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PRT - das modalidades de liquidação dos débitos

MARIANA VINHA PADOVAM

Mariana Vinha Padovam

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 17:51

boa tarde pessoal,

instrução normativa nº 1687 31/01/2017

das modalidades de liquidação dos débitos

art. 2º o sujeito passivo poderá liquidar os débitos abrangidos pelo prt mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
I - pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor da dívida consolidada, e liquidação do restante com utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da contribuição social sobre o lucro líquido (csll) ou com outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela rfb;
II - pagamento em espécie de, no mínimo, 24% (vinte e quatro por cento) da dívida consolidada em 24 (vinte e quatro) prestações mensais e sucessivas, e liquidação do restante com utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da csll ou com outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela rfb;
III - pagamento à vista e em espécie de 20% (vinte por cento) do valor da dívida consolidada, e parcelamento do restante em até 96 (noventa e seis) prestações mensais e sucessivas; ou
IV - pagamento da dívida consolidada em até 120 (cento e vinte) prestações mensais e sucessivas, calculadas observando-se os seguintes percentuais mínimos, aplicados sobre o valor da dívida consolidada:
a) da 1ª (primeira) à 12ª (décima segunda) prestação: 0,5% (cinco décimos por cento);
b) da 13ª (décima terceira) à 24ª (vigésima quarta) prestação: 0,6% (seis décimos por cento);
c) da 25ª (vigésima quinta) à 36ª (trigésima sexta) prestação: 0,7% (sete décimos por cento); e
d) da 37ª (trigésima sétima) prestação em diante: percentual correspondente ao saldo remanescente, em até 84 (oitenta e quatro) prestações mensais e sucessivas.


estou com dúvida quanto ao item iv a opção a) 0,5% seria a parcela ou a correção para adicionar a parcela???



RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 18:47

Mariana, boa tarde.

A divida deve ser consolidada, e o cálculo de cada parcela deve ser efetuado aplicando o percentual a este valor consolidado (conforme o nº da parcela), obedecendo o que esta definido na lei. Então da 1º a 12º o valor da parcela será o valor consolidado * 0,5%, sempre observando o valor minimo de parcela definido no artigo 9º.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 08:32

Disponha, Mariana.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
Luzimar Fonseca

Luzimar Fonseca

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 13:47

Boa tarde,

Alguém já fez a adesão ao PRT? Sabem me dizer se o Ecac, consolida a dívida automaticamente e faz os cálculos necessários, ou temos que fazer igual a ao REFIS DA COPA, onde nós mesmos tivemos que fazer os cálculos e a consolidação só aconteceu mais de um ano depois?

Luzimar Fonseca
LUCIANA

Luciana

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 19:29

Boa tarde colegas, estou com a mesma dúvida acima quero aderir a ultima modalidade em 120 parcelas. O valor principal dos meus débitos está em R$ 480.000,00. Para este valor eu preciso aplicar 13% de selic + 1%. segue exemplo:

480.000 x 13%= R$ 542.400,00 +1 % = R$ 547.824,00
valor da parcela : R$ 547.824,00 x ,05% = R$ 2.739,12 sendo a primeira parcela até a 12º.

Podem me ajudar?
Obrigada
Luciana

Rafael Araujo

Rafael Araujo

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 08:09

Já fizemos a adesão para pagamento em 120 parcelas.
Pagamos a primeira no dia 10/02 e hoje o status do pedido de adesão mudou para "Em consolidação".
Na pesquisa de situação fiscal apareceu um novo tópico chamado "Exigibilidade suspensa" com a situação "Em consolidação".
Os débitos abrangidos pelo parcelamento, sejam federais ou previdenciários, continuam no conta corrente, impedindo a CND.

Rafael Araujo

Rafael Araujo

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 08:33

Sim, atualizados até 28/02.
Porém, são débitos de pequeno vulto e que iriam ser pagos á vista.
Mas optamos pelo PRT para ver como o sistema se comportará, já que temos outras empresas que pretendem aderir ao PRT.

LUCIANA

Luciana

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 09:56

A entendi, então eu tenho que atualizar tudo com juros e multa, e pegar o valor total atualizado aplicar 0,5% que chegaremos na parcela e nesta parcela eu aplico a Selic mensal de 1,09% e mais 1% de custodia seria isso mesmo?

Obrigada

Tairone Passos

Tairone Passos

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 10:36

Aderir ao PRT desde o dia 02/02/2017 e os débitos continuam na conta corrente do E-CAC, apenas surgiu na aba de exigibilidades suspensas um parcelamento com a informação "em consolidação".
Preciso da certidão com urgência, alguém já conseguiu emiti-la após adesão ao PRT?

Rafael Araujo

Rafael Araujo

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 10:44

Luciana,
Para a primeira parcela deve-se aplicar 0,5% sobre o débito atualizado.
Conforme artigo 9 parágrafo 3 da MP 766, a SELIC deve ser aplicada a partir do mês subsequente.
Ao atualizar o débito até a data de 28/02 ele já estará contemplando acréscimos até esta data.

Tairone Passos

Tairone Passos

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 14:23

Márcia,

A planilha na verdade é uma cópia dos débitos da conta corrente do E-CAC, não esqueça de colher a assinatura do representante legal ou procurador. fui hoje na RFB e meu requerimento de certidão não foi aceito por falta da assinatura na planilha.

MARCIA

Marcia

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 13:17

Eu preciso de uma orientação, preciso fazer o PRT, de uma divida na procuradoria da previdência social, ainda não abriu na PFGN, alguém poderia me orientar como faço?

