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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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MAURICIO JOSÉ

Mauricio José

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Serviços
há 7 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 14:31

boa tarde

fiz uma declaracao de irpf 2016 atrasada, no final da declaracao deu imposto a restituir mas como foi entrega por atraso deveria gerar no programa um darf da multa mas não gerou como faço para fazer esse darf , dizem que existe um site onde vc se cadastra no qual quando for realizar a restituição descontar o valor da multa, como proceder

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 15:42

Mauricio, boa tarde.

Quando há multa por atraso, o "recibo de entrega" é impresso em quatro vias: duas para o recibo, uma para a Notificação de Lançamento, e uma para o Darf.

Se o contribuinte não estava obrigado a declarar, mesmo que a declaração seja enviada em atraso, não há multa.

Se a multa for devida, há duas opções: (1) pagar, e depois receber a restituição integral; (2) não pagar, e depois a Receita Federal abate o valor quando for efetuar a restituição (não tem site para "cadastramento").
Eu prefiro a opção (1), a não ser que a pessoa não tenha $$.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 10:04

Entre no programa IRPF 2016, no menu à esquerda, verifique "Imprimir" e clique em "Darf de Multa por Entrega em Atraso", e vai abrir a tela com as declarações sujeitas ao pagamento da multa. Ou "Ctrl + U" ...

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