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Salário família

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 15:04

Boa tarde pessoal!

Estou fazendo a rescisão de uma funcionária que tem um dependente, e que foi demitida com aviso indenizado.

Se eu considerar apenas o saldo de salário dela, que é de 81,41 ela teria que receber o salário família proporcional.
Mas se eu considerar o valor do saldo de salário 81,41, mais o valor do aviso indenizado 1.367,62, ultrapassa o limite e o salário família não deverá ser pago.

Qual é o correto a se fazer?

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
DANIELE GONCALVES LEITE

Daniele Goncalves Leite

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 15:18

Boa tarde,


Para os fins de concessão do salário-família, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário de contribuição, ainda que resultante da soma dos salários de contribuição correspondentes a atividades simultâneas.
O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.
Todas as importâncias que integram o salário de contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o 13º salário e o adicional de férias, para efeito de definição do direito à cota do salário-família.
Portanto, a base para o salário-Família será o Valor BRUTO, ou seja, o total da remuneração do funcionário e não o Liquido.

Daniele Gonçalves Leite
Contabilidade
Departamento Pessoal


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