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TRIBUTOS FEDERAIS

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Duvida programa de regularização tributaria

Janine Araujo

Janine Araujo

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 13:02

Bom dia.
Realizei a adesão referente ao PRT porém na hora de emitir a 1° parcela,não consegui entender muito bem como funciona, como temos que digitar nós mesmos o valor a ser pago, como posso estar fazendo esse calculo?

Nessas condições:

Débitos perante a RFB:

Até 120 parcelas mensais, sendo:
a) 0,5% ao mês no primeiro ano;
b) 0,6% ao mês no segundo ano;
c) 0,7% ao mês no terceiro ano; e
d) Saldo restante em até 84 vezes

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 18:11

Janine Araujo,

A divida deve ser consolidada considerando-se o valor do principal, das multa e dos juros de mora (conforme art. 8º) e o cálculo de cada parcela deve ser efetuado aplicando o percentual a este valor consolidado (conforme o nº da parcela), obedecendo o que esta definido na lei. Então da 1º a 12º o valor da parcela será o valor consolidado * 0,5%, e assim por diante nas próximas parcelas. Sempre observando o valor minimo de parcela de R$ 1.000,00 (definido no artigo 9º, III).

Base legal: Instrução Normativa 1687/2017.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
Alessandra dos Santos

Alessandra dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 10:30

Bom dia queridos,

Por favor, sabem me dizer se o cliente q fez a opção pelo parcelamento (PRT), mas nao conseguirá pagar o darf neste mês, se ele conseguirá fazer o parcelamento novamente mês que vem?

Rodrigo Fernando, muito obrigada pelos esclarecimentos acima!

Att.,

Alessandra

Sérgio Zanandrez

Sérgio Zanandrez

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 31 março 2017 | 16:29


Colegas,

Orientação RFB sobre PRT, que, dentre outras situações, perdeu o prazo para pagamento da parcela de adesão:



Por Oculto — última modificação 28/03/2017 14h33


Vale destacar que somente produzirão efeitos os requerimentos de adesão formulados com o
correspondente pagamento do valor à vista ou da 1ª (primeira) prestação, respeitado o valor mínimo da
parcela, que deverá ser efetuado até o último dia útil do mês em que for protocolado o requerimento de
adesão.
No entanto, caso o pagamento não tenha sido feito nesse prazo, deve-se emitir um novo DARF e/ou GPS
e efetuar o pagamento até o final do mês da emissão sem necessidade de fazer novo pedido de adesão.
Cabe ressaltar que o prazo final para adesão e pagamento é até 31.05.2017.


Sérgio

MARIO JORGE BARROSO

Mario Jorge Barroso

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 15:05

Boa tarde.
Gostaria de saber no seguinte caso:
Tenho débitos não declarados do INSS que quero incluir no PRT.
Perguntas:
Tenho que incluir até 31/05/2017 que é o ultimo dia da Adesão?
Na Gfip vou informar qual modalidade dos funcionários? (Já fiz recolhimento de FGTS de alguns funcionários)
O prazo para consolidar o débito, vai ser aberto ou é 31/05/2017?
Grato
Mario Barroso

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