Boa noite pessoal!
Li vários tópicos e não achei nada que pudesse me ajudar:
Trabalho com uma empresa, cujo sócio é estrangeiro, o mesmo faz a administração de uma empresa que está localizada no exterior.
Está empresa do exterior tem um apartamento aqui no Brasil, o qual estava vazio.
Em dezembro de 2017 foi locado para uma pessoa física, no valor de R$ 5.000,00 mensal por 30 meses já incluso o condomínio que deve ser de mais ou menos uns R$ 700,00.
Sei que já esta em atraso teria que ter sido recolhido até 22/01/2018 sei também que é 15% independente de valor do aluguel.
Minha dúvida:
Tenho que recolher IRRF sobre este aluguel, li algo que dizia que tem que recolher no código 9478, mas em nome de quem? da pessoa física que é o administrador do bem e está no Brasil recebendo em sua conta corrente pessoa física, tanto o caução ref a 3 meses e o aluguel ref a Dezembro ou no CNPJ da empresa estrangeira.
Se alguém puder me ajudar agradeço.