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PGFN liberou antecipado a adesão ao PRT Refis 2017

Freitas

Freitas

Ouro DIVISÃO 3, Diretor(a) Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2017 | 14:19

Bom dia!

Informo a todos os colegas que a PGFN já liberou a adesão ao PRT Programa de Recuperação Tributária.

As regras constam da Portaria PGFN Nº. 152 de 2017 (DUO de 03/02) que trata a MP 766/2017, que determina que a adesão começa dia 06/03/2017 e termina em 05/07/2017.

Quem tentar parcelar hoje suas dívidas inscritas e vencidas até 30/11/2016, através do SISPAR PGFN, conseguirá fazer a adesão automática e com os débitos também já consolidados.

Lembrando que a MP 766/2017 ainda passará pela aprovação do congresso, onde poderá ser alterada, inclusive com a redução de multa, juros e encargos.

Acreditamos que caso isso aconteça, os parcelamentos já efetuados sofrerão os devidos ajustes.

Freitas
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GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 09:14

Bom dia!

Infelizmente, não poderão ser utilizados os prejuízos fiscais, bem como a base de cálculo negativa da CSLL como parte do pagamento neste REFIS.
Creio que na aprovação do Congresso dificilmente será acrescentado esta forma de pagamento, ficaria bem melhor se fosse adicionado também nos débitos com a PGFN.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
LUIZ PAULO PRÓSPERI DESENZI

Luiz Paulo Prósperi Desenzi

Iniciante DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Civil
há 7 anos Domingo | 12 fevereiro 2017 | 11:37

Boa tarde,
Somos uma empresa do Simples nacional.
Precisamos da CND Federal, pois trabalhos com Prefeituras.
Duvida: Temos um débito de contribuição apurada por Aferição indireta – Construção Civil.
Só consigo o parcelamento Simplificado pelo Ecac da Receita Federal, pois pela PGFN não consigo pois o SISPAR somente faz parcelamentos não previdenciários.
Ao entrar no Ecac da RFB clicando o ícone “Parcelamento Simplificado Previdenciário DAU”, em orientações gerais diz que os débitos inscritos em DAU-previdenciários, são administrados pela RFB.
Pergunto: Posso fazer este parcelamento inscrito em DAU, na página da RFB, Item “Programa de Regularização débitos Previdenciários”,
Onde já fizemos nossa adesão, pergunto: ao emitir a GPS nada aparece em referência ao numero do débito, isto está correto?
Agradeço.
Luiz Paulo

Freitas

Freitas

Ouro DIVISÃO 3, Diretor(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 12:37

Bom dia!

Olga da Silva / Luiz e Caros Colegas

Os débitos previdenciários vencidos até 30/11/2016 irão sim entrar no PRT, porém a Receita Federal / PGFN ainda não regulamentaram, pois ainda não há o controle 100% das Receitas Previdenciárias, uma vez que, dependem do Sistema DATAPREV.

Em todos os Parcelamento Especiais (Refis) acontece essa situação, onde os débitos previdenciários são os últimos a serem regulamentados.

Quanto a débitos ainda não confessados, poderão sim proceder o envio das DCTFs com débitos fato gerador até 10/2016 vencimento até 30/11/2016 para fazerem parte do Refis PRT até a da ta limite de 120 dias, conforme regulamentação RFB e PGFN.

Para o Luiz Prósperi:
Todos os débitos inscritos na PGFN são passíveis de parcelamento, administrados pela RFB Demais Débitos e Previdenciários, através do SISPAR.
Acredito que os seus débitos não estão inscritos, por isso que você não localiza no SISPAR.
Os débitos previdenciários normalmente para serem inscritos, deverão ter sido cobrado Pela Receita Federal no âmbito administrativo, já em processo com um número DEBCAD.
Se esse débito proveniente da regularização de Obra CEI está vencido até 30/11/2016 na Receita Federal, você poderá fazer um parcelamento Simplificado e quando regulamentar no PRT os débitos previdenciários, verás se compensa optar pedindo desistência do parcelamento para aderir ao Refis-PRT.

