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Dimob - Preenchimento do arquivo.

Natália F

Natália F

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a) Rede
há 7 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 16:50

Boa Tarde!

Estou preenchendo o DIMOB pela primeira vez, e não tenho ninguém para me auxiliar, porém estou com dúvida..
São dois proprietários do imóvel que está alugado, li um arquivo na Receita, de que deve ser informado os CPF dos dois proprietários, e o valor ser dividido proporcionalmente .. a dúvida é:
ONDE INFORMO O CPF DOS DOIS? Pois no campo "CADASTRO - RESPONSÁVEL PELA PESSOA JURÍDICA PERANTE A RFB" apresenta apenas um campo para inserir o CPF.

Agradeço desde já.

Natália F

Natália F

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a) Rede
há 7 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2017 | 08:43

Bom Dia Márcio,

é uma empresa que tem um prédio administrativo, ela aluga esse prédio para outras duas empresas. Não é bem um prédio, tem as salas administrativas, o galpão para armazenagem e estacionamento.

Att,

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2017 | 14:12

Natália.

O responsável pela empresa no CNPJ é apenas o sócio que está cadastrado como tal na Receita Federal.

Na Ficha "Locação" é que terás de informar os dados de cada proprietário, proporcionalmente. Primeiro faça a inclusão de um CPF, e depois do outro. A soma dos dois deverá ser igual ao total recebido no ano.


Natália F

Natália F

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a) Rede
há 7 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 09:07

Bom Dia Márcio, tudo bem?

Ok, vou verificar e qualquer coisa retorno, mas desde já, agradeço a a ajuda.

Pelo que li, é necessário informar também o número do contrato de locação, solicitei o mesmo ao meu cliente, e o contrato que ele enviou não tem nenhum número, e quando questionei o mesmo a respeito do assunto, ele respondeu que contrato de locação de imóvel não tem número mesmo. Está correto? Não sei, pois não tenho muita experiência na área.

Obrigada!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 09:31

Natália,

Envio a DIMOB há vários anos e nunca informei o número do contrato, pois a imobiliária também alega que não tem, e na verdade nunca vi "número" em contrato de locação.

Natália F

Natália F

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a) Rede
há 7 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 10:45

Bom Dia,

Entendi, é porque quando faço a validação, aparece como pendência (aviso) o número do contrato. Fiquei na dúvida.

Ok, obrigada pela sua atenção.

Sandra Iuri Ayabe

Sandra Iuri Ayabe

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 6 anos Segunda-Feira | 12 fevereiro 2018 | 14:53

Boa tarde !

Ainda sobre o preenchimento da DIMOB, os locatários são obrigados a entregar ?

Não sou imobiliária. Meus clientes possuem empresa com a atividade de compra/venda e locação de imóveis, bem como podem incorporar e/ou construir.

Os alugueis recebidos dessas empresas que são locadoras, já informei na DIMOB.

Porém, possuo clientes que são locatárias dessas mesmas empresas que são obrigadas à entrega da DIMOB, e analisando a IN 1115/2010 art. 2° menciona que os pagamentos efetuados decorrentes de locação devem ser informados.

"Art. 2º A Dimob deverá ser apresentada pelo estabelecimento matriz, em relação a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, com as informações sobre:
I - as operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas;
II - os pagamentos efetuados no ano, discriminados mensalmente, decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação, independentemente do ano em que essa operação foi contratada."


Dúvida:
1) tendo em vista o que dispõe o art. 2º da IN 1115, os locatários que pagam aluguel devem declarar a DIMOB ?

2) na ficha 3 - Incorporação / Construção : devo informar somente se houver VENDA ? Os casos de aquisição (compra) não devem ser informados em nenhuma hipótese ?

Desde já agradeço o auxilio.

Andréa

Andréa

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 10:28

Bom dia,

Uma empresa construtora/incorporadora tem recebimentos por reserva de imóvel, com um contrato provisório, até que o cliente decida o imóvel a adquirir.
Esses contratos/valores devem ser informados na Dimob nesse momento?

Ou apenas quando da efetivação da aquisição?

