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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2017 | 09:43

Leticia Vanderlei dos Santos,

por gentileza descreva as atividades que a pessoa vai exerce, até pra gente lhe orientar melhor

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2017 | 16:31

Leticia Vanderlei dos Santos,


Segue abaixo algumas funções de acordo com a descrição que voce falou;

5163-05 - Lavadeiro, em geral

5163-10 - Lavador de roupas a maquina
Auxiliar de lavador de roupas, a máquina industrial, Lavador de roupa hospitalar, Lavador de roupas à maquina industrial, Operador de centrífuga de roupas, Operador de máquina de lavar roupas, em geral, Operador de secadora de roupas

5163-15 - Lavador de artefatos de tapeçaria
Ajudante de lavador de tapetes, Ajudante de lavanderia de artefatos da tapeçaria, Auxiliar de lavador de tapetes, Lavador de tapetes, Operador de lavadora de tapetes

5163-20 - Limpador a seco, à máquina

5163-25 - Passador de roupas em geral
Passador de roupas em calandra, Passador de roupas em manequim, Passador de roupas à prensa

5163-30 - Tingidor de roupas

5163-35 - Conferente-expedidor de roupas (lavanderias)

5163-40 - Atendente de lavanderia

5163-45 - Auxiliar de lavanderia


Descrição Sumária
Executam serviços de lavanderia, tingimento e passadoria para pessoas, empresas comerciais e industriais, hospitais e diversos tipos de entidades, usando equipamentos e máquinas. Recepcionam, classificam e testam roupas e artefatos para lavar a seco ou com água. Tiram manchas, tingem e dão acabamento em artigos do vestuário, sofás e tapeçarias de tecido e couro; passam roupas. Inspecionam o serviço, embalam e expedem roupas e artefatos.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2017 | 17:04

Leticia Vanderlei dos Santos

Atente-se à descrição da função, pois "ajudante geral" não existe.

Tente encontrar uma descrição mais condizente com as atividades da pessoa.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 11:23

Leticia Vanderlei dos Santos

Ok, apenas oriente-os quanto à forma correta de proceder, se quiserem permanecer no erro seria responsabilidade só da empresa.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 12:45

Leticia Vanderlei dos Santos,


infelizmente ainda encotramos empresarios assim manda fazer o que dar na cabeça, mais estamos pra orientar e executar os serviços da maneira correta, agora caso a empresa persista em ficar nisso jogue a responsabilidade para o mesmo, mais sempre ressaltando que e errado.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

MARYANA

Maryana

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 12:52

Boa tarde!

Letícia, o Ministério do trabalho excluiu a função de serviços gerais, diga á empresa que não há como e oriente uma função que condiz com o que o funcionário faz.


Att,
Maryana.

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