Espero ter ajudado.


Freitas
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OLGA FERREIRA DA SILVA

Olga Ferreira da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 7 março 2017 | 13:50

Freitas, boa tarde!

Entrei hoje na PGFN para simular o PRT dos débitos previdênciários, a empresa possui 04 DEBCAD, porém o sistema só calculou o valor sobre 02 DEBCAD, por que será? os outros dois DEBCAD que não entraram no PRT refere-se a dívida inscritas do período 03/1996 a 01/2003 e o outro 12/2013, será que foi por conta do período?

Olga Ferreira

MARCIA

Marcia

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 13:21

Olga Boa Tarde !!!

preciso fazer PRT na procuradoria e não consegui, como vc está fazendo, vou no beneficio fiscal , programa de recuperação fiscal, aparece para desistência
não me aparece mais nada, tem como vc me ajudar.

Jane Aparecida

Jane Aparecida

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 14:44

Boa tarde!

Tenho a situação de um contribuinte que aderiu ao REFIS da Lei 12.996/2014 para quitar débitos junto à PGFN, porém está com fluxo de caixa apertado para efetuar os recolhimentos, inclusive com mais de três parcelas em atraso no momento. Foi efetuado estudo e a decisão foi desistir dessa modalidade e aderir ao REFIS da MP 766/2017.

Após o pedido de desistência, não consigo fazer a adesão na nova modalidade. Na PGFN obtive a informação de que o pedido de desistência está pendente de análise, que depende de autorização de um procurador. Para ingressar no novo, a recomendação foi de solicitar a restituição dos valores pagos na modalidade anterior através de PERD COMP.
Alguém já teve essa orientação? É possível compensar as parcelas pagas do Refis do qual desistiu em outro parcelamento?
Obrigada,

Luis Cláudio Nascimento Ferreira

Luis Cláudio Nascimento Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Chefe Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 18:59

Boa noite Senhores.

Alguém conseguiu cancelar parcelamentos antigos e entrar no PRT sem problemas ?

Estou com medo de cancelar o parcelamento de um cliente e não conseguir incluir no PRT pois deve demorar meses para de fato cancelarem e deixar disponível para novo parcelamento. Enfim, Brasil...

Alguém conseguiu cancelar e em seguida colocar no PRT ?

Obrigado

Freitas

Freitas

Ouro DIVISÃO 3, Diretor(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 7 abril 2017 | 09:15

Bom dia!

Olga

Bom dia!

Esses períodos atendem sim ao PRT.

O problema deve ser no sistema da PGFN que não está disponibilizando os outros dois DEBCAD's.

Faça um agendamento na Receita Federal - Parcelamento Previdenciário - Dívida Ativa, para que o problema seja resolvidos e os débitos fiquem disponíveis ao PRT.

Na terça dia 11/04 tenho um agendamento para tratar do cancelamento e desistência (cancelamento) de parcelamento da Lei 11.941/2009 e 12.996/2014.

Desta forma, terei uma posição também para a Jane e o Luiz Claudio, pois realmente alguns parcelamento não são disponibilizados para desistência automática.

Jane Aparecida
Um detalhe, ao cancelar o parcelamento da Lei 12.996/2014, seu cliente perderá todos os benefícios como: descontos nas multas, juros e encargos.
O novo Refis PRT não contempla esses benefícios. Entendo que o PRT só contribuiu para que o desembolso nas parcelas seja menor até a 36a. parcela.
O ideal é manter o Refis da Lei 12.996/2014.
Sobre os valores pagos, caso seja cancelado, obviamente que serão abatidos e o saldo devedor dos débitos ficarão em conta corrente disponíveis para aderir ao PRT. Lembrando que só existe uma adesão, pois a PGFN consolida imediatamente. Diferente da RFB demais débitos no âmbito administrativo, que irão consolidar em outro momento, dando condições de incluir mais débitos onde a antecipação, através das parcelas ,será ajustada na consolidação.


