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Pagamento Licença Maternidade Adoção

Suelen Daiana Kaschinski Carl

Suelen Daiana Kaschinski Carl

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 17:29

Boa Tarde!

Aqui no escritório em que trabalho estamos com um problema de licença maternidade por adoção, é o primeiro caso aqui. Fiz todo o procedimento, lancei afastamento código Q5, mesmo sabendo que agora toda adoção dá direito a 120 dias, mas utilizei o código conforme a SEFIP. A funcionária tem direito ao FGTS, na GFIP já conferi e reconferi e está correto, aparece remuneração para o FGTS com valor e contribuição para o INSS está zerada.
Acontece que o INSS está negando o benefício a ela e afirma que a empresa está informando remuneração. Já fomos ao INSS com as GFIPs mas alegam que não podem fazer nada e que tudo deve ser corrigido através da GFIP, mas não consigo informar de outra forma, pois está correto a nossa GFIP.
Por isso peço a ajuda de vocês, alguém já teve um caso como esse? A pessoa recebeu o salário maternidade?
Agradeço quem puder me ajudar,

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 17:09

Olá Suelen
boa tarde,

Quando o INSS indefere algum beneficio é complicado.

Os códigos são esses:

Q4 Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade (120 dias);

Q5 Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos de idade (60 dias);

Q6 Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 4 (quatro) anos até 8 (oito)
anos de idade (30 dias);


Estão corretos?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Suelen Daiana Kaschinski Carl

Suelen Daiana Kaschinski Carl

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 08:43

Bom Dia!

Estou utilizando esse código Q5 de acordo com a idade da criança. O INSS alega que ela está recebendo remuneração pois está sendo enviada GFIP para que ela receba o FGTS, que é devido, e a remuneração para o INSS está zerada. Já fomos ao INSS, mas eles alegam que enquanto estiver aparecendo remuneração para ela, não vai ter direito ao benefício.
Não sei a quem recorrer ou o que fazer, o fato é que a funcionária tem direito e o INSS não paga.

Suelen Daiana Kaschinski Carl

Suelen Daiana Kaschinski Carl

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 11:30

Já falei com suporte, falei com advogados, falei com várias consultorias e com vários colegas de trabalho, todos concordam que minha informação está correta, não informo compensação, uso código Q5 e ela só tem remuneração para FGTS, no entanto o INSS alega no sistema deles aparece remuneração e que por isso não podem pagar a ela pois estava trabalho, mas a GFIP está correta, só tem remuneração para FGTS. É uma situação delicada, a empregada está ameaçando processar a empresa pois o INSS alega que a informação da empresa está incorreta e a empresa está ameaçando sair da contabilidade se não resolvermos o problema. Mas como vou consertar algo que está correto?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 13:02

Suelen

Eu aconselho que você entre com um recurso (processo) judicial contra o INSS para provar que a Empresa está correta e assim se resguardar de futuros processos trabalhistas.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Paulo Leal

Paulo Leal

Iniciante DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 5 setembro 2017 | 12:31

Boa tarde!

Estou passando pela mesma situação.

Uma funcionária adotou uma criança recém-nascida e ela mesmo agendou o atendimento na Previdência para dar entrada no benefício de auxílio-maternidade, porém o benefício foi indeferido.

Já conferi a informação que em casos de adoção o benefício é pago diretamente pela Previdência e não pela empresa como nos casos de gestação, onde o valor é compensado na GPS. O interessante é que também confirmei esta informação no próprio 135 da Previdência.

Estou informando na GFIP o código Q4, onde o valor do INSS vai zerado, calculando apenas o FGTS para a referida funcionária.

A mesma deu entrada com um recurso junto à Previdência, mas de antemão, já informaram que será indeferido novamente, pois o pagamento deveria estar sendo realizado pela empresa. Informação que está incorreta.

Pretendo ir na próxima semana a uma agência da Previdência tentar solucionar a questão.


Peço a ajuda dos colegas, para verificar se o que citei acima está correto, se estou fazendo os procedimentos corretos.

Desde já, agradeço!

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