, se faz necessário, para ter o requerimento de empresário como (Contrato Social) , pois
o MEI só teria o CCMEI que é o CERTIFICADAO DE MICROEMPREENDEDOR. E logico que em algumas ocasiões você terá
que comprovar não só através do CNPJ como também com o contrato social (nosso casa REQUERIMENTO DE EMPRESARIO)
EXEMPLO: Certificadora Digital, já perdi muito tempo com quem transformou de MEI para EI por conta disso.


Muito Obrigado

Patrícia Mattos Parnow

Patrícia Mattos Parnow

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 17:21

Pessoal,

Alguém conhece como funciona o EI tributado com base na pessoa física?

Qual base se utiliza? Alguns falam que é a Receita Bruta, outros Pró-labore. .. De fato, nunca vi esse procedimento.

Atenciosamente,

Patrícia Mattos Parnow
Contadora

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