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Jane Aparecida

Jane Aparecida

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 7 abril 2017 | 12:53

Muito obrigada pelas informações.

Na PGFN o servidor afirma que os pagamentos feitos na modalidade da Lei 12.996/2014 são direcionados a uma “conta” e que somente após o pagamento total da CDA é que os valores serão abatidos da dívida e que por isso, nesse momento, a CDA continua sendo atualizada e nenhum valor pago foi ainda abatido da dívida.

Na hipótese de desistência e adesão ao PRT, o contribuinte deverá pagar as parcelas sobre a dívida total e o único caminho para reaver os valores pagos na modalidade anterior é através de Perd Comp.

Não estou afirmando que está errado, mas nunca tive essa orientação antes e não tive segurança para adotar o procedimento. Alguém já teve essa recomendação?

Freitas

Freitas

Ouro DIVISÃO 3, Diretor(a) Contabilidade
há 7 anos Sábado | 8 abril 2017 | 10:19

Bom dia!

Jane Aparecida

Fiz uma consulta na Receita Federal e realmente no âmbito administrativo demais débitos, quando da desistência de programas anteriores como: Lei 11.941/2009 e 12.996/2014, além da perda dos benefícios na redução de juros, multa e encargos, os valores pagos não irão abater no valor total dos débitos, devendo o contribuinte requerer a restituição através do PER/DCOMP.

Na PGFN, o valor pago é abatido, ou seja, no PRT entra o saldo devedor.

Verifiquei também que aqueles parcelamentos que estejam na condição de: EM PROCESSO DE EXCLUSÃO (lei 11.941/2009 e 12.996/2014, serão cancelados pelo sistema a qualquer momento. Desta forma, o contribuinte que irá aderir ao PRT Administrativo demais débitos, deverá incluí-los no cálculo para pagamento das antecipações.

Concluímos que a adesão ao PRT deve ser analisa com carinho, pois desistir de parcelamento em que possui benefícios, não tem vantagem alguma, a não ser a redução do desembolso imediato.

Outro detalhe para requerer a desistência dos parcelamos anteriores, é acessar o portal com o certificado da própria empresa, pois como procurador através do certificado digital, essa opção não habilita.

Freitas
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fabiano piffer

Fabiano Piffer

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 15:17

boa tarde, alguem tem alguma informaçao do prazo de adesão ao Refis? tenho 2 clientes que ainda não aderiram, oque fazer, aderir agora ou esperar novo prazo, pois a MP que o criou nao foi votada e perde a validade em 01.06.2017!!!

Isabela Cristine

Isabela Cristine

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 15:49

Boa tarde,
Fiz adesão ao PRT - Débitos Previdenciários e preciso pagar a primeira parcela. Mas de qual valor? Estou totalmente perdida. Nunca fiz esse tipo de parcelamento. Lá em Emissão de GPS diz para eu colocar o valor do principal. Mas qual valor devo colocar?
Desculpem a ignorancia, mas se puderem me ajudar, agradeço imensamente.

Att.
Isabela

Claudemar Alberto Alcala

Claudemar Alberto Alcala

Iniciante DIVISÃO 1, Engenheiro(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 01:08