OLGA FERREIRA DA SILVA

Olga Ferreira da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 11:04

Marcia , bom dia!

Veja se pode me ajudar, entendi perfeitamente o cálculo para o pagamento em até 120 vezes, até baixei sua planilha (excelente por sinal), mas quando faço os cálculos de débitos previdenciários da PGFN, fica tudo diferente, vou dar o exemplo: Dívida consolidade de R$ 116.249,98 - eu Olga iria parcelar em 116 vezes e faria as aplicações dos percentuais, porém quando solicito o parcelamento na PGFN o próprio sistema faz o cálculo, ficou desta forma, e gostaria de entender a razão:

Valor consolidado - R$ 116.249,98
Parcelas - 86 vezes - este foi o número de parcelas que o sistema calculou e não consigo alterar
Parcela de 01 a 12 - R$ 1.009,75
Parcela de 13 a 24 - R$ 1.126,00
Parcela de 25 a 36 - R$ 1.242,25
Parcela de 37 a 86 - R$ 1.514,27

Por que será que foi calculado 30 parcelas a menos, não entendi.

E esta não é a única empresa que o sistema calcula desta forma, você poderia me ajudar?

Obrigada,

Olga Ferreira

MARCIA

Marcia

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 14:20

Boa Tarde Olga !!!

entra no blog desta planilha e fala sobre este problema que ele responde, pelo que entendi ele desenvolveu esta planilha para os débitos da receitas federal
e não para procuradoria.
Eu acho que tem como vc parcelar em 116 parcelas e sim 12, conforme as opções da instrução normativa
Você pode me ajudar ??? os débitos previdenciários na procuradoria você conseguir fazer via site a desistência??? para depois fazer a adesão, porque pelo que entendi tem que fazer a desistência direto pela receita federal .

OLGA FERREIRA DA SILVA

Olga Ferreira da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 15:08

Marcia, boa tarde!

Isso mesmo a desistência dos débitos previdenciários da Procuradoria deverá ser feito direto no site pelo e-CAC: Clica em benefício fiscal e depois em PRT, aparecerá a opção: Desistência parcelamento e adesão ao Parcelamento, se tiver realmente certeza da desistência é só clicar que na próxima tela você seleciona os débitos que te interessa, e depois da desistência, você faz a o pedido do parcelamento. Imagino que após a desistência os débitos que foram selecionados deverão aparecer quando fizer o pedido, mas se tratando de PGFN já sabe né.

Olha o que diz na IN 1687/2017:

CAPÍTULO V
DA DESISTÊNCIA DE PARCELAMENTOS ANTERIORES EM CURSO
Art. 7º O sujeito passivo que desejar pagar à vista ou parcelar, na forma do PRT, os saldos remanescentes de parcelamentos em curso deverá, no momento da adesão, formalizar a desistência desses parcelamentos exclusivamente no sítio da RFB na Internet.
§ 1º A desistência dos parcelamentos anteriores:
I - deverá ser efetuada isoladamente em relação a cada modalidade de parcelamento da qual o sujeito passivo pretenda desistir;
II - abrangerá, obrigatoriamente, todos os débitos consolidados na respectiva modalidade de parcelamento; e
III - implicará imediata rescisão destes, considerando-se o sujeito passivo optante notificado das respectivas extinções, dispensada qualquer outra formalidade.
§ 2º Nas hipóteses em que os pedidos de adesão ao PRT sejam cancelados ou não produzam efeitos, os parcelamentos para os quais houver desistência não serão restabelecidos.
§ 3º A desistência de parcelamentos anteriores ativos para fins de adesão ao PRT poderá implicar perda de todas as eventuais reduções aplicadas sobre os valores já pagos, conforme previsto em legislação específica de cada modalidade de parcelamento.


Olga Ferreira

MARCIA

Marcia

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 15:26

Olga !!!

Não sei mais o que fazer, faço todo este tramite e na tela seguinte me dá está mensagem "Nenhuma inscrição parcelada pelo Parcelamento Simplificado e/ou Ordinário encontrada"
A empresa tem dois parcelamentos previdenciários na procuradoria.


Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 16:20

Boa tarde !
Fiz a adesão do PRT e estou com uma dúvida: na 1ª parcela aplico 0,5% com vencimento 31/03/2017 e nos demais meses aplico taxa selic + 0,05 (seguindo a regra do Art.2º item IV) com vencimento sempre no final do mês, é isso?
Ex:
R$ 74.876,02/74x = R$ 1.011,84*0,5% = R$ 1.016,90 -> 1ª parcela? Está correto esse cálculo?
A empresa é LP e os débitos são da RFB.
Algum colega consegue me ajudar?
Obrigado

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Fernando Guimarães Teixeira

Fernando Guimarães Teixeira

Iniciante DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Mecânico
há 7 anos Sábado | 15 abril 2017 | 06:29

Olá , como a questão da adesão ao PRT é extremamente complexa, podendo ter dezenas de combinações possíveis, nossa empresa fez um simulador do fluxo de caixa dos impostos parcelados. Tem ajudado muitos contadores na criação de um serviço muito qualificado para seus Clientes.

Simulador

Abraços,

Fernando

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 09:34

Iara Marina
Só não efetuar o pagamento da 1ª parcela que o cancelamento é automático.

Att

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Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 17:17

Boa tarde Juliana !
Você diz do PRT ou PERT? Se for o PERT, esse simulador pode te ajudar.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
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