KLEYLSON DE PAIVA MIRANDA

Kleylson de Paiva Miranda

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 10:27

Gente..
Vai ser a primeira vez que faço a DIMOB, então tenho algumas duvidas, é de uma imobiliária:

R$ 1.000,00 (ALUGUEL CHEIO QUE O INQUILINO PAGA)
- R$ 200,00 (CONDOMÍNIO)
- R$ 80,00 (IPTU)
_________________
= 720,00 (VALOR LÍQUIDO DO ALUGUEL)
- R$ 72,00 (ADMINISTRAÇÃO DA IMOBILIÁRIA; 10%)
___________________
= R$ 648,00 (VALOR REAL QUE O PROPRIETÁRIO RECEBE)

Onde está minha dúvida: devo colocar no DIMOB qual rendimento bruto?
No campo Comissão eu coloque o que?

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 17:23

Jamille ,boa tarde entendo que sim. pelo que você descreveu.

0. Empresa cuja atividade é "a administração, a locação ou a cessão de seu patrimônio", está obrigada a apresentar a Dimob? E se utilizar os serviços de uma imobiliária?
Se a empresa tiver feito operações imobiliárias no ano de referência, sim. Se houver a contratação de outra empresa para intermediar a locação ou venda, esta também deve apresentar a Dimob.

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
ADEMILSON ALMEIDA

Ademilson Almeida

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 10:24

Por gentileza, se alguém puder me ajudar a esclarecer uma duvida no preenchimento da DIMOB
Estou com uma empresa que tem na atividade administração de bens próprios, ou seja, está obrigada a entregar a DIMOB.
Ela tem um imóvel que está feito a locação diretamente sem intermediários, nesse caso a informação está indo para a dimob com o nome do locatário.

No entanto, ela tem um imóvel que está locado com a intermediação de imobiliária que informa na DIMOB essa locação.

Minha duvida, esse imóvel locado através da imobiliária deve ser informada da DIMOB da empresa dona do imóvel?
Se fizer, a informação não vai ficar em duplicada pois a imobiliaria fez a mesma informação?
Se tiver que informar na DIMOB da empresa proprietária deve ser informada a comissão paga a imobiliária?
No programa não tem onde informar qual a imobiliaria fez a intermediação, pois aparece automatico como a empresa que está declarando.

Se puderem me ajudar, fico muito agradecido.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 13:46

Kleylson,

Boa tarde. No teu exemplo:
Rendimento Bruto: R$ 1.000,00
Valor da Comissão: R$ 72,00 (??)*
* normalmente a comissão é 10% do valor contratado do aluguel (R$ 100,00)

ADEMILSON ALMEIDA

Ademilson Almeida

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 15:07

Marcio
Quanto a comissão que foi paga a imobiliária, também deve ser informada na DIMOB entregue pela proprietária do imóvel ou somente na DIMOB entregue pela imobiliária? Obrigado

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 08:55

Ademilson,

Sim. Tanto a empresa que loca o seu patrimônio como a imobiliária que intermedeia esse aluguel devem declarar o rendimento bruto e o valor da comissão.

geraldo

Geraldo

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a) Edifícios
há 6 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 08:29


gostaria da orientação

se possivel em como agir nesta situação

tenho uma empresa de construção/incorporação

nos anos anteriores ela so teve a venda dos apartamentos e foi informado na dimob

no ano de 2017 ela passou a alugar apartamentos (que não foram vendidos ) sendo assim gerando receita de alugueis

os apartamentos sao alugados para pessoas fisicas agora vem o porem

na dirf da empresa devo informar cada pessoa fisica que alugo o apartamento com o codigo 3208 alugueis e royalties , informando o valor cobrado mensalmente ?

na questao da dimob a imobiliaria fez um preenchimento colocando a empresa como (beneficiario do rendimento(locador no caso minha empresa) e a fonte pagadora ( locatario a pessoa fisica) no caso essa dimob foi enviada pelo cnpj da imobiliária ... agora vem o porem na minha dimob que eu envio pelo meu cnpj tambem tenho que informar os alugueis ?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 08:45

Geraldo, a DIRF é a declaração da "fonte pagadora", que não é o caso da tua empresa nessa questão dos aluguéis (é "beneficiária"), então não há nada a informar referente a isso.
Com relação à DIMOB, já foi respondido na mensagem de "Terça-Feira, 27 de fevereiro de 2018 às 08:55:27".

fernando cunha

Fernando Cunha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 17:27

Alguém me socorra, fiz a transmissão da dimob porem o mesmo não gerou recibo, ou eu comi bola e não me atentei, porem quero retificar a mesma e não consigo o bendito numero do recibo, alguém sabe como consigo novamente esse recibo por gentileza.

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