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Distribuição de Lucros

Eliandro

Eliandro

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 13:57

Olá pessoal!!!
Gostaria de uma informação, pois pesquisei e não consegui encontrar nada de concreto! Bom, mas minha dúvida é a seguinte: posso distribuir lucros aos sócios sobre o saldo de Lucros Acumulados ou somente a distribuição pode ser feita sobre o saldo do Lucro Liquido do Exercício?
Desde já, agradeço!!!

Sayonara Belarmino de Lima

Sayonara Belarmino de Lima

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 15:02

Boa Tarde, após o lucro líquido do exercício (que encontramos na DRE OU NA ARE) você pode transferir para a conta Lucros acumulados depois esse processo poderá distribuir os lucros com os sócios.
Segue como seria a contabilização
Para a distribuição dos Lucros aos sócios:

D - Lucros Acumulados (PC)
C - Distribuição de Lucros (P
C)

Já, quando a empresa for fazer o pagamento do lucro aos sócios:

D - Distribuição de Lucros (PC)
C - Caixa ou Bancos Conta Movimento (AC)

Eliandro

Eliandro

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 20:22

Sayonara, eu agradeço sua resposta, mas ainda sanei minha dúvida, a minha questão refere-se a base de cálculo para a Distribuição de Lucros, por exemplo:

Saldo de Lucros Acumulados (Balanço Patrimonial 2015): R$500.000,00

Saldo de Lucro Líquido do Exercício (DRE 2016): R$100.000,00

Saldo de Lucros Acumulados (BG 2016 após a transferência do Lucro Líquido do Exercício) : R$600.000,00

Qual base posso usar para distribuir o lucro para os sócios R$100.000,00 DRE ou R$ 600.000,00 do BG? Ainda eu poderia distribuir um lucro de R$150.000,00 em 2016, caso a base seja R$600.000,00, com isso ultrapassaria o lucro do exercício 2016?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 21:32

Eliandro, boa noite.

Por suas informações, têm-que que os lucros objetos de distribuição são os R$600.000,00

Apenas fique atento a algumas restrições:
1 - Empresa não pode ter débitos federais no momento da distribuição, exceto se parcelados:
2 - Nesse montante, não pode haver saldo advindo do balanço de abertura (ou seja, quando eventualmente se lança as contas patrimoniais de abertura sem que sejam objetos da contabilidade formalizada);
3 - Que possua escrituração contábil completa.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Sayonara Belarmino de Lima

Sayonara Belarmino de Lima

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 22:03

Boa Noite, primeiramente o valor de 100.000 de lucros tem que ser distribuído entre seus sócios, se sobrou cerca de 500.000,00 do ano passado subentende que o valor do Lucro do ano anterior não foi distribuído assim acumulando esse novo valor de 600.000,00.
Sobre seu outro questionamento se poderíamos distribuir 150.000,00, creio que sim, pois existe valores para sua distribuição.

Entretanto antes de distribuirmos esses lucros temos que nos lembrar de três coisas:

1º Que a empresa apure lucros
2º Que a lei permita esse distribuição
3º Que haja dinheiro para a efetiva distribuição

Usando ao seu exemplo vou distribuir os lucros entre os sócios de 150.000,00

Transferência do Saldo Credor do resultado do exercício (DRE)
aumentando meus lucros a serem distribuídos

D- Resultado do Exercício 100.000,00
C- Lucros Exercício 100.000,00


Apropriação e Distribuição de Lucros
D- Lucros do Exercício 150.000,00
C- Lucros a Distribuir - Sócio A 75.000,0
C- Lucros a Distribuir - Sócio B 75.000,00

Pela a Distribuição(pagamento)

D- Lucros a Distribuir - Sócio A 75.000,00
D- Lucros a Distribuir - Sócio B 75.000,00
C- Caixa/ Banco- 150.000,00





Jalline Cunha de Mello

Jalline Cunha de Mello

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 11:39

Sayonara Belarmino de Lima Exato! Relativo ao valor $114.000,00 devo distribuir tudo obrigatoriamente? Se sim a ha algum percentual a ser direcionado ao socios e outro a alguma reserva. Li muito material e estou bem confusa.

Jalline Cunha
[email protected] 
(21) 98346-6722
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 22:30

Jalline,

Não há obrigatoriedade de distribuir o saldo de lucros acumulados no Balanço Patrimonial. O valor e forma de distribuição fica a critério dos sócios. Apenas a distribuição deverá ser proporcional à participação de cada sócio, salvo cláusula contratual que estipule forma diferente.

Ainda assim, por analogia, entende-se que um sócio estaria fazendo doação ao outro, podendo ser cobrado aí, o ITCD pelo fisco estadual.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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