Boa Noite. Tenho duas inscrições na PGFN que foram objeto de parcelamento no refis da copa 12996/2014. Paguei 16 parcelas de, em media R$ 4.000,00 sob o código 4737, de 25/082014 a 30/11/2015 quando no mes subsequente, o DARF para pagamento nao foi gerado e apareceu uma mensagem que fui excluido do programa. Apesar de tentar resolver administrativamente a questão, não consegui retornar ao refis. Aguardei este novo programa, o PERT da MP 783/2017 para ingressar novamente mas, ao consultar meus débitos, percebi que meus pagamentos nao foram descontados e o débito está com a correção e valor integral para as duas inscrições. minhas dúvidas são: 1 - como reaver estes valores? 2 - posso usá-los para os pagamentos deste novo programa?. 3 - quero fazer a quitação total de todo os débitos destas duas inscrições - como devo fazer os cálculos já que o pagamento mínimo deve ser feito sobre o valor da divida sem descontos e o restante com os descontos pertinentes da lei? Quero quitar a divida de imediato e ao entrar no programa. Aplico os descontos e faço o pagamento total?
Obrigado

LAUMOTA

Laumota

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 11:51

Pessoal, Possuo inscrições na PGFN não parceladas, porem não habilita a opção de parcelamento pelo PRT. A empresa é do simples e os meus débitos são previdenciários. O prazo de adesão é até dia 05/06 e estou preocupada.

Freitas

Freitas

Ouro DIVISÃO 3, Diretor(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 13:37

Como Ficam os Débitos Tributários Parcelados no PRT?


Através do Ato Declaratório Congresso Nacional 32/2017, publicado no Diário Oficial da União de 05.06.2017, foi encerrado o prazo de vigência da Medida Provisória 766/2017, que instituiu o PRT – Programa de Regularização Tributária.
Por sua vez, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, através da Portaria PGFN 592/2017 (que alterou a Portaria PGFN 152/2017), esclareceu:
1. as solicitações de parcelamento no âmbito do PRT encerraram-se em 01 de junho de 2017;
2. as adesões PRT realizadas durante a vigência da Medida Provisória 766/2017 não serão afetadas, permanecendo as relações jurídicas constituídas regidas pelo referido ato normativo e pela Portaria PGFN 152/2017.
Presumimos que a Receita Federal do Brasil (RFB) também adotará os procedimentos da PGFN, em relação aos débitos parcelados no âmbito do referido órgão dentro do PRT até 01.06.2017.
Atenção! Não confundir este parcelamento (PRT) com o novo parcelamento instituído pela Medida Provisória 783/2017 (esta em vigor) – chamado de “Programa Especial de Regularização Tributária” (PERT).

Freitas
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Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 14:14

Boa tarde pessoal,

Preciso de uma ajuda...
Tenho débitos na procuradoria de INSS, consigo parcelar pelo parcelamento especial, conforme IN 1.711/2017?

Freitas

Freitas

Ouro DIVISÃO 3, Diretor(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 16:42

Patricia

Não consegues, pois a IN 1.711/2017 regulamenta débitos no âmbito administrativo na Receita Federal, inclusive Previdenciários.

Segue regulamentação do PERT na PGFN.

www.pgfn.fazenda.gov.br

Estamos com um tópico de orientações no Fórum que você poderá acompanhar:

www.contabeis.com.br



Freitas
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Josiel Alves de Brito

Josiel Alves de Brito

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 6 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 09:36

Bom dia, meus caros!

Alguém já conseguiu fazer a adesão ao PERT atual na PGFN? Já fiz tudo, referente à RFB, mas a PGFN, ainda não esta aparecendo nada, pelo menos não estou visualizando.

Obrigado.

Josiel Brito.

Ricardo Henrique Nogueira Santos

Ricardo Henrique Nogueira Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 14 agosto 2017 | 08:28

Bom dia Caros Colegas.

Fiz uma adesão ao PERT no e-cac, débitos não previdenciários Pessoa Física, no dia 07/08/2017, e no entanto na consulta realizado agora pela manhã, dia 14/05/2017, ainda consta "pedido não analisado". Essa informação esta correta, alguém sabe o prazo para resposta? Fiz na procuradoria e já está tudo OK, DARF gerado e pago, porem na receita não sei como proceder. Agradeço desde já a atenção.

Ricardo Henrique Nogueira Santos
Contador na Empresa:
Dinâmica Contabillidade e Consultoria

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